terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Juiz recebe pena de demissão por conduta imprópria



O Juiz M. C. M., da Comarca de Três Passos/Rs, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).

O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.

O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.

O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Fonte: TJRS

Nenhum comentário: