sábado, 21 de março de 2009

O alívio das algemas


STF arquiva pedido de suposto traficante algemado durante julgamento
A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma reclamação ajuizada por um acusado de tráfico ilícito de entorpecentes em Cáceres (Mato Grosso). A defesa pedia a anulação da audiência realizada pela 1ª Vara Criminal por desrespeito à Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo em 2008, porque o réu teria permanecido algemado sem justificativa.
A Súmula estabelece que o uso de algemas deve ser devidamente justificado, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão.
De acordo com o Supremo, a ministra Ellen Gracie acatou o parecer do Ministério Público Federal e negou o pedido da defesa. A magistrada observou que a súmula foi publicada após a realização do julgamento. “O artigo 103-A da Constituição da República é expresso no sentindo de que a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal somente terá efeito vinculante a partir da sua publicação”, ressaltou.
Além disso, a juíza de primeira instância justificou a decisão de manter o réu algemado. Segundo ela, por ficar o município de Cáceres em zona de fronteira com a Bolívia, o tráfico de entorpecentes tem crescido na região.
A juíza justificou o uso de algemas devido a vários incidentes envolvendo acusados desse crime que tentaram fugir ou agredir pessoas.

Fonte: Última Instância Revista Jurídica

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