quinta-feira, 26 de março de 2009

TJDFT utiliza videoconferência para realizar o primeiro interrogatório a distância com réu preso


Procedimento passou a ser permitido no Judiciário após sanção da Lei 11.900/2009
Autor: (AB)
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realizou, às 9h desta quinta-feira, 26/3, o primeiro interrogatório de réu preso, por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distância foi conduzido pela Juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, que inaugura o uso dessa tecnologia na instrução processual, após a Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que alterou o Código de Processo Penal.
Na ocasião, foi reservado um espaço no hall do 5º andar do bloco B do Fórum de Brasília, onde convidados e profissionais da imprensa puderam acompanhar o interrogatório por meio de um telão a ser instalado no local. Nos trinta minutos que antecederam o interrogatório os jornalistas puderam conhecer a sala de audiências e os equipamentos utilizados, assim como sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do sistema. É importante observar que o acesso dos profissionais da imprensa ao evento ficou restrito àqueles que portavam identificação do veículo no qual trabalham.
A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do DF com ótimos resultados, desde 2001, sendo o TJDFT um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia. Sua utilização na VEP era possível, desde aquela época, uma vez que a videoconferência era usada essencialmente para a realização de audiências de verificação, sendo que todas as audiências realizadas durante a instrução processual foram presenciais.
Com a nova legislação, o Tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do DF e oito Varas Criminais de Brasília, que já contam com link e equipamentos para a implantação da videoconferência. O sistema permitirá interligar as Varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.
As vantagens
O investimento inicial para o TJDFT implantar o sistema de videoconferência - cerca de 500 mil reais - é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso e da segurança proporcionada ao jurisdicionado.
Segundo dados da Polícia Civil do DF, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200,00 (escolta simples) e R$ 7.000,00 (escolta complexa), sendo que só em 2008 foram realizadas quase 13.500 escoltas judiciais. Considerando-se as escoltas feitas para os demais Fóruns do DF, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a dois milhões de reais anuais, se tomarmos como base apenas o custo mínimo.
O uso da videoconferência também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% de interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados no DF devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos para fazer o translado.
E mais. Além de constituir um registro real da audiência, para posterior apreciação das partes e instâncias superiores, a videoconferência apresenta-se como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.
O processo criminal
Ontem, a Juíza Leila Cury interrogou a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina (mais conhecida como Colméia), desde janeiro de 2009. A fim de viabilizar o uso do sistema de videoconferência, a ré foi transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento se encontra instalado atualmente.
Camila foi presa em flagrante, após tentar entrar na Penitenciária do DF com cerca de 13g de maconha durante uma visita a seu parceiro. Ainda segundo o flagrante, a ré figurava num rol de pessoas suspeitas de tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Diante de tal conduta, Camila foi denunciada como incursa nas penas do art. 33 caput, c/c 40, III da Lei 11.343/2006.
O advogado da ré, Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, acompanhou o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe foi garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º § 5º da Lei 11.900/2009.
Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor pôde conversar em total privacidade com a ré. Essa estrutura também estará presente em todas as salas de audiências das Varas de Entorpecentes e Criminais de Brasília, que farão uso da videoconferência.
Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais realizados a distância também é obrigatória. O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem foi quem desempenhou esse papel na ocasião.
Ao término do interrogatório, a ata da audiência foi enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta pudesse assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote.
O equipamento
OPERAÇÃO
A conexão do sistema de videoconferência é estabelecida através dos equipamentos interligados sobre rede dedicada, com garantia de banda e qualidade de serviço, capaz de separar em subcanais os diferentes tipos de informação: dados, voz e vídeo. Dessa forma, evitam-se atrasos entre voz e vídeo, bem como o congelamento de quadros. Acompanhe o caminho percorrido pela imagem/som durante uma audiência com uso da videoconferência.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br

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