A soberania dos vereditos dos tribunais do Júri, garantida pela Constituição Federal, deve ser respeitada mesmo que as decisões dos jurados não pareçam as mais justas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que um homem fosse condenado pela morte do enteado, ainda que tivesse sido absolvido da morte de seu próprio filho, ocorrida no mesmo episódio – um incêndio. Os casos foram julgados em júris diversos.
Segundo a acusação, o condenado teria cometido os dois homicídios, mais um crime de incêndio, em 1997. Submetido a julgamento popular, foi condenado às penas de 20 anos de reclusão, pela morte do filho, e de 17 anos, pelo assassinato do enteado.
A defesa recorreu das penas, protestando por novo júri no primeiro caso – já que a pena era superior a 20 anos – e apelando no segundo. No novo júri, os jurados afastaram a qualificadora de motivo cruel e reconheceram a presença de atenuante genérica, reduzindo a pena para 12 anos de reclusão.
Dessa segunda decisão, recorreram a defesa – que sustentou nulidade da pronúncia e necessidade de renovação dos julgamentos, em razão do afastamento da qualificadora contra uma das vítimas – e o Ministério Público (MP), que alegou anulação da sentença por ser contrária às provas.
Absolvição
O tribunal local acolheu apenas o recurso do MP, levando ao terceiro julgamento o crime contra o filho do condenado. Neste, os jurados, por quatro votos a três, rejeitaram a autoria do delito, absolvendo o pai quanto à morte do filho.
Diante da nova decisão, a defesa ajuizou revisão criminal, visando conciliar as duas decisões antagônicas. A pretensão foi negada pelo tribunal local, o que levou à impetração do habeas corpus no STJ.
Para os defensores, o ato praticado configura crime continuado, o que forçaria a absolvição quanto ao segundo homicídio, em razão da absolvição no primeiro. Para a defesa, os delitos imputados teriam sido supostamente praticados em conjunto, na mesma data e no mesmo contexto, o que levaria à extensão da decisão absolutória em relação a uma das vítimas ao outro crime.
Soberania
Para o relator, ministro Og Fernandes, no entanto, as decisões proferidas pelos jurados em tribunal popular estão protegidas constitucionalmente pela soberania dos vereditos. “Essa cláusula [CF, artigo 5º, XVIII, c], por certo, implica que tais decisões – pareçam ou não a mais justa – hão de ser respeitadas”, afirmou.
Além disso, o habeas corpus não serviria para reanalisar as provas, de modo a concluir diversamente das instâncias ordinárias em relação à existência de concurso material ou formal. Apenas na segunda hipótese a tese da extensão da absolutória poderia ser considerada.
O relator acrescentou, ainda, que a tese já foi apreciada pelo próprio STJ no momento oportuno, quando a defesa questionou um dos julgamentos por meio de habeas corpus, em 2001. Naquele momento, o Tribunal entendeu que a defesa não havia levantado até ali, em nenhuma fase do processo, a tese do concurso formal. Para o ministro, isso seria uma tentativa de levar o STJ a reapreciar, por via oblíqua, tese já refutada.
No passado, já foi muito diferente: O Caso dos Irmãos Naves - o maior erro judiciário do Brasil
(narrado por Rogério Schietti Machado Cruz, Promotor de Justiça do MPDFT)
Considerado o maior erro judiciário do Brasil. Aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1937. Os irmãos Naves (Sebastião, de 32 anos de idade, e Joaquim, contando 25), eram simplórios trabalhadores que compravam e vendiam cereais e outros bens de consumo.
Joaquim Naves era sócio de Benedito Caetano. Este comprara, com auxílio material de seu pai, grande quantidade de arroz, trazendo-o para Araguari, onde, preocupado com a crescente queda dos preços, vende o carregamento por expressiva quantia.
Na madrugada de 29 de novembro de 1937, Benedito desaparece de Araguari, levando consigo o dinheiro da venda do arroz. Os irmãos Naves, constatando o desaparecimento, e sabedores de que Benedito portava grande importância em dinheiro, comunicam o fato à Polícia, que imediatamente inicia as investigações.
O caso é adrede atribuído ao Delegado de Polícia Francisco Vieira dos Santos, personagem sinistro e marcado para ser o principal causador do mais vergonhoso e conhecido erro judiciário da história brasileira. Militar determinado e austero (Tenente), o Delegado inicia as investigações e não demora a formular a sua convicção de que os irmãos Naves seriam os responsáveis pela morte de Benedito.
A partir de então inicia-se uma trágica, prolongada e repugnante trajetória na vida de Sebastião e Joaquim Naves, e de seus familiares.
Submetidos a torturas as mais cruéis possíveis, alojados de modo abjeto e sórdido na cela da Delegacia, privados de alimentação e visitas, os irmãos Naves resistiram até o esgotamento de suas forças físicas e morais. Primeiro Joaquim, depois Sebastião.
A perversidade do Tenente Francisco não se limitou aos indiciados. Também as esposas e até mesmo a genitora deles foram covardemente torturadas, inclusive com ameaças de estupro, caso não concordassem em acusar os maridos e filhos.
A defesa dos irmãos Naves foi exercida com coragem e perseverança pelo advogado João Alamy Filho, que jamais desistiu de provar a inocência de seus clientes, ingressando com habeas corpus, recursos e as mais variadas petições, na busca de demonstrar às autoridades responsáveis pelo processo o terrível equívoco que estava sendo cometido.
Iniciado o processo, ainda sob as constantes e ignominiosas ameaças do Tenente Francisco, os irmãos Naves são pronunciados para serem levados ao Tribunal do Júri, sob a acusação de serem autores do latrocínio de Benedito Caetano, ao passo que a mãe dos irmãos, D. Ana Rosa Naves, é impronunciada.
Na sessão de julgamento, a verdade começa a surgir, com a retratação das confissões extorquidas na fase policial, e, principalmente, com o depoimento de outros presos que testemunharam as seguidas e infindáveis sevícias sofridas pelos acusados na Delegacia de Polícia.
Dos sete jurados, seis votam pela absolvição dos irmãos Naves.
A promotoria, inconformada, recorre ao Tribunal de Justiça, que anula o julgamento, por considerar nula a quesitação.
Realizado novo julgamento, confirma-se o placar anterior: 6 X 1. Tudo indica que os irmãos Naves seriam finalmente libertados da triste desdita iniciada meses antes. Ledo engano: o Tribunal de Justiça resolve alterar o veredito (o que era então possível, mercê da ausência de soberania do Júri no regime ditatorial da Constituição de 1937), condenando os irmãos Naves a cumprirem 25 anos e 6 meses de reclusão (depois reduzidos, na primeira revisão criminal, para 16 anos).
Após cumprirem 8 anos e 3 meses de pena, os irmãos Sebastião e Joaquim, ante comportamento prisional exemplar, obtêm livramento condicional, em agosto de 1946.
Joaquim Naves falece, como indigente, após longa e penosa doença, em 28 de agosto de 1948, em um asilo de Araguari. Antes dele, em maio do mesmo ano, morria em Belo Horizonte seu maior algoz, o tenente Francisco Vieira dos Santos.
De 1948 em diante, o sobrevivente Sebastião Naves inicia a busca pela prova de sua inocência. Era preciso encontrar o rastro de Benedito, o que vem a ocorrer, por sorte do destino, em julho de 1952, quando Benedito, após longo exílio em terras longínquas, retorna à casa dos pais em Nova Ponte, sendo reconhecido por um conhecido, primo de Sebastião Naves.
Avisado, Sebastião apressa-se em dirigir-se a Nova Ponte, acompanhado de policiais, vindo a encontrar o “morto” Benedito, que, assustado, jura não ter tido qualquer notícia do que ocorrera após a madrugada em que desapareceu de Araguari. Coincidentemente, dias após sua efêmera prisão e o citado juramento, toda a família de Benedito morre tragicamente, na queda do avião que os transportava a Araguari, onde prestariam esclarecimentos sobre o desaparecimento daquele.
O caso passou a ser nacionalmente conhecido. A imprensa o divulgou com o merecido destaque. A mesma população que, influenciada pela autoridade do delegado, inicialmente aceitava como certa a culpa dos irmãos Naves, revoltava-se com o ocorrido, tentando, inclusive, linchar o desaparecido Benedito.
Em nova revisão criminal, os irmãos Naves foram finalmente inocentados, em 1953.
Como etapa final e ainda custosa e demorada, iniciou-se processo de indenização civil pelo erro judiciário.
Em 1956 foi prolatada a sentença, que mereceu recursos pelo Estado, até que, em 1960, vinte e dois anos após o início dos suplícios, o Supremo Tribunal Federal conferiu a Sebastião Naves e aos herdeiros de Joaquim Naves o direito à indenização.
No livro “O CASO DOS IRMÃOS NAVES, UM ERRO JUDICIÁRIO” (Ed. Del Rey, 3ª ed., Belo Horizonte, 1993), o advogado dos irmãos Naves, João Alamy Filho, dá a sua interpretação das condições que tornaram possível esse tremendo erro: estávamos sob nova ditadura. Não havia garantias legais. Subvertia-se a ordem democrática, extinto o Legislativo, o Poder Executivo sobrepunha-se à lei e ao Judiciário. Saía-se de uma breve revolução. Forçava-se punição criminal comum como substrato da punição criminal política. A pessoa humana, o cidadão, era relegado a um plano inferior, secundário. Interessava-se apenas pelo Estado. A subversão da ordem influenciava a subversão do Direito, e a falta de soberania do Tribunal Popular. Naqueles tempos o Tribunal de Justiça podia reformar o veredito do Júri, o que não acontece mais hoje.
Segue, para ilustrar o sofrimento por que passaram os irmãos Naves, um trecho do livro de onde se extraíram as informações do texto supra, quando são descritas as torturas físicas e morais impingidas a Sebastião e Joaquim, pelo Delegado de Araguari, tenente Francisco Vieira dos Santos:
“Estamos a 12 de janeiro. Dia terrível para os irmãos Naves. O depoimento de Malta tinha sido tomado a 7. Nos cinco dias subseqüentes, o tenente era ferro em brasa. Diligências aqui, lá, acolá. Dia a dia, levava os presos pro mato. Longe. Onde ninguém visse. Nos ermos cerradões das chapadas de criar emas. Batia. Despia. Amarrava às árvores. Cabeça pra baixo, pés para cima. Braços abertos. Pernas abertas. Untados de mel. De melaço. Insetos. Formigas. Maribondos. Mosquitos. Abelhas. O sol tinia de quente. Árvore rala, sem sombra. Esperava. De noite cadeia. Amarrados. Amordaçados. Água? Só nos corpos nus. Frio. Dolorido. Pra danar. Pra doer. Pra dar mais sede. Pra desesperar. Noutro dia: vai, vem, retornam. O mesmo. Noutra noite: assim. Eles, nada. Duros. Nunca viu gente assim. Nunca teve de ser tão cruel. Tão mau. Tão violento. Nunca teve tanto trabalho para inventar suplícios. E, nada. Dia. Noite. Noites. Dias. Assim, assim. Um dia: 12, vão lá, à beira do rio Araguari, descem a serra. Eles vão juntos. Depois, separados. Escondidos, um do outro. Amarrados nas árvores. Como feras. Como touros no sangradoiro. Pensam que é o fim. Não agüentam mais. Inchados. Doloridos. Dormentes. Esperam. Morre? Não morre? O tenente estava satisfeito. Tinha um plano. Perdera a noite. Mas valia, valeu. Conta pros dois, antes de separá-los, de amarrá-los longe, invisível um ao outro. Vocês vão morrer agora. Vamos matá-los. Não tem mesmo remédio. Não contam. Não confessam. Morrem. Morrerão. Separa-os. É a vez do Bastião. Tiros perto dos ouvidos, por trás. Gritos. Encenação. Ele resiste. Largam-no. Voltam para o Joaquim: Matamos seu irmão. Agora é a sua vez. Vai morrer. Joaquim era mais fraco. Aniquilado. Descora mais ainda. Não tem mais sangue. Verde. Espera. Tem piedade! Não me mate, seu tenente. Não tem jeito. Você não conta: morre. Bastião já se foi. Você vai também. Irá com ele. Só se contar. Confessa, bandido! Confessa, bandido! Confessa! Não quer mesmo? Então, vamos acabar com essa droga. Podem atirar. Atenção: Preparar! Fogo! Tiros. Joaquim sente o sangue correr perna abaixo. Não sabe onde o ferimento. Pensa que vai morrer. O delegado: Andem com isso, acabem com ele. Por piedade, seu tenente! Não me mate! Eu faço o que o senhor quiser! Pode escrever. Assino tudo, não me mate! Não agüento mais. Joaquim perde os sentidos. É levado secretamente aonde possa ser curado do ferimento. Mantém-se ausente. Feito o curativo. Não pode contar a ninguém. Caiu; machucou-se. Só. Tem de repetir tudo na Delegacia. Direitinho. Cara boa. Se não fizer, não terá mesmo outro jeito. Você é que sabe, Joaquim. Só se quiser morrer. Joaquim não mais vê Sebastião. Acha que está morto. Apavorado, procura controle. Quando está em ordem, levam-no à delegacia. Vai depor. Segunda. Terceira vez. Desta vez é confissão. Perfeita. Minuciosa. Bem ensaiada. Decorada como discurso de menino em grupo escolar…” (p. 58).
Fonte: STJ e Blog do José Caldas