"Por maior, porém, que tivesse sido a influência dos juristas, nunca chegou ao abuso a que modernamente atingiu nos nossos tribunais : temos visto sentenças e acórdãos, não só citando autores e tratados, como até transcrevendo trechos, e ainda mais, em língua estrangeira. Lembrem-se os juízes que as partes querem ser julgadas por eles próprios, segundo o estudo deles e segundo a opinião deles ; os juízes não podem dispensar-se de formar opinião própria, suprindo pela citação de tratados a sua indolência para a exposição de argumentos diretos. Se as partes quisessem regular seus direitos pela opinião dos tratadistas, não recorreriam aos tribunais, iriam às bibliotecas. Juiz, que cita tratadistas, mostra que leu, mas não mostra que tenha formado opinião própria. As partes querem ser julgadas pelos juízes, por argumentos diretos e não pelo indireto argumento das referências a juristas e jurisconsultos, por mais famosos e autorizados que estes sejam. Enfim, os juízes são obrigados a ter opinião própria, mesmo quando esta opinião concorde com a opinião comum ; portanto, suas sentenças não devem citar os tratados, os comentários, e muito menos os pareceres, nem mesmo para fazer remissões."
João Mendes Jr.
Nenhum comentário:
Postar um comentário