quarta-feira, 6 de maio de 2009

Governador não é autoridade coatora competente para figurar em mandado de segurança


Decisão do STJ dá ganho de causa ao Estado da Bahia

Inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça que considerou uma violação à Constituição Federal a prática de descontos previdenciários em proventos de servidores inativos e pensionistas , o Estado da Bahia interpôs, junto ao Superior Tribunal de Justiça, um recurso especial pleiteando a suspensão do acórdão.
Em defesa do Estado, o procurador Bruno Espiñeira Lemos sustentou em juízo que o Governador da Bahia não é parte legítima para responder ao mandado de segurança. “Tendo o Governador apenas editado normas genéricas, com base nas quais os agentes de execução do Estado praticam descontos previdenciários, falta-lhe a legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda”, esclareceu o procurador. Bruno Espiñeira explicou ainda que a autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática de ato impugnado, neste caso o responsável pelo recolhimento. “Não pode ser entendido que a autoridade coatora é o governador que, ao sancionar a lei estadual, pratica ato meramente político”, pontuou mais uma vez.
Considerando que só pode figurar em mandado de segurança quem tenha competência para a prática do ato impugnado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques deu provimento ao recurso suspendendo o acórdão e dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM

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