Eles passariam o natal e o reveillon com suas famílias, mas deveriam permanecer em casa das 22 às 6 horas, o que não aconteceu
O juiz corregedor de presídios de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, suspendeu a saída temporária de final de ano de três presos que utilizavam a tornozeleira eletrônica e não cumpriram as regras do benefício. Eles passariam o natal e o reveillon com suas famílias, mas deveriam permanecer em casa das 22 às 6 horas, o que não aconteceu.
Barrichello operacionalizou o monitoramento dos presos, acertando detalhes com a SAP, polícias militar e civil e juntos executaram o trabalho. Eles estavam o tempo todo em comunicação por meio de rádios e telefones.
Um dos presos que teve o benefício suspenso havia sido condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas, cumpriu parte da pena em regime fechado, conseguiu progressão ao semiaberto - em cumprimento no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira - trabalhando durante o dia e pernoitando na cadeia.
A Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável pelo rastreio e paradeiro de todos os presos com tornozeleiras, detectou que o sentenciado circulou por vários bairros de Limeira durante as madrugadas dos dias 25 e 26.
Ao verificar que o sentenciado não estava cumprindo as determinações, a Central de Monitoramento informou ao juiz o ocorrido e ele solicitou o relatório para análise. Nesse documento constavam a ficha do preso, inclusive com foto e matrícula, e os períodos das irregularidades. Imagens por satélite também indicavam os trajetos realizados pelo reeducando (em azul no mapa) e o perímetro autorizado (em verde) - endereço informado pelo sentenciado como residência em que ele deveria permanecer durante os dias do benefício.
Dentro das 24 horas do recebimento da comunicação, o sentenciado já estava sendo ouvido em audiência pelo juiz e sua saída temporária suspensa. A presença dele foi requisitada pelo juiz à polícia que, imediatamente, o localizou pelo monitoramento online, por meio da tornozeleira, que indicava onde ele estava naquele momento.
O sentenciado nega o fato, mas para apurar a infração, foi instaurado um procedimento disciplinar e, se comprovada a irregularidade, poderá voltar ao regime fechado. O juiz corregedor solicitou um relatório detalhado que será possível identificar o endereço exato onde o sentenciado passou e quanto tempo esteve parado.
Em Limeira, o magistrado suspendeu ainda o benefício de mais outros dois presos que não cumpriram devidamente as regras. Houve casos que os reeducandos voltaram para casa com um pequeno atraso ou se distanciaram do perímetro autorizado. Nesses casos, o juiz os advertiu e eles continuaram com a saída temporária, mas cumprindo à risca as determinações, passando a respeitar os horários.
Segundo o magistrado, a tornozeleira funcionou muito bem. “Na prática e pela minha experiência pude constatar que a fase piloto do equipamento foi bem-sucedida, pois as providências necessárias ao ser verificadas as irregularidades foram tomadas. Isso só foi possível por meio do monitoramento online deles feitos pela tornozeleira.”
Barrichello ressalta que para a continuidade do sucesso tem que haver parceria entre os magistrados, SAP e as polícias civil e militar, como ocorreu em Limeira. “É importante que todos estejam comprometidos para o êxito do sistema. Todos precisam se familiarizar com o monitoramento. É algo muito fácil de se acompanhar”, conclui.
Fonte: TJSP
2 comentários:
Presos não deveriam ter indutos de natal, ano novo, dias dos pais, mãe enfim. Todos que escutam, leem matérias estão " carecas de saber " que a menoria não voltam e se forem ver são os mais perigosos que passaram um maior tempo preso e são beneficiados com essa " regra " enfim, Juizes deveriam pensar melhor e mante-los presos ou dar uma oportunidade melhor que seria empregos de meio períodos em algumas empresas e na outra metade fazendo trabalhos voluntários e tudo supervisionado e à noite os mesmos retornariam para o presídio.
Efetivamente o "comentarista", ouviu o galo cantar mas não sabe onde, não se trata de acabar com os indultos, comutações de pena, ou saídas temporárias. O que deveria ser feito é aplicar a lei, como ela (a lei) foi criada. Se isso fosse feito, o cumprimento da pena, de conformidade com a lei de execução penal, nessas saídas temporárias, tenho certeza de que sairiam 100, retornariam os mesmos 100... Mas, dizem, que o ideal para o Estado é isso mesmo, quanto menos voltarem, mais verba é liberada... vai entender... política é isso, quanto mais pior, melhor...
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