quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Bahia - o peso das custas judiciais de uma justiça precária


Judiciário da Bahia - em terra abençoada pelos Deuses - onde o petróleo jorra apenas para o Tribunal de Justiça. A prova está no descumprimento do CNJ que mandou privatizar os extrajudiciais desde o ano passado. Já fazem mais de 120 dias e o processo só anda para arrecadar em favor do Tribunal.

Em 1º de Janeiro, nova tabela de Custas e... para onde vão a pompa do Tribunal, o material e o servidor para atender a parte? Não sai para o interior. Afinal, tudo na Bahia é para o 'capital': quer na capital do Estado, quer no interior, arrecada-se apenas para o Tribunal. Gilmar Mendes deveria vir à Bahia - para que o Sr. do Bonfim não seja festejado apenas na 2ª quinta de janeiro - e que possa a Parte ter um digno atendimento.

Desde 2004 não existe tabelião atuando em um dos cartórios, e em outro, desde 2006, são escreventes de outros pontos fazendo este papel de tabelião. Quando chega janeiro de qualquer ano não existe quem lavre escritura ou faça procuração; um dos cartórios fecha e só abre em fevereiro. Apenas um permanece aberto, no qual somente um escrevente tem que atender à nossa comarca com população de mais de 100 mil habitantes.

O servidor está exausto. Ninguém aguenta. Seria de bom tamanho uma visita ao menos do Jornal Nacional, visto que no Tribunal os juízes conhecem a situação e ficam no aguardo de um clamor populacional. Enfim, é com tristeza que relato o estado lastimável em que vive o Judiciário da Bahia - em especial no Interior - isso sem falar nas condições precárias em que se labora.

Fonte: Migalhas dos Leitores, por Neusa Maria Arize Passos


Pesquisa do CNJ definirá custo dos processos

Quanto custa um processo no Poder Judiciário? Para responder a esta pergunta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma pesquisa para definir o custo unitário do processo de Execução Fiscal da União. O estudo será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. "Essa discussão é importante devido à litigiosidade no Brasil", explicou o juiz Rubens Curado, secretário geral do CNJ, que presidiu a primeira reunião do grupo de trabalho, na última quarta-feira (20/01), no plenário do Conselho, em Brasília.

O trabalho será iniciado com as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil (processos que não são resolvidos por acordo), segundo dados no Ministério da Justiça. Na primeira fase (até abril), o grupo construirá a metodologia de trabalho, para em uma segunda etapa (prevista para o período de abril a outubro) definir o custo unitário real do processo de execução fiscal da União.

Para isso, será feita uma pesquisa de campo nas cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. Segundo o técnico do IPEA Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), cujos servidores atuarão na coleta de dados. De acordo com a diretora do DPJ, Neide de Sordi, "a mensuração de custos na Administração Pública é um grande desafio metodológico, especialmente no Poder Judiciário, que não tem tradição em gerar as informações necessárias para realização dessa espécie de cálculo".

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a idéia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a diminuição dos prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

Fonte: CNJ

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