O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial deixa de existir no âmbito cível e criminal, subsistindo apenas o Recurso Extraordinário com Agravo - ARE.
As mudanças ocorreram em razão da edição da Lei n.º 12.322, de 09/09/2010, que extinguira o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. O Supremo Tribunal Federal, então, por meio da Resolução n.º 450, de 07/12/2010, criou a classe ARE, enquanto a resolução n.º 451, de 06/12/2010, estabeleceu que os dispositivos da supracitada lei também se aplicassem à matéria penal e processual penal.
Ressalta-se que a remessa dos autos de forma eletrônica, no caso de recurso extraordinário e especial, com ou sem agravo, deverá ser feita ao STJ, ao qual competirá, após julgamento do RESP, encaminhar os autos ao STF.
Fonte: TRF 1ª Região
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