quarta-feira, 4 de março de 2009

Igreja vai ao MP de Pernambuco e tenta evitar, em vão, interrupção da gravidez de menina de 9 anos


SÃO PAULO - A tentativa de aborto da menina de 9 anos grávida de gêmeos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha, em Pernambuco, gerou reação da Igreja Católica. O advogado da Arquidiocese de Olinda e Recife, Márcio Miranda, afirmou que vai denunciar o caso ao Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira. A ideia é impedir que o aborto aconteça.
- O artigo primeiro da Constituição Federal prevê o princípio da dignidade do ser humano e da preservação da vida - afirmou Miranda.
- Acima de qualquer lei, está a lei de Deus.
O arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, chamou os pais da menina para uma conversa nesta terça-feira, horas antes a mãe solicitar a alta da criança à revelia do Instituto Materno-Infantil Professor Fernando Figueira (Imip).
O encontro reuniu, além do arcebispo, o advogado da arquidiocese, Márcio Miranda, o pai da menina grávida, Erivaldo Francisco dos Santos, o pároco de Alagoinha, padre Edson Rodrigues, e dois conselheiros tutelares, também do município. De acordo com eles, a mãe da menina teria sido convencida a assinar o pedido de alta da criança.
Para o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, a violência sofrida pela menina não justifica o aborto.
- A menina engravidou de maneira totalmente injusta, mas devemos salvar vidas. A igreja sempre condenou e vai continuar condenando o aborto - disse.


* O que dizem o Direito Canônico e o Código Penal sobre o aborto *
SÃO PAULO - O caso da menina de 9 anos que passou por um processo de aborto após ser estuprada pelo padrasto em Pernambuco provocou a excomunhão dos médicos que trataram da menina. Ela engravidou de gêmeos e o padrasto confessou que abusava da menina. A decisão de excomungar os médicos foi tomada pelo arcebispo de Olinda e de Recife, d. José Cardoso Sobrinho.
Entenda o que diz o Direito Canônico e o Código Penal sobre o aborto.
Direito Canônico - Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada.
Bispos têm autoridade para retirar a excomunhão. Em muitas dioceses, padres também podem voltar atrás.
A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato.
A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser humano indefeso.
Código Penal - Não pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida para a mãe ou estupro.
Fonte: da Redação - estadao.com.br

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