quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Justiça Federal acata pedido do MPF/DF e proíbe greve nos aeroportos



Paralisação está proibida até 10 de janeiro. Descumprimento prevê multa de R$ 3 milhões

A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e proibiu, na noite de ontem, 22 de dezembro, às 22h05, qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros, desde o ajuizamento da ação civil pública até o dia 10 de janeiro de 2011. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 3 milhões.

Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários (que operam no solo) e aeronautas (tripulação de voo) estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a regular prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.

A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), igualmente rés na ação civil pública do MPF/DF.

No despacho, o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirma que “a deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva”.

Atuação do MPF/DF - A ação civil pública foi ajuizada ontem, durante o plantão judiciário, em razão da urgência e gravidade dos fatos. O MPF sustentou que a medida não pretendia avaliar a legalidade da greve, em seus aspectos trabalhistas. O objetivo principal é proteger os direitos dos cidadãos – afetados em seus direitos fundamentais de ir, vir e permanecer – e dos consumidores - afetados em seus direitos à adequada prestação dos serviços de transporte aéreo contratados.

“O Ministério Público Federal não está questionando o direito dos profissionais de transporte aéreo de reivindicar melhores condições de trabalho. Mas, por outro lado, não é possível admitir que o direito de milhares de brasileiros – e não só passageiros - seja utilizado como moeda de troca nessas reivindicações”, explicou o procurador da República Bruno Calabrich, procurador plantonista em Brasília.

Leia a íntegra da ação (clique aqui).
A da decisão segue abaixo:
 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

RECEBIDO EM PLANTÃO, ÀS 22:05 HORAS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉ: UNIÃO E OUTROS


DECISÃO EM PLANTÃO

A deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da república, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva.

Não só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio país, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia.

Defiro, assim, o pedido de antecipação de tutela nos termos requeridos no subitem "b", item "5. Do pedido", da petição inicial, que deverá ser transcrito no mandado, sob pena de multa que arbitro em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Intimem-se com a máxima urgência.

Após, à livre distribuição.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal da 4ª Vara
Em plantão

Fonte: PGR/MPF

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