domingo, 31 de maio de 2009

CJF cria resolução sobre “publicidade restrita” para processos e procedimentos criminais


O Conselho da Justiça Federal aprovou no dia 22 resolução para criar um novo tipo de segredo de Justiça. A medida restringe o acesso público aos processos, sob o argumento de impedir “vazamentos e a indevida divulgação de dados”. Com a nova recomendação, o juiz poderá decretar a “publicidade restrita” de processos criminais e limitar, a seu arbítrio, a divulgação de informações. A resolução 58, aprovada por unanimidade, ainda não foi publicada no site do CJF. Clique aqui para ler a íntegra do documento.

O selo “publicidade restrita” vale para os “processos e procedimentos de investigação criminal”. Na prática, isso significa que somente os números e as datas de tramitação do processo poderão ser publicados até o trânsito em julgado desses casos. Os autos só poderão ser consultados pelos advogados. Além disso, caso seja determinada a “publicidade restrita” de apenas alguma parte do processo, o sigilo se desdobra automaticamente para todas as peças. A resolução vale no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Na resolução, a principal justificativa para o novo tipo de sigilo é a “necessidade de se coibirem os abusos relativos a vazamentos e a indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática”.

A ideia da resolução é tornar as regras mais rígidas para impedir o vazamento de informações para a imprensa. A resolução proíbe o servidor público de dar qualquer informação para jornalistas. O juiz que falar qualquer coisa para jornalista, mesmo que indiretamente, é passível de punição.

Diz o artigo 10: “É absolutamente vedado aos magistrados, servidores, autoridades policiais e seus agentes o fornecimento de quaisquer informações, direta ou indiretamente a terceiros ou a órgão de imprensa, de elementos contidos em processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, sob pena de sua responsabilização funcional”.

Alcance
Segundo o artigo 11, último da resolução, a “publicidade restrita diz respeito à consulta dos respectivos autos, à obtenção de cópias dos atos processuais e atos investigatórios neles praticados e a seu conteúdo especificamente protegido”. O texto exclui “as informações meramente referentes a sua existência”. Diz apenas que “a publicação dos atos que envolvam processos sob publicidade restrita limitar-se-á a seus números, data da decisão, da sentença ou do acórdão e respectivos dispositivo ou ementa, redigidos de modo a não comprometer o sigilo”.

Os processos que resultarem em arquivamento ou inocência continuam com o selo de restrição, mesmo quando findos. Quando houver sentença condenatória, só poderá haver divulgação após o trânsito em julgado. Em casos de interceptações telefônicas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados devem ser eliminadas, mediante requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Para o juiz decretar a “publicidade restrita”, basta considerar que haja algum tipo de violação à intimidade das partes, podendo inclusive omitir o nome dos investigados. “Considera-se sob publicidade restrita o processo que contenham informações protegidas constitucional e legalmente”, diz o artigo 2. E o texto prossegue: “Considera-se restrita a publicidade dos processos quando a defesa da intimidade ou interesse social assim o exigirem”. A resolução, entretanto, não define o que são as “informações protegidas constitucional e legalmente”, ou o quê exigiria a “defesa da intimidade ou interesse social”.

O texto é assinado pelo presidente do Conselho, ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O relator da resolução foi o corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro do STJ Hamilton Carvalhido. Consultados pela reportagem, os dois ministros informaram que não se manifestariam sobre o assutno. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que participou da elaboração da resolução, também não quis se manifestar sobre o conteúdo do texto.

Fonte: Conjur

sábado, 30 de maio de 2009

E essa tal de lei?


por Karina Merlo

Uma das primeiras lições que aprendi, na minha sã ignorância, quando ainda não era estudante do curso de Direito, foi a máxima ignorantia legis neminem excusat - o desconhecimento da lei é inescusável. Minha reação foi de perplexidade: eu, graduada em Administração de Empresas, com passagem em outros cursos superiores (Ciências Econômicas, Marketing e Arquitetura) nunca tinha concentrado algum interesse e tempo para dedicar-me à leitura de alguma lei. Afinal, seria eu o único patinho feio na imensidão do lago a comportar-me assim? Não. Pelo contrário. Com o passar do tempo, e cada vez mais aprofundando-me nos estudos das leis em seus variados assuntos, cheguei a conclusão que eu não era uma exceção, e sim, a regra.

Vivemos uma realidade social do caos do conhecimento no Brasil. A falta de acesso à educação e esclarecimentos sobre os direitos do cidadão fazem com que a sociedade seja manipulada por políticos ou pessoas de influência política. Os próprios legisladores que criam as nossas leis, na sua maior parte, são tão ignorantes quanto eu era. Criam projetos de leis sobre o que desconhecem para serem aprovadas por um Congresso composto de parlamentares que, em muitas vezes, nem sabem qual será a pauta do dia. Essa é a nossa realidade "surreal".

Sobre hermenêutica, Carlos Maximiliano*, em "Hermenêutica e Aplicação do Direito" aduz, é dito e redito o antigo brocardo jurídico : "in claris cessat interpretatio". Ou, em vernáculo : "lei clara não carece de interpretação". Carlos Maximiliano, porém, esclarece : "Que lei é clara ? É aquela cujo sentido é expresso pela letra do texto. Para saber se isto acontece, é força procurar conhecer o sentido, isto é, interpretar.

Carlos Maximiliano ainda explica: "a verificação da clareza, portanto, ao invés de dispensar a exegese, implica-a, pressupõe o uso preliminar da mesma (1). Para se concluir que não existe atrás de um texto claro uma intenção efetiva desnaturada por expressões impróprias, é necessário realizar prévio labor interpretativo (2). Demais, se às vezes à primeira vista se acha translúcido um dispositivo, é pura impressão pessoal, contingente, sem base sólida (3). Basta recordar que o texto da regra geral quase nunca deixa de pressentir a existência de exceções (4); logo, o alcance de um artigo de lei se avalia confrontando-o com outros, isto é, com aplicar o processo sistemático de interpretação."

Será que algum popular entende isso?

Fonte: Migalhas
* Carlos Maximiliano, "Hermenêutica e Aplicação do Direito"
1. Vander Eycken, op. cit., p. 346.
2. Dualde, op. cit., p. 62; De Ruggiero, vol. I, § 17, p. 120 - 121.
3. Vander Eycken, op. cit., p. 346.
4. Planiol, vol. I, nº 216.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

CCJ aprecia emendas à PEC da maioridade penal


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (3) para retomar o exame das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que tratam da redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos. Serão examinadas, a princípio, as emendas 2 e 3 de plenário à PEC 20/1999.

A votação poderia ter ocorrido na última reunião do dia 6 de maio, mas foi adiada por falta de acordo, depois de um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A PEC 20/99 tramita em conjunto com as PECs 3/2001, 26/2002, 90/2003 e 9/2004, que tratam do mesmo assunto.

A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo, (caso, por exemplo, do roubo seguido de morte). A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.

A PEC 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos, foi aprovada há dois anos pela CCJ. Encaminhada ao Plenário, recebeu duas emendas e voltou, portanto, para nova avaliação da CCJ.

Na prática, a proposta que deve ser enviada novamente ao Plenário (PEC 20/99) diz que somente serão penalmente imputáveis os menores de 16 anos quando, ao tempo da ação ou omissão, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestada por laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz. A PEC também determina que os menores de 16 anos cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos.

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualifica de "razoável" a maioridade penal de 16 anos de idade, e observa que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Senadores presentes à reunião, a exemplo de Aloizio Mercadante (PT-SP), condenaram com veemência a redução da maioria penal. Para ele, isso representaria "uma tragédia social" já que, observou, atingiria as camadas mais pobres da população.

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) concordou e disse que caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, "o Senado estaria cometendo um crime contra as futuras gerações". Por isso defendeu o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também se posicionou contra a aprovação da PEC, juntamente com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ambas entendem ser necessário encontrar alternativas para que jovens infratores tenham condições de se recuperar e voltar ao convívio social.

Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Dormindo com o inimigo: cidadãos devem manter seus olhos bem abertos, pois agora, presos dormem em casa


Rio Grande do Sul permite que apenados do semiaberto possam dormir em casa em noites alternadas
Os Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre instituíram o sistema de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, na residência particular e na casa prisional, em noites alternadas, sob determinadas condições. A medida poderá atingir ao final da implantação, que será paulatina, 200 pessoas ou 8% do total dos apenados já potencialmente recuperados para a vida em sociedade.
A decisão estimula o bom comportamento carcerário pois o benefício será concedido apenas uma vez. Todo o pedido será analisado caso a caso, afirmam os magistrados.
A inovação está contida nos arts. 29 a 36 do Provimento nº 01/2009 (ver íntegra abaixo) assinado nesta terça-feira, 26/5, pelos Juízes de Direito que atuam na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska.
Requisitos
Ao apenado em regime semiaberto, é exigido que tenha já passado um ano no serviço externo sem qualquer falta grave ou incidente no curso da execução da pena como atrasos, brigas, embriaguez, discussões ou novo delito, entre outras situações.
Já o apenado em regime aberto poderá usar o benefício após cumprir seis meses ou 1/6 da pena, o que representar o menor período.
O Provimento nº 01/2009 reúne em um único documento as regras para o cumprimento das penas em regime semiaberto e aberto no âmbito dos estabelecimentos penais sujeitos à jurisdição da VEC de Porto Alegre revogando sete ordens de serviço e quatro provimentos expedidos entre 1994 e 2002.
PROVIMENTO Nº 001/2009 – VEC – PORTO ALEGRE
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Fruto de estupro, hoje ele prega a vida


São histórias como a de Paulo Marcos de Barros que nos fazem repensar até que ponto podemos brincar de Deus e legalizar o aborto. Após ter lido essa experiência de vida, passei a questionar-me sobre o peso das decisões baseadas nas exceções do Código Penal Brasileiro que permitem o aborto em casos de estupros e quando põe em risco a vida da mãe.
Há pouco tempo atrás eu pude compartilhar com vocês os fatos reais que sucederam na polêmica história da menina de 9 anos que engravidou do padrasto e foi induzida a abortar de gêmeos, contra a sua própria vontade e contra a vontade dos seus pais naturais.
A sociedade precisa amadurecer o tema "aborto". O mundo está muito acelerado, materialista e egoísta. A busca por soluções práticas se sobrepõe a valores "inquestionáveis". Leia e reflita.
Cuiabano nascido de um ato de violência sexual transforma no dia-a-dia os traumas da rejeição e discriminação sofridos na infância e adolescência numa campanha de amor e valorização da vida. Há 11 anos, Paulo Marcos de Barros, 37, que hoje é pastor da Igreja Batista Nacional (Brasil), conta a sua história em igrejas, escolas, seminários, congressos e palestras de motivação em empresas.
Mais recentemente, há quatro anos, ele produziu um documentário em vídeo no qual apresenta testemunhos e relata o que aconteceu com a sua mãe, Regina das Graças Barros, hoje com 57 anos. Regina é uma deficiente mental que aos 18 anos foi violentada sexualmente por cinco homens em diferentes ocasiões até à descoberta da gravidez pelos pais.
Acometida por meningite e sarampo com menos de dois anos de vida, ela teve danos cerebrais irreversíveis. Regina nunca falou fluentemente. Além disso, a deficiência agravou-se e outras doenças surgiram, como a hipertensão e um cancro uterino em 1999. Para piorar, hoje ela está praticamente cega e dependente de uma cadeira de rodas.
Com a morte dos pais de Regina, Raida e Aristóbolo Barros, há 19 anos, o filho rejeitado pelos parentes e amigos tornou-se no anjo de guarda da mãe. É ele quem lhe dá banho, põe o alimento na boca, a leva para a cama e ainda pinta os seus cabelos, corta e faz as suas unhas. Ele diz que como a mãe sempre foi vaidosa e reclamava quando os cabelos estavam feios, sem corte ou com fios brancos, ele decidiu manter esses cuidados mesmo agora, quando ela não consegue ver com nitidez, porque percebe que o cuidado lhe agrada.
“Acho que nasci e sobrevivi porque tenho como missão cuidar da minha mãe e ajudar outras pessoas com o meu testemunho”, avalia o pastor. De acordo com Paulo, chocados com a gravidez da filha deficiente, os avós dele chegaram a levar Regina a dois médicos na tentativa de fazer o aborto, mas um deles pediu alguns dias para pensar e o outro recusou-se a fazê-lo, ao constatar que a gestação já estava no quinto mês.
Se não bastasse, Paulo nasceu prematuro, de sete meses, pesando apenas um quilo e 100 gramas, numa época em que a medicina não dispunha de recursos como UTI neonatal. “A minha avó contava que eu era tão pequeno que para ajudar na minha recuperação ela mantinha-me aquecido em panos dentro de uma caixa de sapatos”, recorda.
A proposta do pastor é que esse documentário indique que estão errados aqueles que reclamam da vida por coisas sem importância ou que pensam em desistir de viver. Ele frisa que as experiências dele são prova de que não existem problemas intransponíveis. Casado com a comerciária Karina Barros e pai do pequeno David, de cinco anos, Paulo diz que se considera, acima de tudo, uma pessoa feliz. Ele diz que curou os próprios traumas, vindos do facto de saber ser fruto de um caso de violência sexual.
Paulo levantou informações sobre a deficiência, o estupro, a gravidez da mãe e o seu nascimento com parentes, vizinhos, médicos e outras pessoas. Ele conta que a mãe, que tinha idade mental de uma criança de cinco anos por causa da deficiência, primeiro foi estuprada pelo filho de uma vizinha, depois por um soldado, dias ou meses após pelo marido de outra vizinha e em seguida pelo rapaz que supostamente seria seu pai. Os atos de violência ocorriam quando ela visitava vizinhos ou brincava na porta de outras casas da rua onde morava.
Fonte: http://www.iqc.pt
Contribuição: Blog do Rogério Greco

Presídios da Bahia serão os próximos a serem inspecionados pelo CNJ


A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou hoje (26) que o órgão continuará a promover inspeções no sistema prisional de estados nos quais existam denúncias de graves violações aos direitos humanos. Ainda esta semana deve ser concluído o relatório sobre a inspeção realizada nas unidades do Espírito Santo, onde terá início um mutirão carcerário na próxima quinta-feira (28). A partir do dia 7 de julho, será realizado outro mutirão, além de inspeções, no sistema prisional da Bahia, com o objetivo de amenizar a superlotação, através de ampla revisão de processos de réus e condenados presos.
“O CNJ não vai admitir afronta às normas da Constituição e da Lei de Execuções Penais. Estaremos vigilantes em relação a isso”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, por meio de sua assessoria.
Na última semana, o juiz Erivaldo Ribeiro, auxiliar da presidência do CNJ, em inspeção à Casa de Custódia de Viana (Cascuvi) disse que os pavilhões estavam "sob controle dos presos" e que não havia forma de os agentes penitenciários entrarem no local para verificar qualquer irregularidade que estivesse acontecendo.
O governo do Espírito Santo admite a ocorrência de cinco esquartejamentos dentro da unidade nos últimos anos, mas entidades de direitos humanos buscam
laudos para comprovar a ocorrência de pelo menos dez crimes do tipo.
A situação da Cascuvi e do
presídio de contêineres, localizado no bairro Novo Horizonte, na Grande Vitória, motivou um pedido de intervenção federal por parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A Secretaria de Justiça do Espírito Santo prometeu retirar os presos de contêineres
em 40 dias. O governo rechaça a intervenção e recorre ao investimento de R$ 216,7 milhões no sistema prisional do estado para sustentar suas críticas ao pedido do CNPCP.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 26 de maio de 2009

Opinião: sou favorável ao 'foro privilegiado'


O peso da experiência na hora da decisão

por Ives Gandra Silva Martins *

Pessoalmente, sou favorável a foro privilegiado para parlamentares e altos dignatários do Poder Público, com alguns mecanismos processuais que permitam mais eficiência aos julgamentos das Cortes Supremas.

A razão da minha inteligência é de que aqueles que estão no exercício de uma função pública, de inequívoca responsabilidade, devem tomar decisões de interesse público, cuja definição jurídica, não poucas vezes, fica em zona cinzenta de leis cada vez mais complexas e pormenorizadas, que amarram a administração pública e a sociedade em geral.

À evidência, nem sempre o problema se limita à discussão, perante os Tribunais, quanto à legalidade da conduta das autoridades - que se colocam em zona procelosa, sujeita a ações populares e civis públicas de ONGs e do MP- na interpretação mais ou menos adequada das leis e da escolha daquela exegese que, a seu ver, melhor atenda o interesse público. Muitas vezes, há corrupção, peculato, atos efetivamente irregulares provocados pelos agentes públicos.

Num ou outro caso, entendo que o foro privilegiado se justifica por variados motivos.

O primeiro deles é que pessoas que representam a sociedade (parlamentares ou funcionários do alto escalão) e que estão no exercício de funções de responsabilidade devem ser julgadas por magistrados cuja vivência e maior experiência lhes permitam apreciar as questões levantadas, em sua exata extensão, em face da ordem jurídica vigente.

Examinei três concursos para magistratura (dois federais e um estadual - SP) e estou convencido de que o magistrado que passa num concurso, atualmente, está muito bem preparado, do ponto de vista do conhecimento, para julgar qualquer questão. No entanto, à evidência, vivência e experiência na difícil função de julgar, só irá adquirindo pouco a pouco. Esta é a razão pela qual as vagas, nos Tribunais, são preenchidas ou por antiguidade, ou por aqueles que demonstrem merecimento no exercício de sua função, vale dizer, após terem adquirido maturidade na judicatura.

Não seria, pois, lógico que parlamentares ou autoridades com função pública relevante, sujeitos, num regime democrático, a ações que podem ser multiplicadas ao infinito, inclusive com "viés ideológico", pudessem ser julgados por magistrados em início de carreira, que, nada obstante seu elevado conhecimento técnico, ainda não adquiriram aquela experiência que só o tempo assegurará.

Sou, todavia, favorável que se multipliquem os juízos de derivação. Ou seja, que magistrados de primeira instância, sob a orientação dos Ministros dos Tribunais Superiores ou de desembargadores, auxiliem, presidindo a instrução dos processos contra tais autoridades, dando, portanto, a celeridade necessária para julgamento posterior pelas Cortes Maiores.

A eliminação do foro privilegiado não me parecer providência acertada, ainda por um terceiro motivo, qual seja, o de que a multiplicação de ações em 1ª. instância pode levar a uma paralisação da máquina administrativa ou parlamentar, quer por ordens judiciais concedidas açodadamente, quer pelo receito dos próprios agentes públicos de que suas ações venham a ser questionadas, sempre que a conduta a ser tomada - num país que padece de "inflação legislativa"- possa comportar mais de uma interpretação razoável e pertinente, do direito posto.

Advogo, portanto, a manutenção do foro privilegiado, multiplicando-se, todavia, mediante regulação legislativa ou do CNJ, os juízos de derivação.

* Ives Gandra Silva Martins é Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária - CEU.

Fonte: Carta Forense

sábado, 23 de maio de 2009

Pesquisa que trata da questão 'foro privilegiado' revela que Tribunais não sabem como investigar autoridades


A pesquisa realizada pelo IBRAJUS sobre "FORO PRIVILEGIADO E AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO BRASIL", realizada entre 12 de fevereiro e 2 de maio de 2009, é a primeira sobre o tema na história de nosso país. O foro privilegiado para determinadas autoridades tem por finalidade evitar que autoridades judiciárias de inferior hierarquia julguem os detentores de cargos públicos mais elevados, magistrados e membros de outros Poderes do Estado.
O foro privilegiado existe na maioria dos países. No continente europeu, a Constituição de 1974 de Portugal não prevê ação penal originária nos Tribunais, porém estabelece que os Deputados só podem ser processados com autorização da Assembléia (art. 160º, inc. 3). Na Constituição Suíça de 2006, inexiste menção explícita a foro privilegiado. No entanto, há referência à possibilidade de julgamento por uma única instância superior, no caso o Tribunal Federal, que é a Suprema Corte do país (art. 32, inc. 3). A Constituição da Itália, de 1947, prevê caber à Corte Constitucional o poder de julgar o Presidente da República pelos crimes praticados (art. 135). Os Estados Unidos da América não adota o foro privilegiado.
No Brasil o foro privilegiado existe desde a proclamação da República. A Constituição de 1891 no art. 57, § 2º, dava competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (art. 57, § 2º) e o Presidente da República e os Ministros de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 59, II). Atualmente, o foro privilegiado está previsto em dispositivos esparsos da Constituição Federal de 1988 (artigos 29, X, 52, I e II, 53, § 1º, 102, I, "b" e "c" e 105, I, "a", 108, I, "a"). A Ação Penal Originária correspondente está regulada pela Lei 8.038, de 28.05.1990. Há, ainda, previsão na Lei 1.079, de 10.04.1950, de crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades, cujo julgamento cabe ao Senado. Mas, por serem hipóteses raras, não foram objeto desta pesquisa.
A pesquisa realizada pelo IBRAJUS, com a participação de estudantes da PUC/PR, chegou a algumas conclusões:

a. Os Tribunais, regra geral, não disponibilizam os dados a respeito das ações penais originárias, tornando difícil uma investigação que reflita a situação real do tema no Poder Judiciário do Brasil;

b. As ações penais originárias vem crescendo em quantidade, seja pela existência de número cada vez maior de autoridades com direito a foro privilegiado, seja porque as apurações vêm sendo feitas com maior rigor;

c. Alguns Tribunais fornecem dados sobre as investigações ou ações penais originárias nos noticiários da comunicação social alimentados diariamente nos sítios da internet;

d. É raro que se identifique o cargo do denunciado. Mas, as ações penais contra Prefeitos Municipais constituem o mais elevado percentual de ações penais originárias e, regra geral, são processadas em Câmaras (ou Turmas) Criminais dos Tribunais, existindo Câmaras especializadas apenas nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e São Paulo;

e. As ações penais contra magistrados tramitam em segredo de Justiça, seguindo o que dispõe o artigo 52, § 6º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para as apurações disciplinares, sendo, de regra, processadas pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial do Tribunal e não por uma Câmara ou Turma do Tribunal;

f. Na fase pré-processual, ou seja, na investigação dos fatos delituosos não existem regras fixas e claras, atuando cada Tribunal conforme o seu Regimento Interno ou a posição pessoal do Relator, sendo em alguns casos conduzida no Tribunal (v.g. Juiz) ou pela Polícia (v.g. Prefeito Municipal);

g. Há Regimentos Internos que prevêem a possibilidade do Relator delegar os atos de investigação ou de colheita de provas na ação penal a um Juiz de primeira instância.

h. As ações penais processam-se de forma lenta, seja porque os Tribunais não possuem estrutura para dar andamento aos processos (existem para julgar recursos), seja porque os fatos, geralmente, ocorrem fora da sede do Tribunal e por isso exigem a expedição de cartas precatórias ou de ordem;

i. A morosidade das ações penais nos Tribunais pode resultar em benefício para o denunciado, se ocorrer a prescrição, mas pode ser, da mesma forma, um ônus pesado quando ele, convicto de sua inocência, tem que aguardar anos para obter a definição do caso.

j. A maioria absoluta dos Regimentos Internos dos Tribunais não tem previsão para os casos de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os que em primeira instância seriam da competência do Juizado Especial (Lei 9.099/95).
k. Os dados estatísticos sobre acusados que respondem ações penais originárias em Tribunais são praticamente inexistentes.
Segundo Vladimir Passos de Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário e desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, há duas formas de reduzir a morosidade no julgamento de crimes praticados por autoridades: dar foro privilegiado apenas ao presidente da República, ao presidente do Supremo Tribunal Federal e aos governadores, ou garantir o benefício apenas para os crimes relacionados à função. Ele considera que o foro não privilegia nem o réu nem o autor do processo.
Fonte: Conjur e Ibrajus.
Disponível em:

terça-feira, 19 de maio de 2009

PF faz operação contra pedofilia infantil


A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (18/5), uma operação para combater o crime de pornografia infantil na internet. Cerca de 400 policiais cumprem 92 mandados de busca e apreensão em 20 estados e no Distrito Federal. A ação foi denominada Operação Turko.
Segundo os federais, a investigação, coordenada pela Divisão de Direitos Humanos e pela Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF, é resultado “de informações repassadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia no Senado Federal, em parceria com a ONG Safernet e com o Ministério Público Federal de São Paulo”.
A PF informa que os investigados usavam comunidades em um site de relacionamentos para troca de material de pornografia infantil. “Ao longo de um ano de investigação, que contou com a colaboração da empresa proprietária do site, foram filtradas cerca de 3.500 denúncias que acabaram levando até os alvos da ação”.
Informe preliminar da PF diz que “nas buscas os policiais irão acessar os computadores dos suspeitos para confirmar a existência de imagens de pornografia infantil e caso o material seja encontrado, os responsáveis serão presos em flagrante. Esta é a primeira grande operação após a publicação da lei 11.829, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornou crime a posse de material pornográfico infantil”.
A Operação é realizada em Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Policia Federal

Penas alternativas viram fonte de recursos


Juízes do interior têm trocado a prestação de serviços por penas pecuniárias em benefícios dos próprios fóruns

por Letícia Lins
Previstas no Código Penal, mas ainda carecendo de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou dos tribunais superiores, as penas alternativas geram distorções que não levam à reeducação do réu preconizada pela lei. A denúncia é do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Entre os abusos, cita as prestações pecuniárias, em que os apenados são obrigados a comprar material de expediente para os fóruns, sobretudo em cidades mais pobres no interior.
- Realmente, já aconteceu, entre 2000 e 2001, quando apliquei penas que revertiam para a compra de materiais, como papel, cartuchos, tinta, do fórum e de outras instituições - confirma Maria Eliane Cabral, juíza do município de Serra Talhada, a 418 quilômetros de Recife.
"Fiz, faço e farei. Não havia material para Justiça"
Segundo ela, o assunto foi discutido num encontro de juízes e desembargadores no município sertanejo de Salgueiro: - Aleguei dificuldades e disse: fiz, faço e farei. Não havia material para a Justiça funcionar.
A prática não chega a ser vetada no Código Penal. Não é ilegal. Mas Mozart a questiona: - Como juiz, não posso aplicar uma pena e ser o beneficiário. Não se pode admitir que a Justiça necessite de alguém que cometeu um delito para que possa funcionar. Pode não existir impedimento legal para que isso aconteça, mas do ponto de vista ético é muito grave.
Na cidade de Bonito, região do Agreste a 137 quilômetros de Recife, o juiz Severino Coutinho da Silva diz que alguns apenados recebem penas pecuniárias quando têm maior poder aquisitivo.
Os recursos, afirma, não são revertidos para a Justiça, mas para a comunidade, que está ganhando uma escola de alfabetização para adultos. Ele confirma, porém, que alguns prestam serviços no próprio fórum: - Atuam fazendo capinação, pintura do prédio, atendimento ao público. Há os que colaboram na burocracia, mas não manuseiam os processos.
Severino enfatiza que, embora não estabeleça penas pecuniárias em benefício da comarca, nada impede que ele o faça. Para o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jones Figueiredo, o tema é polêmico: - O CNJ está tentando uniformizar os procedimentos para aplicação de penas alternativas.
Antes havia a cultura de condenar acusados a pagar cestas básicas, mas agora a prioridade é para prestação de serviços comunitários.Pelo menos é o que recomendamos. Mas é claro que não há sentido lógico nem ético aplicar pena pecuniária em favor da própria instituição.
Juiz mandou réu ir à missa, ler a Bíblia e lavar a igreja
Em Pernambuco já houve casos que viraram chacota. Pioneiro no país no uso das penas alternativas, o então juiz da 2ª Vara de Delitos Contra o Patrimônio, Caubi Arraes, ficou famoso ao obrigar um réu a assistir diariamente à missa, rezar, ler o Evangelho e lavar a igreja.
Hoje na 9ª Vara Criminal, o juiz não utiliza mais penas alternativas. Elas são indicadas para crimes de menor potencial ofensivo. Aplicam-se a infrações como pequenos furtos, apropriação indébita, estelionato, acidentes de trânsito, desacato, lesões corporais leves, ou delitos que rendam condenações de até quatro anos, desde que não haja violência ou grave ameaça.
Quando isso ocorre, Caubi envia o réu à Vepa (Vara de Execução das Penas Alternativas), criada em 2001 e que funciona nos 14 municípios da região metropolitana. Ali, cerca de 3 mil pessoas acertam as contas com a Justiça sem ficar atrás das grades. Segundo os folhetos da Vepa, "achar que a cadeia é o lugar mais indicado para o pequeno infrator é uma pena".
Ex-réu descobre o Direito ao trabalhar na Justiça:
RECIFE. Condenado a três anos e quatro meses por estelionato, quando era militar da Aeronáutica, o ex-condutor de trem Eric Marçal Garcia, 29 anos, descobriu sua vocação ao cumprir pena prestando serviço na parte administrativa da Vara de Execução de Penas Alternativas do Recife (Vepa). Apaixonouse pelas leis. Fez vestibular de Direito e cursa o quinto período. Quer ser promotor ou advogado. Está com meio caminho andado: é funcionário concursado da Justiça estadual, aprovado em concurso onde disputou 200 vagas com 44 mil pessoas. Hoje, trabalha na Vepa, por solicitação do juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, titular da Vara.
A Vepa se destaca por iniciativas pioneiras no país. O índice de reincidência de 2,9% chamou a atenção do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro), que incluiu Pernambuco em pesquisa patrocinada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com o objetivo de estruturar o sistema penal alternativo.
O estudo foi realizado ainda em São Paulo, Minas e Distrito Federal. Das 3 mil pessoas que cumprem penas alternativas na Vepa, 30 prestam serviços à Justiça. Mas o juiz Lima não vê problema nem acha que a Justiça precise dos réus para funcionar: - Aqueles que trabalham na Justiça são um ônus. Precisamos de funcionários para monitorá-los. Mas é terapia ocupacional. Tivemos um especialista em telecomunicações que instalou uma rede telefônica no fórum. É dependência? É uma medida socioeducativa. Temos envolvidos com drogas, que colocamos no Corpo de Bombeiros. Aprendem a ter disciplina.
O juiz informa que tem convênio com mais de mil entidades da região metropolitana, inclusive 13 prefeituras, para prestação de serviços comunitários. Alguns arranjaram emprego depois de cumprida a pena.
A Vepa adotou medidas inéditas no país: remissão por estudo e nada consta. O réu tem a pena reduzida em uma hora por cada cinco dias de frequência escolar. Também tem direito a um nada consta em certidões de antecedentes criminais, observandose algumas exigências. As duas medidas, que não constam nos códigos, foram tomadas por portaria.
Fonte: O Globo

domingo, 17 de maio de 2009

Homenagem ao Mestre Goffredo...

"Meu coração não mudou. O coração de meu pensamento não mudou. Evoluiu, decerto, com o que me ensinaram meus mestres e meus livros. Evoluiu com o que me ensinaram meus alunos. Evoluiu com o que a trama da vida me ensinou. Mas evoluiu como quem sobe os degraus de uma escada, mas levando consigo os degraus já galgados. Evoluiu, não como quem acrescenta conhecimentos a conhecimentos, mas como quem realiza a comunhão desses conhecimentos, fundindo-os num só conhecimento de nível mais elevado, conjugando-os para que formem um só todo, uma só organização, uma só melodia."
Goffredo Telles Jr.,
in "A Folha Dobrada - Lembranças de um Estudante" (P.125)

Aborto de gêmeos em menina de 9 anos no Recife foi ilegal. Saiba a verdade.


por Pe. Edson Rodrigues

A descoberta da gravidez de gêmeos em uma menina de 9 anos no nordeste brasileiro ocorreu na quarta feira dia 27 de fevereiro de 2009 na pequena Alagoinha, uma cidade de 14 mil habitantes no interior do estado de Pernambuco.

A menina já estava com 4 meses de gestação. O pai dos bebês seria o padrasto - um rapaz de 23 anos que vivia com a mãe da criança. O pai biológico da menina, que atualmente vive também em Alagoinha, tinha se separado da mãe havia três anos. O padrasto foi preso na própria quarta-feira à noite e a população da cidade chegou a tentar linchá-lo.

A mãe da menor era contra o aborto. O pai era radicalmente contra o aborto. Os funcionários do hospital, obstando toda a melhor medicina, deram a entender aos pais que a menina morreria se levasse a gravidez adiante. Isto simplesmente não é verdade. No Brasil todos os anos há 30.000 gestações de menores de 14 anos e não há nenhum caso registrado de morte por causa da gravidez quando é oferecido um acompanhamento pré-natal e se permite o parto por meio de cesariana. O modo como se mentiu aos pais para fazer com que consentissem ao aborto é motivo de vergonha para qualquer serviço de saúde. O pai da menina, impedido de falar com os médicos, quando entendeu que os funcionários do hospital estavam mentindo, pediu ajuda a um serviço jurídico para impedir o aborto - um direito que a lei brasileira garante, pois é crime realizar um aborto contra a vontade dos pais, principalmente quando não há risco de morte.

Os médicos do hospital, porém, para garantirem que o aborto seria realizado mesmo contra a vontade do pai, permitiram a transferência da menina para um paradeiro que permaneceu em sigilo até que o aborto tivesse sido consumado.

O governo brasileiro e os meios de comunicação, tratando os responsáveis por estes fatos como se fossem heróis, agora se aproveitam do acontecimento para promover a agenda rumo a uma completa legalização do aborto. O sucedido foi amplamente divulgado de modo a ocultar os verdadeiros fatos ocorridos em um gigantesco espetáculo midiático no qual o povo foi induzido a crer que uma gravidez de uma menor de idade significa o mesmo que a sua morte física.

O que se divulgou a este respeito foi o que a imprensa quis que o público soubesse. As pessoas diretamente envolvidas no caso expuseram aos jornalistas que os procuraram todos os detalhes do que está relatado neste artigo, mas nada foi publicado. As pessoas têm o direito de saber a verdade, e de compreender o quanto o público e as próprias vítimas são manipulados em função de interesses internacionais com os quais o governo do presidente Lula é conivente.

O que aconteceu no Recife não foi o primeiro caso. Há grupos que recebem financiamentos milionários de Fundações internacionais para que estes eventos sejam explorados ao máximo. Cabe aos que defendem a dignidade da vida humana tomar consciência do que está acontecendo e posicionar-se para que não venham mais a se repetir histórias vergonhosas como esta, em que pessoas simples são enganadas, fatos são escondidos, informações são manipuladas e um povo inteiro é ludibriado com o único fim de produzir mudanças profundas na opinião pública em função das agendas de organismos internacionais.

A defesa da dignidade da vida humana e do estado democrático exige o esforço consciente de cada um dos cidadãos. O primeiro deles é o dever de informar-se devidamente, e isto não deve ser feito com bilhetes. Passamos de uma monarquia a um regime democrático e temos que pagar o preço que a sua manutenção exige.

A democracia pressupõe que cidadãos busquem a consciência do que verdadeiramente se sucede na sociedade. Para não ser ideologicamente enganado é preciso buscar informação sólida e coerente. Se desejamos um Brasil que seja modelo de democracia, este com certeza é um dos primeiros pontos onde começar.

1. A SITUAÇÃO POLÍTICA DO ABORTO NO BRASIL

Segundo pesquisas do IBOPE, mais de 90% da população brasileira é contrária à legalização do aborto, e este número continua em crescimento. Era exatamente 90% em 2003 e passou para 97% em 2005. Em 2007 uma organização trabalha pela legalização do aborto contratou o IBOPE para refazer a pesquisa, mas não quis revelar o resultado, alegando que este não seria do interesse público, uma vez que o tema do momento era o aborto em casos de estupro.

Quando assumiu o governo, apesar de consciente destes números - também pesquisados pelo Ministério da Saúde - o presidente Lula assinou de próprio punho, em dezembro de 2004, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em que colocava entre as prioridades de seu governo a legalização do aborto no Brasil. Em 2005 o governo Lula comprometeu-se duas vezes, em documentos oficiais entregues à ONU e disponíveis até hoje na Internet, a legalizar a prática do aborto no Brasil abolindo todas as restrições legais para todos os tipos de aborto. O primeiro documento neste sentido foi entregue em abril de 2005 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Em um segundo documento, entregue em agosto de 2005 ao Comitê do CEDAW da ONU, o governo Lula reconheceu explicitamente a prática do aborto como um direito humano.

No final de 2005 o governo Lula elaborou um projeto de Lei que, entregue ao Congresso através da Secretaria da Política da Mulher, pretendia extinguir do Código Penal todos os crimes de aborto, tornando deste modo a prática totalmente legal durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto. O projeto era tão absurdo que custou a eleição de sua relatora, a Deputada Jandira Feghali, ao Senado. O projeto foi em seguida reprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara por 33 votos contra ZERO e logo após na Comissão de Constitucionalidade da Câmara por 57 votos a quatro. A maioria dos deputados a favor do aborto ou não compareceu à votação ou simplesmente retirou-se da sala da Comissão para não sofrer a vergonha da escrachante derrota. O projeto deveria ter sido arquivado, mas por iniciativa do deputado pernambucano José Genoíno deverá voltar a ser discutido no Plenário da Câmara.

Em abril de 2006 a descriminalização do aborto foi oficialmente incluída pelo Partido dos Trabalhadores, atualmente o partido do governo, como diretriz do programa de governo para o segundo mandato do presidente Lula. Mais tarde, quatro dias antes do primeiro turno das eleições para o seu segundo mandato, em 27 de setembro de 2006, o próprio presidente Lula incluiu o aborto em seu programa pessoal de governo.

Durante o segundo mandato presidencial o Partido dos Trabalhadores entendeu também que, apesar de que a quase totalidade da população brasileira seja contrária à legalização do aborto e considere esta prática como um homicídio, se um militante do PT não trabalhar para promover a legalização do aborto no Brasil, poderá ser processado, julgado e expulso do Partido dos Trabalhadores. Defender a vida inocente não nascida, mesmo o aborto sendo considerado pela legislação vigente um crime punido por lei, passou a ser, segundo o Partido dos Trabalhadores, uma infração de Ética tão grave que exige a expulsão do Partido. Os Deputados federais Luiz Bassuma, do PT da Bahia e Henrique Afonso, do PT do Acre, estão respondendo a processo na Comissão de Ética do Partido dos Trabalhadores e podem ser expulsos do partido apenas por defenderem a vida e serem contra a legalização do aborto. Outros parlamentares do partido que também têm se pronunciado a favor da vida, como o deputado Nazareno Fonteles, já estão na mira de novos processos. Segundo a Secretaria de Mulheres do Partido, estes deputados descumprem abertamente uma resolução partidária de 2007 que aprova o direito ao aborto. O site do Partido dos Trabalhadores apresentou recentemente o processo de expulsão contra os deputados a favor da vida como "uma vitória das feministas do PT". Segundo página oficial do site, "a participação destes deputados em atos públicos contra a legalização não pode ficar impune: tem que ter consequências e exige a imposição de uma sanção".

Veja o que diz o site a este respeito no seguinte endereço: http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option=com_content&task=view&id=15103&Itemid=201

O verdadeiro interesse destes grupos não era o bem estar da menina e o de sua família, mas sim obter a realização deste aborto a qualquer custo, utilizando-se da tragédia de uma família para promover a agenda da legalização do aborto - algo que para a esmagadora maioria dos brasileiros significa o mesmo que homicídio. O aborto terapêutico, o aborto em caso de estupro, o aborto em casos de anencefalia, com todos os milhões de dólares que são gastos com a sua promoção, não passam de uma gigantesca farsa política e midiática montada internacionalmente para, em etapas, obter a total legalização do aborto, desde a concepção até o momento do parto - como pretendido no PL 1135 proposto pelo governo Lula, que também está se utilizando deste caso para promover a sua agenda.

A Comissão de Cidadania e Reprodução, uma entidade instalada no CEBRAP que continua no Brasil o projeto de U$ 36 milhões iniciado na década de 90 pela Fundação MacArthur de Chicago de promoção do aborto e que contribuiu decisivamente para a instalação dos serviços de aborto legal no país como uma etapa para a total legalização do aborto divulgou uma nota exortando à utilização do caso de Alagoinha para este mesmo fim: "O episódio da menina de 9 anos de Alagoinha (PE), grávida de gêmeos está sendo acompanhado de perto por toda a imprensa. O caso deveria ser tratado não como mais uma polêmica sobre o aborto, com espaço para a manifestação de posições moralistas, religiosas ou de interesses políticos, de uma perversidade dispensável. O que deveria ser publicado, dado o absurdo do acontecimento, é a urgência de uma mudança no Código Penal para a descriminalização do aborto no Brasil, é o fato de a lei de 1940 ser obsoleta e ineficiente, além de desrespeitada nas suas duas únicas exceções para a interrupção legal da gravidez. A publicidade do caso é uma oportunidade, aí sim, de se falar das conseqüências positivas que a legalização do aborto pode trazer para o sistema de saúde público do país." http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf

Estas palavras, escritas por parte da CCR, representam nada mais do que o exato cumprimento da agenda anunciada no próprio relatório da Fundação MacArthur sobre o projeto que iniciaram no Brasil: "Estes momentos críticos são usados pelo movimento feminista como uma oportunidade de promover o debate público e esclarecer argumentos a favor da descriminalização do aborto". http://www.pesquisasedocumentos.com.br/MacArthur.pdf

Temos aqui um agravante porque os momentos críticos a que a citação se refere no caso, a maneira espetacular e ilegal como uma família foi retirada do IMIP e o aborto dos gêmeos foi realizado, proibido pela lei brasileira como crime em qualquer caso quando o aborto é realizado contra a vontade dos pais, tais momentos críticos que são usados como oportunidade para promover a descriminalização do aborto, foram eles mesmos gerados graças à ação de uma das organizações revitalizadas no Brasil nos anos 90 pelos projetos da Fundação MacArthur.

Todos os fatos mencionados neste artigo sobre o que aconteceu no Recife foram abundantemente expostos aos mais importantes meios de comunicação, jornais, rádios e emissoras de televisão, diretamente pelos próprios personagens envolvidos nos acontecimentos. Os jornalistas prestaram atenção. Ouviram tudo e, mais do que ouvir os depoimentos, também os gravaram e filmaram. Entretanto, nada foi publicado. Pelo contrário: todo o foco da imprensa se concentrou na pessoa do arcebispo de Recife, o que somente serviu para acobertar que duas crianças foram ilegalmente assassinadas contra a vontade dos avós para promover uma agenda internacional que deseja impor a total legalização do crime do aborto a povos que são radicalmente contra estas práticas.A implantação do aborto, ideologicamente vinculada com a libertação da mulher, não é um anseio do povo brasileiro. Ela é promovida e financiada por uma rede fundações internacionais bem conhecidas cuja verdadeira finalidade é o controle do crescimento populacional. O governo brasileiro é conivente com esta rede e este é um dos motivos pelos quais é necessário implantar imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a promoção do aborto no Brasil. Os deputados Luis Bassuma e Henrique Afonso estão entre os principais promotores da iniciativa. É por isso também que o Partido tem pressa em expulsá-los.

2. A VERDADE DE COMO TUDO COMEÇOU

O que é relatado a seguir foi declarado inúmeras vezes diante das câmaras e microfones de jornais, rádios e emissoras de televisão pelos diversos participantes dos fatos ocorridos em Alagoinha e Recife. E, ao que se saiba, estas pessoas continuam a ser entrevistadas e a dizer as mesmas coisas. Eles não querem esconder nada e querem que o público saiba sobre o que realmente aconteceu. Deveriam ser fatos públicos, mas não o são. Cabe ao leitor deste artigo divulgar os fatos que a imprensa insiste em silenciar, para que as autoridades possam tomar as devidas providências, proteger os direitos humanos, defender o estado de direito, promover a verdadeira democracia e fazer com que os cidadãos mais simples não sejam vergonhosamente usados para promover uma agenda internacional contrária ao pensamento do povo brasileiro.

Quarta feira, dia 25 de fevereiro de 2009, na pequena Alagoinha no agreste de Pernambuco descobriu-se que uma menina de 9 anos estava com quatro meses de gestação. O pai dos bebês, supostamente o padrasto que vivia com a mãe da criança, foi imediatamente preso e transferido para a Penitenciária de Pesqueira. De acordo com o Código Penal Brasileiro, ele poderá pegar mais de 15 anos de prisão em regime fechado. No Brasil não existe pena de morte para semelhantes monstruosidades, mas para o fruto da gestação, não importa se já esteja perfeitamente formado e que seja certamente inocente, impõe-se uma morte que a lei não tem coragem de aplicar ao próprio culpado.O pai biológico da menina, que havia se separado da mãe havia três anos, continua a residir na mesma Alagoinha e acompanhou os fatos durante os primeiros dois ou três dias a alguma distância. http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/02/27/urbana1_0.asp

A imprensa começou imediatamente a falar de aborto, mas em nenhum momento mencionou que tanto o pai biológico da menina quanto a própria mãe eram contrários ao aborto. Aparentemente ninguém sequer perguntou algo a este respeito para o casal. A imprensa inclusive deu como certo que a criança corria risco iminente de vida por causa da gravidez, e listou os motivos pelos quais a criança poderia morrer por causa da gravidez.

O Diário de Pernambuco afirmou que poderia "haver uma obstrução do parto, causado pela desproporção cefalopélvica, que ocorre quando a abertura pélvica da mãe é pequena para permitir que a cabeça do bebê passe durante o parto".

O Diário não disse que isto somente pode ocorrer quando o parto é normal, e que nestes casos a medicina nunca deve permitir que a gravidez chegue ao parto normal. Em vez disso realiza-se um parto cesariano e o problema simplesmente deixa de existir.O Diário também afirmou que outras complicações poderiam ocorrer, como "a septicemia (infecção generalizada), o descolamento da placenta por conta da hipertensão arterial, a hipertensão ocasionada pela gravidez, inclusive pré-eclampsia e eclampsia, as quais, se não forem tratadas, podem provocar parada cardíaca ou derrame, resultando em morte, tanto para a mãe como para o bebê".

Em nenhum momento o Diário, ou qualquer outro das centenas de jornais que repetiram o mesmo, explicou que estas complicações não são repentinas. Ninguém vai dormir bem e acorda com uma septicemia, ou infecção generalizada, mortal. Ninguém dorme bem e acorda vítima de um derrame devido a uma eclâmpsia. Antes que se desenvolva uma eclâmpsia deve desenvolver-se uma pré-eclâmpsia, e antes que se desenvolva uma pré-eclâmpsia devem-se constatar alterações no padrão da pressão arterial. Para que uma infecção se transforme em septicemia deve haver uma grande infecção, e antes disso uma infecção e pelo menos uma febre. O descolamento da placenta por conta da hipertensão arterial também não é repentino. A placenta descola gradualmente e vai avisando o médico através de pequenas hemorragias. Os descolamentos totais e repentinos de placenta são raríssimos e mesmo assim quando ocorrem é durante trabalho de parto normal no qual reside o maior perigo.

Tudo isto significa que, embora a gravidez seja considerada de risco, a probabilidade de que uma criança grávida morra se tiver um bom acompanhamento pré-natal e um parto cesáreo devidamente agendado é praticamente nula. O próprio bom senso mostra isto. Quantos casos as pessoas, médicos ou não, conhecem de crianças grávidas que morreram de parto? São coisas que se fossem comuns, os jornais, ávidos por sensacionalismo, os noticiariam fartamente.

Na ocasião dos fatos ocorridos no Recife, o próprio Diário de Pernambuco, publicou sem maior destaque uma nota em que a médica legista que atendeu o caso, a Dra. Carmelita Maia, ainda que dissesse "haver urgência para o procedimento" e que a menina "precisava fazer esse aborto o mais rápido possível", quando perguntada pelo repórter se havia notícias de outros casos semelhantes no estado de Pernambuco, declarou: "Estou concluindo minha tese de doutorado em violência sexual pela Fundação Osvaldo Cruz, que estuda a gravidez em menores de 14 anos. Verifiquei que em um período de um ano 50 crianças no Recife nessa faixa etária têm bebês". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/02/28/urbana8_1.asp

A legista declara ter pesquisado o tema e encontrado cinquenta crianças na faixa etária abaixo de 14 anos que tiveram bebês no Recife. Quantas morreram? Não menciona nenhuma.

E podemos ser mais explícitos: quantas foram as crianças que ficaram grávidas, que tiveram um bom acompanhamento pré-natal e fizeram parto cesariano que morreram no Brasil nos últimos dez anos? A resposta é: provavelmente nenhuma - e foram muitas as crianças que engravidaram nestes dez anos. O DataSus informa que 27.610 crianças menores de 14 anos deram à luz crianças nascidas vivas no Brasil em 2006. Em dez anos são cerca de trezentas mil crianças. Este número impressionante mostra que a gravidez de menores não é um evento raro. Estas trezentas mil crianças incluem as que tiveram e não tiveram acompanhamento pré-natal e parto por cesariana. A pergunta é: quantas crianças menores de 14 anos que tiveram acompanhamento pré-natal e parto cesariano morreram por causa da gravidez? O Datasus não tem registro de nenhuma. Provavelmente nenhuma criança menor de 14 anos que teve acompanhamento pré-natal e possibilidade de parto cesariano morreu no Brasil nos últimos dez anos. O fato da gravidez ser de risco não significa necessariamente que a mãe irá morrer, mas sim que precisará de um acompanhamento especial. Todo médico sabe disso.

Por que então os médicos que sabem destas coisas calam-se e não as declaram publicamente? O motivo é simples. No Brasil onde o governo Lula assina acordos internacionais para implantar o aborto totalmente livre e o Comitê de Ética do Partido dos Trabalhadores se prepara para processar e expulsar dois deputados pelo único crime de terem sido contra o aborto, não é politicamente correto dizer estas coisas ao público.

Mais difícil, porém, é explicar por que médicos, para-médicos e funcionários de organizações não governamentais, sabendo que estão mentindo ao induzir o público a acreditar que a menina irá morrer por causa de uma gravidez, insistem tão abertamente em espalhar a desinformação a todo o povo brasileiro. Tentaremos explicar por que se mente desta maneira, conscientemente, com a conivência e o aplauso da imprensa, durante o restante deste relato.

Entretanto, o fato é que a mãe e o pai da criança eram claramente contrários ao aborto. Sendo assim eles teriam que ter o direito de serem informados claramente a respeito. E não o foram. Como veremos a seguir, foram informados do modo mais vergonhosamente fraudulento.

3. INTERNAÇÃO NO INSTITUTO MATERNO INFANTIL DO RECIFE

Verificada a gravidez da menina, as autoridades acionaram o Conselho Tutelar. Os conselheiros verificaram que a mãe era contrária ao aborto e decidiram encaminhá-la ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco em Recife. O IMIP é um hospital de referência no estado de Pernambuco em maternidade e pediatria, fundado pelo Dr. Fernando Figueira, um médico que fez história em Pernambuco. Antes de fundar o IMIP e várias outras instituições tão relevantes quanto, o Dr. Fernando Figueira já lecionara medicina no Hospital das Clínicas de São Paulo, nos Estados Unidos, no México e na França, havia escrito diversos livros e ocupado o cargo de Secretário de Saúde do governo de Pernambuco.

Na sexta feira dia 27 de fevereiro os conselheiros tutelares dirigiram-se a Recife com a menina e sua mãe, imaginando que as estavam encaminhando ao Instituto Médico Legal para realizarem os exames de corpo de delito, comuns nestas ocorrências, e depois ao IMIP para iniciar os cuidados do pré natal.

Em vez disso, todavia, após terem passado pelo IML, foram recebidas no IMIP pelo serviço de assistência social do Hospital que convidou a conselheira tutelar a assinar um documento que autorizasse o aborto. A conselheira, surpresa, respondeu que não haviam vindo ao IMIP para abortar e que não iria assinar o documento. A assistente retrucou que já estava tudo acertado e que elas teriam que assinar. Diante da nova negativa da conselheira, a assistente entregou-lhe um pedido escrito de próprio punho em que solicitava um "encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção da gravidez da menina, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na gravidade do fato". O Conselho deveria pronunciar-se a respeito até segunda-feira, dia 2 de março.

Entretanto, já na noite daquela sexta-feira os jornais passaram a anunciar que o aborto seria realizado no sábado. Na sexta-feira o Jornal do Comércio anunciou que "A menina de 9 anos que está grávida de gêmeos e a irmã dela, de 14 anos, que tem deficiência, estão internadas no Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip), na área central do Recife. Há informações de que o aborto pode ser realizado neste sábado". http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php

Ao meio dia de sábado o mesmo Jornal do Comércio anunciava o Hospital haver confirmado o início dos procedimentos para o aborto, e que este já contava com o consentimento da família e seria realizado no mesmo sábado. Todas estas informações eram falsas, mas já estavam sendo irradiadas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP: "A Assessoria de Imprensa do Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip) confirmou que será realizado um aborto na menina de 9 anos que está grávida de gêmeos. A interrupção da gravidez nesse caso, que teve o consentimento da família, é prevista em lei e dispensa autorização judicial. Os procedimentos necessários para a realização do aborto serão realizados neste sábado dia 28". http://jc3.uol.com.br/2009/02/28/not_192993.php

A notícia, repetida também por outros jornais, assustou o Conselho Tutelar de Alagoinha, pois tinha ficado combinado que nada seria feito antes da segunda-feira, quando o Conselho se pronunciaria e, ademais, os conselheiros sabiam que a mãe da menina era contrária ao aborto. Voltaram por isso no sábado ao Recife, uma viagem de três horas de carro na ida e outras três horas de volta, para entenderem o que estava acontecendo e, lá chegando, verificaram que a criança brincava no hospital. Nenhum procedimento havia sido iniciado e perguntaram à mãe o que ela pensava a respeito. A mãe então afirmou claramente diante dos conselheiros que ela era contrária ao aborto, "que pensava que o aborto não era correto, mesmo naquele caso, e que ninguém tinha o direito de tirar a vida de ninguém".

Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs também que havia assinado "alguns papéis por lá", sobre os quais, porém, não sabia dizer do que se tratava. Cabe dizer que a mãe é analfabeta e não assina sequer o nome. Para assinar os documentos mencionados, os quais ela não sabia explicar o conteúdo, foi-lhe pedido que gravasse neles as suas impressões digitais.

Retornando no mesmo sábado à noite para Alagoinha, os conselheiros preocuparam-se em procurar o pai da menina para que também ele se pronunciasse a respeito do caso. Verificaram que o Sr. Erivaldo, o avô dos dois bebês de cinco meses, tinha uma posição contrária ao aborto e neste sentido ainda mais clara do que a da mãe. Erivaldo concordou em dirigir-se ao IMIP na segunda feira, junto com o conselho tutelar para pedir a alta da filha.

Restava ainda resolver a questão do documento que havia sido pedido para ser encaminhado pelo Conselho Tutelar ao IMIP. Tendo verificado que ambos os pais da menina internada no IMIP eram contrários ao aborto, os membros do Conselho Tutelar de Alagoinha votaram no domingo por unanimidade encaminhar ao IMIP uma solicitação no sentido de que, respeitada a vontade de ambos os pais, os quais desejavam proteger as vidas dos dois bebês, não fosse realizado o aborto.

Enquanto isso no Recife e em todo o Brasil, a imprensa continuava a noticiar, inveridicamente, que os procedimentos do aborto já haviam sido iniciados. Esta atitude da imprensa em veicular informações que eram sabidamente falsas preparou, a nível nacional, uma expectativa de sensacionalismo e o ambiente neurótico em que se desenrolariam os acontecimentos que viriam a se suceder. Em sua edição de domingo assim afirmava o Diário de Pernambuco: "Os procedimentos para o aborto dos gêmeos esperados pela menina de nove anos, vítima de abuso sexual, foram iniciados neste sábado. A criança está internada, desde sexta-feira, na enfermaria de gestação de alto risco no Instituto Materno Infantil (Imip), assistida por uma equipe multidisciplinar. A família da criança solicitou a interrupção da gravidez e o Imip, diante do risco que corre a paciente, acatou o pedido". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/01/urbana13_0.asp

4. ERIVALDO EM RECIFE

Na segunda-feira à tarde, Sr. Erivaldo, pai da menina internada, dirigiu-se ao IMIP, juntamente com os membros do Conselho Tutelar de Alagoinha, para pedir a alta da filha e a suspensão dos procedimentos de aborto. O ambiente já estava preparado para que ele fosse acolhido do modo como o foi.

Recebidos pela mesma assistente social que havia pedido que o Conselho Tutelar se pronunciasse a favor do aborto, os conselheiros manifestaram que em Alagoinha todos os envolvidos estavam preocupados pelas vidas das três crianças. A assistente retrucou imediatamente:

- "Aqui não há três crianças. Só existe uma criança, o resto são apenas embriões".

- "Como podem ser embriões?", respondeu um dos conselheiros. "A gravidez está quase de cinco meses, os bebês já estão formados, já têm fígado e coração".

A assistente respondeu ainda que de fato eles tinham corações, mas que isso não significava nada. Eram apenas embriões e a menina estava correndo risco de vida.

Os conselheiros retrucaram que tinham tomado informações a respeito, que havia em Recife muitos casos de gestação de menores, mas não havia conhecimento de meninas que tivessem morrido por causa de uma gravidez. O que levava a crer que aquele caso seria uma exceção?

A assistente respondeu que, por não ser médica, não saberia explicar estas coisas, mas que já estava decidido que era necessário fazer o aborto para salvar a vida da menina.

Então o conselho apresentou o Sr. Erivaldo como sendo o pai da menina. Ele ainda não havia se identificado como tal. Os conselheiros disseram que ele tinha vindo pessoalmente de Alagoinha para pedir, junto com o Conselho Tutelar, a cessação dos procedimentos de aborto e a consequente alta da filha.

Pela lei brasileira quem responde pelos menores são ambos os pais. Em todas as decisões em que estejam envolvidos menores de idade é obrigatório o consentimento de ambos os pais. Se os dois pais estão de acordo, a questão está fechada. Se um deles discorda do outro, um juiz deverá ouvir a ambos e decidir quem está com a razão. Qualquer procedimento que se afaste disso é ilegal. Nenhuma autoridade que não seja um juiz pode iniciar qualquer procedimento em um menor contra o consentimento de qualquer um dos pais. Nada retira este poder de família que sempre pertence aos pais em conjunto. Se os dois pais se separam, não perdem o poder de família por este motivo. Mesmo se um dos pais possuir a guarda da criança, ele possuirá apenas o direito de conviver com ela, mas isto não retira o poder de família do outro. Estas normas elementares do direito brasileiro foram frontalmente desprezadas no caso que estamos narrando.

Ao saber que quem estava ali presente era o próprio pai da menina, a assistente imediatamente conversou com o pai por cerca de meia hora a portas fechadas.

Quando finalmente o pai saiu da sala da assistente, era um homem mudado. Afirmou aos conselheiros que a sua posição contrária ao aborto agora era outra, porque a assistente lhe havia dito, reproduzindo as palavras dos que testemunharam o evento, "que a sua filha iria morrer e, se ela vai morrer, então seria melhor abortar as crianças".

Segundo o depoimento do pároco de Alagoinha, que acompanhava a equipe, não foi possível no momento ter maiores informações a respeito, "uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele".

No entanto, após a saída do hospital, quando puderam conversar melhor com o pai, os conselheiros ficaram sabendo que aquilo que havia feito o Sr. Erivaldo mudar de idéia e chegado à conclusão de que, se não realizasse o aborto, sua filha iria morrer, tinha sido apenas a conversa a portas fechadas com a assistente.

- Mas como? Então o Sr. não falou com nenhum médico? Não falou com mais ninguém? O senhor não lembra que no saguão do hospital todos nós perguntamos à assistente no que ela se baseava para ter certeza que a menina iria morrer e ela respondeu que não sabia, pois ela não era médica?

- É verdade, respondeu o Sr. Erivaldo. Mas agora quem me garante que ela não vai morrer?

Note-se quão grande era a diferença entre o que aconteceu e o que estava sendo noticiado pelos jornais. A imprensa informou ao público, durante todo o tempo, para dar credibilidade ao serviço de aborto legal do IMIP, que a família da criança estava "recebendo assistência médica e é acompanhada por uma equipe multidisciplinar, que inclui ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/03/urbana2_0.asp

No entanto ao pai da criança, radicalmente contra o aborto muito mais que a mãe, foi negada qualquer informação que pudesse provir de uma equipe multidisciplinar. Foi apenas uma assistente social, que minutos antes de ter reconhecido diante de todos que não tinha capacidade de responder a questões médicas e que desprezou as duas vidas que estavam no ventre materno, que convenceu a portas fechadas um homem praticamente analfabeto de que a filha certamente iria morrer se não fosse praticado o aborto. Nenhum médico foi chamado, nenhuma psicóloga, nenhuma equipe multidisciplinar. Apenas uma conversa a portas fechadas com uma assistente, interessada em que o aborto fosse praticado a qualquer custo, e que dispensou o pai logo após tê-lo convencido sobre algo que ela própria havia reconhecido não ter competência profissional para explicar.

E infelizmente deve-se dizer que este não é um caso isolado. Os grupos que trabalham a favor da vida estão constantemente em contato com casos como estes. Os serviços de abortos legais no Brasil estão tomados por ativistas que estão interessados mais em promover a legalização do aborto do que no próprio bem dos pacientes ou em respeitar o que eles pensam. Histórias como estas são comuns. A menos que alguém tenha alguma cultura superior e tenha convicções muito bem elaboradas contra o aborto, inúmeras histórias semelhantes a estas são ouvidas. É muitíssimo comum que estes serviços façam de tudo para que os que nele entram realizem um aborto. Esta é a verdade. Estes serviços foram montados com o apoio de recursos econômicos internacionais para servirem de base política para a promoção da completa legalização do aborto. A história do Sr. Erivaldo é apenas mais um de inúmeros exemplos.

O Conselho Tutelar em seguida tentou entregar para a assistente o documento assinado por todos no qual pedia-se a suspensão dos procedimentos do aborto. A assistente disse que o documento não teria mais importância, uma vez que a mãe da menina já havia assinado o pedido do aborto. Mas a conselheira insistiu que o hospital deveria receber o documento, uma vez que teria sido a própria assistente que o havia pedido na sexta-feira. Para surpresa dos conselheiros, a assistente negou várias vezes que houvesse pedido qualquer coisa.

- Eu não pedi nada.

- Como você diz que não pediu? Foi você mesma que escreveu um pedido de próprio punho e o entregou na minha mão! - respondeu a conselheira tutelar.

- Eu não escrevi nada. - replicou a assistente.

- Escreveu sim e vou mostrar.

A conselheira procurou o documento em sua bolsa.

- Está vendo isto? Como pode dizer que não pediu?

A assistente tomou o documento em mãos, examinou e, em vez de responder alguma coisa, rasgou diante da própria conselheira o documento em muitos pedaços pequenos, dizendo:

- Isto não vale nada.

- Por que rasgou o documento? Não tenho outra cópia, mas todo mundo em Alagoinha já viu. Todos os outros conselheiros, inclusive o pároco de Alagoinha, já viram o documento que você rasgou.

- Você mostrou o documento para o padre?

- Sim.

- "Você não devia ter feito isso", respondeu a assistente nervosa. "Eu tinha dado este documento só para você. Não tinha que mostrar para mais ninguém".

A assistente então concordou em receber e protocolar o pedido da suspensão do aborto por parte do Conselho Tutelar de Alagoinha e permitiu que os conselheiros vissem a mãe e a criança, mas que tomassem “cuidado com o que fossem falar”.

Os conselheiros puderam subir e viram a mãe e a criança. Verificaram que os procedimentos para o aborto não tinham começado, mas a assistente ficou muito junto da mãe e dos conselheiros e não permitia nenhuma oportunidade para fazer alguma pergunta.

Os conselheiros haviam sido informados de que a mãe assinara a permissão para realizar o aborto. No sábado, a mãe havia-lhes declarado, já no hospital, que era contrária ao aborto e "que pensava que o aborto não era correto, mesmo naquele caso, e que ninguém tinha o direito de tirar a vida de ninguém".

Na segunda-feira não puderam perguntar-lhe nada para confirmar se realmente havia mudado de idéia ou por quê. A assistente esteve o tempo todo encostada com os visitantes manifestamente agindo de forma a inibir qualquer pergunta mais delicada que pudesse ser feita.

5. ERIVALDO RETORNA A RECIFE

Chocados com o que estava acontecendo e o modo como eles e o Sr. Erivaldo haviam sido recebidos no IMIP, os conselheiros buscaram ajuda ao retornarem aquela noite à Alagoinha. Fizeram contato com o bispo de Pesqueira, cuja Diocese pertence à cidade, através de quem entraram em contato também com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese de Recife. Diversamente de tudo o que tinha ocorrido até o momento, foram pessoas muito atenciosas que, ao entenderem a gravidade do que estava acontecendo, desmarcaram todos os seus compromissos pessoais para poderem dedicar-se integralmente a ajudar esta família. E estes, por sua vez, ainda tarde da noite, entraram em contato com outros médicos e com alguns profissionais da área da psicologia para compreenderem bem o que estava acontecendo.

De manhã bem cedo, o arcebispo de Recife já estava a par do caso em todos os detalhes. Ligou para o Dr. Antônio Figueira, diretor do IMIP, pedindo-lhe um encontro. Explicou-lhe o que estava ocorrendo, que os pais da menina tinham uma posição contrária ao aborto, como haviam sido tratados pelo hospital, como a imprensa estava divulgando informações incorretas, e queria saber qual era o verdadeiro estado de saúde da menina. O Dr. Antonio Figueira respondeu ao arcebispo que pediria ao serviço médico do hospital que suspendesse qualquer procedimento de aborto enquanto toda aquela situação não ficasse esclarecida e dirigiu-se ao Palácio de Manguinhos.

Já no Palácio de Manguinhos o diretor do IMIP afirmou diante de todos os presentes que a menina na realidade não corria risco iminente de vida e que, se os pais não quisessem realizar o aborto, ela poderia inclusive levar a gestação a termo se fossem oferecidos os cuidados necessários de que seu quadro necessitava.

No início da tarde, Sr. Erivaldo voltou a Recife para encontrar-se com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese. Assinou um documento de próprio punho no qual pedia a cessação definitiva dos procedimentos de aborto e a alta da filha. Assinou também uma procuração para o advogado. A diocese, por outro lado, havia entrado em contato com um médico e uma psicóloga que se dirigiriam em seguida, junto com o Sr. Erivaldo, ao IMIP. O médico iria encontrar-se com a equipe médica do hospital para entender qual o verdadeiro quadro de saúde da filha de Sr. Erivaldo. A psicóloga se encontraria com a mãe da criança.

Quando estas pessoas chegaram ao hospital, no fim da tarde da terça-feira, foram informadas que a mãe não se encontrava mais no estabelecimento. Segundo o IMIP, ela havia pedido alta para a menina e, como não havia risco iminente de vida, o hospital não pôde negar a alta. Mas ninguém sabia dizer para onde elas tinham ido.

Logo após, foram informados de que o Grupo Curumim, uma ONG que trabalha pela legalização do aborto, havia estado ali e conversado com a mãe da menina a convencendo a pedir a alta da filha. Souberam também que médica ginecologista Vilma Guimarães, coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do Imip e também presidente da Sociedade Pernambucana de Ginecologia e Obstetrícia, tinha saído junto com a mãe e a criança.O Hospital não soube informar o telefone da Dra. Vilma. Segundo a edição do Diário de Pernambuco de sexta-feira dia 27 de fevereiro, a Dra.Vilma declarou à imprensa, antes mesmo de examinar a menina, que em situações de risco (como aquela) "o melhor seria interromper a gestação". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/02/27/urbana1_1.asp

Impressiona nesta história a contradição de como, até o dia antes, o hospital recusou ao Sr. Erivaldo qualquer possibilidade de pensar na alta ou na suspensão dos procedimentos do aborto devido justamente ao suposto perigo iminente de vida que sua filha corria. Entretanto agora era dada uma alta ‘justamente’ com base no pressuposto de que não havia risco iminente de vida para a criança.

Embora o Hospital afirmasse que nada soubesse sobre o paradeiro da mãe, o fato é que a própria médica coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP havia saído com ela e, portanto, a coordenação do Hospital estava ciente do seu paradeiro. A coordenação do IMIP sabia que dali a poucos momentos chegaria o pai da criança, junto com o seu advogado, um médico e uma psicóloga a quem não conseguiria enganar como haviam feito dois dias antes com o Sr. Erivaldo, e como certamente o tinham feito com a mãe da sua filha. Resolveram que o único meio pelo qual aquele aborto poderia ser realizado seria removendo a mãe e a criança para um paradeiro ignorado até que o aborto fosse consumado. Sabiam que o pai da criança era contrário ao aborto e sabiam também que nestes casos não se poderia realizar legalmente o aborto contra a vontade mesmo de apenas um dos pais.

Na terça feira à tarde todos os funcionários do hospital já sabiam que o pai da menina era contrário ao aborto. Segundo o Jornal do Comércio, a assessoria de imprensa havia comunicado naquela tarde que "o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip) optou por aguardar um consenso entre os pais quanto ao aborto da menina de 9 anos que engravidou de gêmeos depois de ser estuprada pelo padrasto de 23 anos. De acordo com a assessoria do hospital, a decisão foi tomada após o pai da criança se posicionar contra o procedimento". http://jc.uol.com.br/2009/03/03/not_193194.php

Este aborto seria, portanto, segundo as leis brasileiras, ilegal. E se tiveram que esconder-se do pai, como realmente o fizeram, para realizar um aborto que era ilegal, este aborto foi também clandestino. Não houve legalidade nenhuma no que foi feito. A mãe da criança, que sequer sabia assinar o próprio nome, jamais teria tido a iniciativa de chamar o Grupo Curumim para que convencesse o hospital a conceder alta e removê-la a um lugar que já estava preparado de antemão e que não seria revelado nem para público, nem para o próprio pai.

É impressionante também a visível discriminação na diferença entre o modo como os Conselheiros Tutelares foram sido impedidos de falarem com a mãe da criança só porque representavam um pai que era contrário ao aborto, enquanto que no dia seguinte uma entidade como o Grupo Curumim, apenas porque se auto intitulava feminista e trabalha pela promoção do aborto, teve a liberdade de entrar e convencer a mãe da criança não só a pedir alta como também ser levado por este mesmo grupo, junto com a coordenação do IMIP, a um paradeiro do qual já se sabia que não seria divulgado para o pai da menina.

Pouco depois veio a notícia de que a ONG a favor do aborto chamada SOS Corpo de Recife também havia participado da operação resgate no IMIP de Pernambuco. E, logo após, ficou-se sabendo também que o periódico Diário de Pernambuco, qualificando inacreditavelmente como sendo de pressão a posição da Igreja em vez daquela do serviço de aborto legal do IMIP, já havia localizado o paradeiro da mãe, mas não o revelaria. Aparentemente todos nesta história tinham o direito de saber o quê e onde as coisas estavam acontecendo, com exceção do pai da menina, não importando o que diga a lei. Assim dizia o Diário: "Apesar da pressão da Igreja, a criança foi levada pela mãe para outra unidade de saúde ainda na noite de ontem. O Diário localizou as duas e tentou falar com a mãe no novo local de internamento, mas a mulher preferiu não se pronunciar. A garota recebeu alta da unidade ontem no início da noite. Segundo informações da assessoria de imprensa do Imip, a liberação foi concedida a pedido da mãe, que responde pela guarda da criança. Ela assinou um termo de responsabilidade e saiu sem comunicar à direção hospitalar nem aos conselheiros tutelares aonde iria levar a filha, se voltaria para casa ou recorreria a outro hospital". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/04/urbana1_0.asp

O Grupo Curumim afirma ser uma organização cujo trabalho é financiado pela IWHC, ou International Women Health Coalition, ou ainda, em português, Coalisão Internacional para a Saúde da Mulher. A IWHC é uma entidade feminista e uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino. A entidade foi praticamente fundada por Adrianne Germain, uma socióloga que antes de haver fundado a IWHC havia trabalhado no Conselho Populacional de Nova York, uma das Organizações Rockefeller que desencadeou, nos anos 50, todo o trabalho de controle populacional e de promoção do aborto ao qual assistimos hoje a nível internacional sem saber de onde estas coisas procedem. Depois de algum tempo no Conselho, Germain foi contratada pela Fundação Ford, através da qual organizou toda a rede de serviços de abortos no Paquistão Oriental, país em que até hoje o aborto é totalmente ilegal. Relatórios disponíveis na Internet, escritos pela própria IWHC, afirmam que a entidade já financiou a difusão do aborto clandestino nas Filipinas, na Indonésia, na África e na maior parte dos países da América Latina. A própria presidente, Adrianne Germain, já esteve pessoalmente várias vezes no Brasil onde, com o apoio da Fundação Ford, distribuía equipamentos para a prática de abortos em clínicas clandestinas. A entidade percorre o mundo buscando encontrar e financiar lideranças feministas envolvidas com a promoção do aborto, clandestino ou não. http://www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/germain-trans.html

A IWHC é bastante conhecida nos meios que trabalham internacionalmente a favor do aborto por haver publicado um manual de estratégias de ação internacional para ampliar o acesso das mulheres ao aborto, legal ou não. http://www.pesquisasedocumentos.com.br/IWHC.pdf

No Brasil a IWHC é particularmente conhecida entre os que trabalham para transformar o aborto de um homicídio para um direito humano por haver indicado, no final dos anos 80, a brasileira Carmen Barroso para dirigir um mega projeto de U$36 milhões de dólares da Fundação MacArthur de Chicago para promover a legalização do aborto no Brasil a partir de 1990. Hoje, Carmen Barroso é uma das diretoras da IPPF, International Planned Parenthood Federation, uma organização internacional que é proprietária da maior rede de clínicas de aborto dos Estados Unidos e que atualmente está se dedicando a promover o aborto por meio de drogas caseiras em toda a América Latina, com o apoio financeiro dos governos dos países da Comunidade Européia. A obra iniciada pela Fundação MacArthur no Brasil atualmente é continuada pelo CEBRAP.

O SOS Corpo foi um dos principais favorecidos pelo mega projeto de U$ 36 milhões iniciado pela Fundação MacArthur no Brasil. Recebeu várias doações de centenas de milhares de dólares que revitalizaram completamente a organização. Segundo o relatório publicado pela própria Fundação, a MacArthur estava procurando "organizações não governamentais estratégicas que pudessem usar o financiamento externo para desenvolver sua capacidade de produzir mudanças, com o objetivo, entre outros, de criar um sistema legislativo que permitisse às mulheres o acesso a abortos e outros serviços necessários. Em particular, a SOS Corpo foi objeto de um financiamento de longo prazo com um excelente desempenho, tendo-se tornado um centro de referência nacional para questões de gênero e de direitos sexuais e reprodutivos, cobrando a responsabilidade das agências governamentais quando elas deixam de implementar políticas". http://www.pesquisasedocumentos.com.br/MacArthur.pdf

6. O ABORTO É REALIZADO

Na madrugada de quarta feira dia 4 de março o Conselho Tutelar de Alagoinha e a assessoria jurídica da Arquidiocese localizaram o paradeiro da criança. Elas estavam no CISAM, também conhecido como Maternidade da Encruzilhada - outro centro de referência para o aborto legal no Recife. Mas ao ser contatado pelo Conselho Tutelar e pelos representantes legais do pai da criança, o Hospital negou que a mãe e a criança estivessem internadas no estabelecimento.

Foi por volta do meio dia, quando os abortos já estavam consumados, que a notícia foi publicamente anunciada. A indução do aborto havia sido iniciada na noite anterior, algumas horas após a alta dada pelo IMIP. A rapidez com que o aborto foi iniciado, diversamente do procedimento que os hospitais de aborto legal costumam adotar nos casos de gestação de menores, quando são realizados preliminarmente diversos exames, faz supor que o IMIP não se limitou, como afirma publicamente, apenas a cumprir o dever de fornecer a alta a pedido, mas que também forneceu os dados clínicos da menina para que o aborto se consumasse o mais rapidamente possível, antes que o paradeiro da vítima fosse descoberto, o que realmente veio a acontecer. A clandestinidade com que foi feito este aborto demonstra que os que o realizaram sabiam que ele era ilegal. Ao contrário do que a imprensa quer dar a entender para impedir que o público perceba o que de fato estava ocorrendo, eles não temiam nem o arcebispo nem o assédio da imprensa, mas a presença do pai da criança e de seu representante legal, com os quais, se ali estivessem presentes, não conseguiriam mais fazer parecer legal para o público o que de fato era ilegal.

Na manhã daquela quarta-feira, por volta das 9 horas, o primeiro feto foi expelido. Duas horas e meia depois, o aborto ocorreu por completo, expelindo o segundo.

Segundo noticiou o Diário de Pernambuco, a interrupção da gravidez havia sido realizada com apoio das organizações não-governamentais de defesa da mulher, como os grupos SOS Corpo e Curumim. Assim que tudo se consumou, o envolvimento destes grupos foi admitido publicamente perante a imprensa pelos seus próprios responsáveis. Chama a atenção nas declarações prestadas por estes representantes o sentimento da urgência absolutamente inadiável do procedimento, que na verdade não existia: "A mãe e a menina estão desesperadas. E este é um procedimento médico que não tem o que se questionar. É previsto em lei. Como o Imip estava demorando para fazer o procedimento, chegamos a essa decisão de orientar a mãe a retirá-la de lá', explicou Paula Viana, integrante da rede feminista de saúde e da ONG Curumim". http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/04/urbana1_0.asp

"A coordenadora do Curumim, Paula Viana, alegou que não havia mais tempo a esperar: 'Cada dia que se passava, o risco era maior, a menina se sentia mal com dificuldade até para respirar". ttp://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/05/urbana1_0.asp

Mas a mãe e a menina não estavam desesperadas. Todos os que as viram até dois dias antes na segunda-feira testemunham que a menina estava bem e brincando alegremente. O diretor do IMIP e depois o próprio IMIP afirmaram que não havia risco de vida iminente. Todo ano no Brasil trinta mil jovens de menos de 14 anos engravidam e dão à luz, e não há um único registro, nem no DataSus e nem em qualquer outra fonte, que uma menor de 14 anos tenha morrido em consequência da gravidez após ter tido a oportunidade de um pré natal-regular e um parto cesariano.

Cabe então a pergunta: por que se mente desta maneira, propositalmente, para induzir pais que são contra o aborto? E no caso do pai desta menina, um pai que é radicalmente contra o aborto, por que os fazem entrar em desespero e concordar com que os médicos realizem os abortos? Pois foi isto que fizeram com o Sr. Erivaldo e, depois que ele compreendeu a verdade, negaram-lhe o acesso à sua própria filha para que não mais pudesse evitar o aborto. Tudo indica que fizeram o mesmo com a mãe da criança, a qual desde segunda-feira estava praticamente incomunicável com o mundo exterior. Mas, é claro, não estava incomunicável com as ONGs que promoviam o aborto. Por algum motivo, estas ONGs eram tratadas como exceção.

As declarações das representantes destas ONGs mostram que o que aconteceu não foi que a mãe da menina entendeu claramente que a sua filha NÃO iria morrer e, sabendo bem que ela NÃO morreria e que, portanto, poderia decidir livremente se queria ou não praticar o aborto, optou tranquilamente pelo aborto como a sua opção pessoal. Muito pelo contrário. Paula Viana do Grupo Curumim o diz claramente: "A MÃE E A MENINA ESTÃO DESESPERADAS", e foi por isso que optaram pelo aborto.Há indícios mais do que suficientes na história narrada até aqui para suspeitar que, tal como fizeram com o Sr. Erivaldo, assim também o fizeram com a mãe da menina.

7. POR QUE SE MENTE?

Por que então se mente desta maneira? Apesar de que existe um mundo de coisas por detrás, o motivo em si é de entendimento muito simples. O que estas ONGs querem, buscam e recebem recursos milionários de Fundações internacionais para tanto é a promoção da legalização do aborto. Não estão interessadas no bem do Sr. Erivaldo, nem de sua companheira, nem de sua filha.

O Brasil todo acompanhou, através de um grande espetáculo midiático, o aborto de duas gestações de cinco meses. Todos foram levados a crer que isto era a coisa correta a ser feita, que as pessoas que promoveram este ato eram heróis e que os que se posicionaram diversamente não eram mais do que pessoas fora do tempo.

Na próxima vez em que estes milhões de pessoas se defrontarem com uma gravidez comum de um ou dois meses, estes milhões de pessoas estarão mais propensos a julgar que um aborto de 2 meses é um direito humano e não um crime, pois em fevereiro de 2009 foi passado para todo o Brasil a mensagem que matar dois bebês de cinco meses era um direito humano. E se não é crime matar um bebê de cinco meses, então o direito à vida talvez não seja tão absoluto como se afirma, e deste modo será também mais fácil obter o consenso do público para aprovar uma lei a favor do aborto.

Mais ainda, a lei brasileira não pune o aborto quando é feito para salvar a vida da mãe. Apesar do fato de que nenhuma grávida menor de 14 anos que passou por um pré-natal bem feito e pôde ter-se submetido a uma cesária, depois deste espetáculo todo o país foi propositalmente levado erroneamente a crer que uma gravidez de uma menor supõe um risco tão grande que deverá ser comparado à própria morte. Com isto está-se ampliando, para muito além daquilo que era a intenção da lei, o conceito do que é um aborto terapêutico. Para um povo que é esmagadoramente contra a legalização do aborto, são estes fatos os que, bem manipulados, permitem criar, mais adiante, a base política necessária para justificar a ampliação das leis do aborto.

Algumas pessoas que não conhecem o assunto poderão ter alguma dificuldade em crer que duas organizações feministas e outros tantos médicos e funcionários dos serviços de aborto legal tenham pensado em objetivos tão amplos ao organizarem as ações que foram noticiadas no Recife. Mas há muitos elementos que mostram que, ao contrário, tais ações foram organizadas exatamente com este propósito.

O rapto de menores, com ocultamento dos pais, para realizar um aborto supostamente legal já foi praticado várias outras vezes na América Latina por organizações feministas. Já aconteceu pelo menos três vezes na Bolívia e uma vez na Nicarágua, mas é a primeira vez que ocorre no Brasil. E a exploração midiática de um aborto em gestação avançada para promover alterações na lei já ocorreu outras vezes no Brasil.

No final de 1998 o Dr. Jorge Andalaft, o diretor do primeiro serviço de aborto legal do Brasil localizado no Hospital do Jabaquara em São Paulo, estava terminando de redigir uma Norma Técnica sobre o Aborto Legal em casos de estupro para ser aprovada pelo Ministério da Saúde. Naquela época havia 13 hospitais de aborto legal no Brasil e todos se recusavam a praticar abortos em casos de estupro além dos três meses de gravidez. Jorge Andalaft queria aproveitar a oportunidade para que a nova norma técnica estendesse a prática do aborto legal até os cinco meses de gestação, mas não havia consenso entre os médicos para isso. Foi então que repentinamente surgiu a notícia de que uma menina de 10 anos, cujas iniciais ficaram conhecidas como C.B.S., de 1,40 m de altura e 30 kg de peso, havia engravidado por causa de um estupro em Israelândia, no interior do Estado de Goiás e estava com 18 semanas de gestação. Notem que a menina em Recife tinha praticamente as mesmas características: 9 anos, 1,33 m de altura, 33 kg de peso e 15 semanas de gestação. Os pais da menina de Recife eram contrários ao aborto, mas em 1988 os pais da menina de Israelândia eram claramente a favor. Eles declararam diversas vezes à imprensa: "A nossa decisão já foi tomada. Ninguém vai nos fazer mudar de opinião. O juiz permitiu o aborto e estamos dentro da lei".

O problema em 1998 para realizar o aborto não eram os pais, mas os próprios médicos. Nenhum médico queria fazer o aborto, nem mesmo os médicos dos hospitais de aborto legal. O primeiro ginecologista que atendeu à menina, ainda no Estado de Goiás, o Dr. Almeida e Silva, afirmou aos jornais: "A menina está na 18ª semana de gravidez, ou seja, quatro meses e meio aproximadamente. Sua gravidez pode transcorrer normalmente até o final. A dificuldade concreta que ela vai enfrentar é o parto porque sua musculatura não está suficientemente desenvolvida. Por isso teria de passar por uma cesariana. Sustento esta opinião também pela minha experiência como médico no interior de Goiás. Gravidez em menina novinha é comum por aqui''. [Folha de São Paulo, 30 de setembro de 1998]

Os hospitais de aborto legal de Goiânia, Brasília, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, um após o outro, recusaram-se a realizar o aborto, argumentando que, apesar das técnicas naquele tempo já serem as mesmas de hoje, o risco que a menina correria realizando um aborto, além de elevados, seriam maiores do que se ela levasse a gravidez a termo.

Foi então que Carlos Massa, o apresentador do "Programa do Ratinho" no SBT, um programa de grande audiência na época, resolveu transformar o caso da menina, que já começava a ganhar espaço na imprensa, em um grande espetáculo midiático. O Dr. Jorge Andalaft, através da própria imprensa, enviou um recado aos pais de que poderia realizar o aborto se eles pudessem trazer a menina até São Paulo no Hospital do Jabaquara. O Programa do Ratinho patrocinou a viagem de avião e também a estadia de toda a família no hotel cinco estrelas Hilton Brasilton de São Paulo.

O resultado foi que, mesmo contra o parecer de alguns dos próprios diretores do Hospital do Jabaquara, sob os holofotes de um espetáculo midiático geral comparável ou até maior do que o que aconteceu em Recife, com cobertura completa e ao vivo de todos os principais jornais, rádios e redes de televisão do país, Jorge Andalaft realizou no sábado de manhã do dia 3 de outubro de 1998 o primeiro aborto em caso de estupro em uma menor grávida de quase cinco meses. E algumas semanas depois o Ministério da Saúde publicava, sem protestos significativos dos médicos a este respeito, a primeira Norma Técnica para os Serviços de Aborto Legal que previa, ao contrário dos protocolos de todos os serviços existentes até então, que o procedimento poderia ser praticado até os cinco meses.

Dez anos depois o resultado é evidente. Enquanto em 1988 os pais queriam abortar e os médicos julgavam que a conduta mais segura seria o parto, ninguém ousou afirmar que a menina morreria se levasse a gravidez ao termo. Agora, que supostamente a medicina deveria estar mais avançada, os pais já não querem mais abortar, porém são coagidos pelos serviços de aborto legal a fazê-lo sob a falsa presunção de que seria virtualmente impossível levar a gestação a termo. Estas mudanças nas condutas médicas não se devem a nenhum avanço dos estudos médicos, mas a técnicas de manipulação social elaboradas e propositalmente conduzidas para promover a prática do aborto, planejadas no exterior e financiadas no Brasil por recursos milionários que as ONGs que promovem o aborto recebem em sua maioria de Fundações norte americanas.

O episódio da menina C.B.S, que soube ser capitalizado pelo Dr. Jorge Andalaft para outros propósitos, não é uma coincidência. Ações deste tipo fazem parte de um conjunto de técnicas bem descritas nos manuais e relatórios das Fundações como aquelas que financiam o trabalho do Grupo Curumim e do SOS Corpo.

A Fundação MacArthur, que revitalizou na década de 90 o SOS Corpo, injetou naquela época $US 36 milhões no Brasil para promover o aborto em nosso país. O dinheiro foi em grande parte para promover a rede de aborto legal em casos de estupro no Brasil. A rede de serviços de aborto legal não foi construída por causa de uma preocupação com as próprias mulheres violadas, mas porque, segundo diz o relatório, isto era visto como um caminho para a total liberalização do aborto no Brasil. O relatório final sobre como foram gastos estes 36 milhões de dólares afirma que durante a longa luta pela implantação do sistema de aborto legal no Brasil houve momentos críticos, como o que aconteceu agora em Recife, e que foram corretamente usados pelos movimentos feministas para alavancar o debate público, esclarecer argumentos a favor da total descriminalização do aborto, estimulando que a imprensa publicasse artigos e editoriais favoráveis.

Segundo as palavras da Fundação MacArthur, “A Fundação MacArthur decidiu em 1988 trabalhar no Brasil com questões populacionais e de saúde reprodutiva. O Brasil foi escolhido porque seu ambiente político permitiria que as ONGs influenciassem a política e a prática. A abordagem estratégica da Fundação MacArthur é a de trabalhar com organizações e indivíduos da sociedade civil que são ou podem tornar-se agentes de mudança dentro do país. A MacArthur identificou as ONGs que poderiam utilizar-se do financiamento externo para desenvolver sua capacidade de produzir mudanças. Estas atividades se concentraram em alguns pontos, entre os quais a criação de um conjunto de leis que permitisse às mulheres obter abortos e outros serviços necessários. No Brasil, a batalha do aborto havia alcançado um impasse legal. Na teoria o aborto era legal nos casos em que uma mulher tivesse sido estuprada ou sua vida estivesse em perigo. Na prática, entretanto, o aborto era quase inexistente. A maioria dos estudiosos considera que um dos grandes sucessos neste sentido foi a expansão dos serviços para vítimas de violência de gênero. O primeiro grande salto foi dado em 1989, com o estabelecimento em São Paulo do primeiro serviço público que oferecia o aborto nos dois casos previstos pela lei. Depois disso outro grande salto ocorreu em 1998, quando o Ministro da Saúde, apesar da grande oposição, aprovou as Normas Técnicas do aborto legal em casos de estupro ou risco de vida para a mãe. Embora a lei do aborto não tenha sido alterada, a prática evoluiu. Houve grandes progressos no debate sobre o aborto. As Normas Técnicas que regulamentam a assistência do SUS ao aborto foram sistematicamente atacadas. Estes momentos críticos souberam ser usados pelo movimento feminista como uma oportunidade de promover o debate público, esclarecer argumentos a favor da descriminalização do aborto e permitir à imprensa a publicação de artigos e editoriais favoráveis. Criou-se um ambiente para uma aceitação progressiva de uma legislação mais liberal que incluiria outras circunstâncias em que o aborto seria permitido. A Norma Técnica para o aborto em casos de estupro e risco de vida para a mãe é considerada por muitos como o principal avanço da década em termos de saúde e direitos reprodutivos. A lei do aborto mudou pouco, mas os serviços de aborto em casos de estupro e risco de vida da mulher expandiram-se rapidamente. A maioria dos estudiosos considera que agora somente existe uma única reforma principal que deve ser tentada: a completa legalização do aborto”. http://www.pesquisasedocumentos.com.br/MacArthur.pdf

A International Women Health Coalition, ou IWHC, uma das organizações que financiam o trabalho do Grupo Curumim, distribui um manual de estratégias para as organizações feministas onde se explica como é possível, a partir dos poucos casos existentes em quase todos os países em que a prática do aborto é permitida, promover um maior acesso aos serviços de aborto, "tanto os abortos legais como os ilegais". O manual menciona, entre outras possibilidades, a de "assegurar a prestação de serviços ao máximo permitido pelas leis existentes", e "ampliar a definição do que constitui um perigo de vida para a vida da mulher", que é exatamente o que está sendo feito através de casos habilidosamente explorados como o de Recife.Está aí o motivo por que se mente tanto, e de caso pensado por quem as promove. Os médicos que se calam apesar de saberem a verdade sobre estas coisas o fazem porque não encontram um ambiente politicamente correto para dizer o que sabem. Os médicos, funcionários de ONGs e jornalistas que sabem que estão mentindo o fazem porque estão, de caso pensado, através de uma estratégia desenhada fora do Brasil, ampliando propositalmente o significado do conceito do risco de vida em casos de aborto.Vejamos o que diz a este respeito o Manual de Estratégias da IWHC:"Em quase todos os países o aborto provocado é legal em pelo menos algumas condições. Este fato, unido à letra e o espírito dos acordos de direito internacional, oferece bases sólidas para as ações que buscam incrementar o acesso aos serviços, liberalizar as leis e os regulamentos. Os esforços de grupos de mulheres, de profissionais da saúde e de líderes políticos que alcançaram um progresso notável em muitos países no desafio às leis restritivas e na oferta de serviços de aborto seguro para as mulheres levam a uma série de conclusões que podem ser úteis. A primeira é que assegurar a prestação de serviços até o máximo permitido pelas leis existentes é uma ajuda para abrir o caminho a um acesso mais amplo. OS PROVEDORES DE SERVIÇOS DE ABORTO PODEM FAZER USO DE UMA DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER. Podem, por exemplo, levar em consideração o risco de morte que ela já corre quando procura um aborto clandestino ou quando tenta abortar por sua própria conta. Podem também considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper a gravidez em termos da cláusula do aborto em caso de estupro. Profissionais feministas da saúde e ativistas de várias cidades do Brasil tem estado trabalhando desde o início dos anos 90 com faculdades de medicina e com os sistemas municipais de saúde para aumentar o conhecimento da lei e mudar os currículos dos cursos de capacitação". http://www.pesquisasedocumentos.com.br/IWHC.pdf

O tempo passou e ainda queremos entender alguns fatos sobre o episódio de Alagoinha, que até hoje ninguém explica. Muitos merecem um esclarecimento, visto que se trata de vidas que estão em jogo. Como Pastor de uma comunidade, que deve se questionar a cada momento sobre as consequências do infeliz fato de nossa pequena de 9 anos ter engravidado de gêmeos do próprio padrasto e, lamentavelmente, não ter tido o direito de ver nascer as suas duas filhas, pergunto:

1 - Onde estão a menina e a sua mãe, visto que aqui na cidade nenhum de nós (pai biológico da criança, Conselho Tutelar, Polícias, Autoridades constituídas, Igrejas e a própria comunidade) não tem conhecimento sequer de onde estejam?

2 - Por que tanto sigilo? Entendo que se queira preservar a garota e sua mãe do assédio da mídia para que não estrague mais o fato do que já estragou. Mas as pessoas citadas acima, nenhuma delas é jornalista. Por que tanto mistério até para o pai biológico da criança? O que está por trás disso?

3 - "Aborto realizado, caso encerrado", assim dizem alguns. Será? Eu diria, "aborto realizado, crime consumado". Neste país, crimes são passíveis de punições, pelo menos deveriam ser. E este? De quem é a culpa da morte das duas meninas? Quem deve pagar por isso?

4 - Onde estão as provas reais da "legalidade" deste aborto até hoje devidas pelo Hospital ao Conselho Tutelar de Alagoinha?

5 - Por que o Conselho Tutelar daqui, que acompanhou o fato do início ao seu trágico fim, foi banido do caso, sem que receba nenhuma informação?

6 - A questão da "excomunhão" amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional quis, como de fato conseguiu, desviar a atenção pública para um fato bem mais sério: o aborto, uma decisão imperiosa da parte de "especialistas que juraram um dia preservar a vida", e que hoje se dão ao direito de decidir sobre quem vive ou deve deixar de viver entre nós. O que é mais grave e merece mais atenção de nossa parte?

Estes e outros tantos questionamentos estão ainda em nossas mentes e em nossos corações. Quem vai respondê-los? Isso a gente também gostaria de saber.

Aqui entre nós de Alagoinha, não temos muito o que comemorar! Não há vitórias a serem cantadas enquanto a cultura da morte parece sobrepujar a cultura da vida. Se, de fato, somos pessoas de fé, que acreditam nessa verdade, será impossível que nossa consciência cristã e nosso bom senso não façam pelo menos uma dessas perguntas em nome daquelas que não conseguiram nascer pelo menos uma vez neste mundo.

Fonte: Fenasp e blog do Pe. Edson Rodrigues.