Acusado de roubo com garfo de cozinha pede HC no Supremo
A defesa de W.M.S., acusado de usar um garfo de cozinha para roubar dois relógios de pulso e uma cédula de identidade em Uberaba (MG), impetrou Habeas Corpus (HC 107347) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados pedem que a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) seja cumprida em regime aberto.
Para a Defensoria Pública da União, o acusado jamais poderia responder pelo aumento de pena previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, uma vez que não existe prova sobre a potencialidade lesiva da arma, já que não foi realizada a "imprescindível perícia".
Ao julgar o pedido de HC, o TJ-MG defendeu a manutenção da causa de aumento de pena por entender ser dispensável o exame pericial para comprovar o real potencial lesivo da arma utilizada no crime. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do acusado pede que o entendimento do STJ seja reformado para afastar o aumento da pena e a determinação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção imposta.
Fonte: STF
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