Mulher que pediu ao marido que não deixasse a toalha molhada no banheiro foi morta a golpes de faca. A defesa pediu a desclassificação do homicídio para lesões corporais seguidas de morte, por ausência de intenção de matar
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Palmitos, que determinou o encaminhamento ao Tribunal do Júri do processo a que Michel Costa Galindro responde sob a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.
Os autos dão conta de que o réu, no final da tarde de 5 de julho de 2009, assassinou sua esposa, Tatiane da Silva Martins, com diversos golpes de faca. O motivo do crime teria sido a irritação do marido com o pedido da mulher - de que ele não deixasse a toalha molhada no banheiro e a estendesse no varal.
A defesa de Galindro pediu a desclassificação do homicídio para lesões corporais seguidas de morte, por ausência de intenção de matar. Sustentou que a morte da vítima ocorreu devido à exaltação de Galindro durante uma briga, já que estava sob forte choque emocional naquele momento.
A câmara entendeu, contudo, que não há como saber, antes da sessão do júri, se a briga foi ríspida, séria ou banal. O desembargador Torres Marques foi o relator do recurso. A decisão foi unânime.
RC n. 2010.061849-9 (clique aqui)
Fonte: TJSC
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