Sob o entendimento de que se trata de crime de bagatela, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia determinou, no dia 16 de março de 2009, o arquivamento do inquérito policial que indiciou Rodrigo Batista Osório por tentativa de furto de três caixas de chocolate e mandou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em seu favor. Acatando manifestação do Ministério Público (MP), que deixou de oferecer denúncia por entender que o delito supostamente praticado por Rodrigo é abrangido pelo princípio da insignificância, Donizete observou que “nos casos de ínfima afetação do bem jurídico, o conteúdo de injusto é tão pequeno que não subsiste qualquer razão para a imposição de reprimenda. Rodrigo foi preso em flagrante quando tentava furtar, em um supermercado da capital, uma caixa de chocolate da marca Sonho de Valsa, no valor de R$ 9,15, e outras duas, da marca Bis, de R$ 3, 85 cada.
Fonte: TJGO
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