sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Saiba mais sobre a Defensoria Pública da União


* O nome da Instituição é Defensoria Pública da União (DPU) ou Defensoria Pública-Geral da União (DPGU)?

O nome da Instituição é Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria Pública-Geral da União (DPGU), com sede em Brasília, é o nome do órgão de administração superior que coordena, em nível nacional, as atividades de todas as unidades da Instituição espalhadas pelo País.

* Qual é a diferença entre a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas estaduais?

A DPU, por meio dos Defensores Públicos Federais, representa o cidadão em ações judiciais relacionadas à esfera federal. Atua perante a Justiça Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral e junto aos Tribunais Superiores e às instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Públicas estaduais, vinculadas à estrutura estatal de cada ente da federação, atuam perante a Justiça dos seus respectivos estados (Exemplos: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais). No Distrito Federal, há o Centro de Assistência Judiciária da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Ceajur), que atua no âmbito judiciário distrital.

Vale ressaltar que a Defensoria Pública da União também está presente nos estados e no Distrito Federal por meio de suas unidades (órgãos de atuação), que dispõem de Defensores Públicos responsáveis por representar o cidadão junto à administração pública federal e à primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral. (Exemplo de unidades da DPU: Defensoria Pública da União em São Paulo, Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Defensoria Pública da União em Minas Gerais, Defensoria Pública da União no Distrito Federal).

* Em que casos posso procurar a Defensoria Pública da União?

Retirando os casos de competência da Justiça Estadual, como por exemplo, divórcio e investigação de paternidade, todos os demais que se relacionam à esfera federal são de competência da DPU. Os Defensores Públicos Federais podem auxiliar o cidadão em questões relacionadas a crimes federais; concessões e revisões de benefícios previdenciários; demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); ações de indenização contra a União; revisões de contratos firmados com o poder público (Caixa Econômica Federal — Fies e Programa de Arrendamento Residencial); e anulações de atos administrativos.

* Posso me beneficiar da assistência jurídica gratuita promovida pelos Defensores Públicos Federais?

O foco do trabalho da Defensoria Pública da União está na população de baixa renda. Segundo o art 5º, LXXIV, da Constituição Brasileira, o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os Defensores Públicos Federais entendem que essa insuficiência pode ser comprovada com base no limite de isenção do imposto de renda (pessoa física), que, em 2011, passou para R$ 22.487,25 ao ano. Aqueles que, anualmente, recebem recursos financeiros abaixo desse valor podem, em tese, ser atendidos pela Defensoria Pública da União: são os considerados hipossuficientes. No entanto, a DPU pode questionar a hipossuficiência do assistido e se negar a prestar o atendimento jurídico integral e gratuito. Isso ocorre quando o cidadão, apesar de ganhar menos que o limite estabelecido, dispõe de outros meios que o permitam pagar os honorários de um advogado particular.

A assistência jurídica é dispensada ainda ao cidadão que, comprovadamente, não tem condições de pagar as custas de um processo judicial sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família. A preocupação é garantir o princípio constitucional da igualdade ao promover o acesso gratuito à Justiça e implementar uma política pública que priorize um atendimento de qualidade à população carente. Nos países onde há acordos de reciprocidade em assistência jurídica, os estrangeiros considerados hipossuficientes também podem ser assistidos pela DPU em causas relacionadas à esfera federal.

* Os Defensores Públicos Federais podem entrar com ações na Justiça?

Sim. Um dos trabalhos do Defensor Público é promover a orientação e a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. Eles também intermedeiam o processo de conciliação entre as partes por meio das Câmaras de Conciliação (vide art. 4º; LC 132/2009).

* Os Defensores Públicos Federais atuam perante quais instituições judiciárias?

Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuam em causas relacionadas aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas federais.
Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuam junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Superior Tribunal Militar (STM) e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O Defensor Público-Geral Federal atua junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: DPU

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