terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Condenado a 17 anos e 10 meses de prisão por estuprar pacientes do hospital


O médico ortopedista Célio Eiji Tobisawa, 42, foi condenado a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável e falsidade ideológica. Ele foi preso em julho do ano passado acusado de abusar de pacientes que estavam sedados, dentro do Hospital Regional de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá). O ortopedista também responde a processo em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) pelos mesmos crimes.

O juiz de Colíder, Érico de Almeida Duarte, manteve a prisão do acusado. Na sentença, enfatiza que já são no mínimo 7 vítimas do acusado, todos homens de idade não avançada. Para o crime de estupro de vulnerável foi aplicada a pena de 14 anos e 8 meses de prisão e o restante por falsidade ideológica.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o médico sedava os pacientes durante o procedimento cirúrgico e fazia sexo oral neles. O primeiro jovem a denunciar estava anestesiado para fazer infiltrações no joelho. Quando o efeito sedativo estava acabando, ele percebeu que era molestado sexualmente pelo médico. Ele não teve forças para reagir e procurou a direção do hospital após se recuperar.

Após as denúncias, o hospital cancelou o contrato com o profissional. Desde 2005, Tobisawa atendia pacientes em Colíder.

Sentença - O juiz enfatiza na decisão que o acusado ia às últimas consequências para cometer o crime, mesmo correndo extremo risco de ser descoberto em hospital público, onde trabalham vários outros profissionais e há diversos pacientes. Afirma que o ortopedista possui péssimos antecedentes, personalidade voltada para os crimes de natureza sexual, sem arrependimento ou mudança de comportamento.

Na sentença, o magistrado enfatiza ainda que as consequências do crime foram "assombrosas", arruinando não só a segurança psicológica da vítima, mas também abalando consideravelmente o casamento dela, bem como de outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente.

Antecedentes - O primeiro caso foi em Cáceres, em março de 2009. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça em março de 2010 e, mesmo assim, o médico continuou trabalhando. A vítima afirma que estava em tratamento médico no Hospital Regional de Cáceres e foi abordado por Tobisawa no corredor da instituição. Ele o levou para uma sala e colocou um frasco de soro na veia. A vítima ia fazer infiltrações no joelho e falou ao médico que não tinha comprado o remédio solicitado. Tobisawa respondeu que não tinha problema e ia colocar a substância direto na corrente sanguínea. O medicamento era sedativo e antes de fazer efeito, o acusado começou a acariciar o órgão sexual do paciente, que não conseguia reagir e permaneceu deitado na maca. O processo aguarda julgamento.

Profissão - O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Arlan Azevedo, informou que a interdição cautelar de Tobisawa, votada após a prisão, continua valendo e, por isso, ele não pode atuar. O processo que pode resultar na cassação do diploma de médico ainda tramita e independe da decisão judicial.

Fonte: A Gazeta

Com relação à nota anterior, é preciso observar a questão do sujeito passivo do crime de estupro. De fato, o Código Penal dizia que estupro era "constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". No entanto, a lei 12.015/09 alterou o art. 213 do CP, tipificando como estupro a conduta de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". (g.n.)
(Migalhas)

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