sábado, 11 de dezembro de 2010

Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.

Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.

No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, “a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691”.

De acordo com a decisão, ao examinar os elementos apresentados no habeas corpus é possível perceber que houve superação irrazoável dos prazos processuais. E, em consequência de tal situação, “abusiva e inaceitável” a prisão dura período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera. Para o ministro, isso causa ainda “injusto constrangimento”.

E a situação ocorreu porque o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa para anular a condenação penal imposta pelo tribunal do júri, mas não determinou a soltura do preso. A partir daí, ele passou a esperar por um novo julgamento.

“É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso – especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões da razoabilidade”, afirmou o ministro.

Com essas considerações, o ministro concedeu liminar para determinar a imediata soltura do preso. Em seguida, enviou comunicação urgente ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (SP) para dar cumprimento à decisão.

Fonte: STF

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