domingo, 1 de março de 2009

Direitos fundamentais


MPF/BA: decisão determina que INSS retome concessão de próteses em todo o país

Sentença confirma liminar de março de 2007 que obriga o INSS a retomar imediatamente o fornecimento de órteses e próteses aos segurados com deficiência física em todo o país.
A 1ª Vara da Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e confirmou, por meio de uma sentença, uma liminar de março de 2007 que obriga o INSS a retomar imediatamente o fornecimento de órteses e próteses aos segurados com deficiência física em todo o país.
A sentença, de dezembro último, obriga também que o INSS convoque publicamente todos os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado da Federação, sob pena de multa diária de 500 reais. Após ser notificado, o INSS tem 30 dias para cumprir a decisão.
O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação proposta em julho de 2006, afirma que a suspensão do fornecimento de órteses e próteses a segurados e pessoas com deficiência física viola princípios constitucionais. “Além disso, infringe a própria legislação que prevê o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”, disse.
À época, Madruga instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após representação de um grupo de aposentados lesados pela suspensão do benefício. O INSS na Bahia chegou a retomar a concessão, reparos e manutenções das órteses e próteses após tomar conhecimento da investigação do MPF, entretanto, logo depois, a presidência do INSS em Brasília suspendeu a decisão.
Após avaliar as alegações do MPF, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D'Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses e próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para locomoção em prazo máximo de 30 dias. Além disso, devem fazer a manutenção regular e substituição de tais equipamentos.
Processo nº 2006.33.00.011274-1
Fonte: MPF

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