quinta-feira, 28 de maio de 2009

Dormindo com o inimigo: cidadãos devem manter seus olhos bem abertos, pois agora, presos dormem em casa


Rio Grande do Sul permite que apenados do semiaberto possam dormir em casa em noites alternadas
Os Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre instituíram o sistema de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, na residência particular e na casa prisional, em noites alternadas, sob determinadas condições. A medida poderá atingir ao final da implantação, que será paulatina, 200 pessoas ou 8% do total dos apenados já potencialmente recuperados para a vida em sociedade.
A decisão estimula o bom comportamento carcerário pois o benefício será concedido apenas uma vez. Todo o pedido será analisado caso a caso, afirmam os magistrados.
A inovação está contida nos arts. 29 a 36 do Provimento nº 01/2009 (ver íntegra abaixo) assinado nesta terça-feira, 26/5, pelos Juízes de Direito que atuam na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska.
Requisitos
Ao apenado em regime semiaberto, é exigido que tenha já passado um ano no serviço externo sem qualquer falta grave ou incidente no curso da execução da pena como atrasos, brigas, embriaguez, discussões ou novo delito, entre outras situações.
Já o apenado em regime aberto poderá usar o benefício após cumprir seis meses ou 1/6 da pena, o que representar o menor período.
O Provimento nº 01/2009 reúne em um único documento as regras para o cumprimento das penas em regime semiaberto e aberto no âmbito dos estabelecimentos penais sujeitos à jurisdição da VEC de Porto Alegre revogando sete ordens de serviço e quatro provimentos expedidos entre 1994 e 2002.
PROVIMENTO Nº 001/2009 – VEC – PORTO ALEGRE
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS

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