quarta-feira, 4 de março de 2009

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB


Daniel Galvão, da Agência Estado


SÃO PAULO - A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias

2 comentários:

Karina Merlo disse...

Há um projeto de lei sobre isso tramitando no Senado (PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 186 de 2006; Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Autor: SENADOR - Gilvam Borges)
(http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=78091)

Anteriormente, tratei desse tema no meu Blog e expus a minha opinião. Vou reproduzí-la aqui, aproveitando o ensejo:

O Congresso Nacional deveria estar se ocupando de matérias mais relevantes à população como um todo. Se o Governo garantisse uma efetiva educação de qualidade aos seus contribuintes, talvez eu concordasse com o projeto. Mas a realidade é que o ensino superior hoje, em sua maior parcela, não "forma" mais ninguém - são fábricas de diplomas - nas quais o estudante se gradua, tornando-se, assim, mais um dado estatístico do governo: positivo (para o MEC, por haver mais brasileiros com nível superior) e negativo (para o MTE, por mais indivíduos diplomados e desempregados, face à sua ignorância).

O Exame da Ordem é necessário para mantermos a qualidade dos profissionais do Direito e, devido à triste realidade da educação brasileira, dever-se-ia estender o exame às outras áreas e profissões. Ele avalia o grau de conhecimento do estudante, e até seu equilíbrio psicológico - se o estudante teme o Exame, que dirá um tribunal! E aqueles que estudam com afinco, seriedade e dedicação devem ser reconhecidos, mesmo tendo cursado Direito em fábricas de diplomas. Daí a relevância do Exame de Ordem: separar o joio do trigo. Se por ventura o estudante venha a ser reprovado, ele sempre terá uma nova chance, desde que se prepare para alcançar o sucesso da aprovação no próximo Exame. O que está em questão é a qualidade do operador do Direito que chega ao mercado de trabalho e é disponibilizado à população brasileira.

Quanto à inconstitucionalidade, não vejo afronta à Constituição, pois Exame de Ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não educacional - não carecendo de regulamentação relativa ao ensino e educação. O curso de Direito não forma advogados, forma cientistas do direito, sendo a advocacia "uma" das várias opções de exercer o Direito no mercado de trabalho.

Saudações,
Karina Merlo

Jorge Advogado disse...

Depois do comentário/opinião da Karina, dizer o que? Mas direi:
Na condiçao de Professor de Direito Penal, Processual Penal e Deontologia Jurídica da Universidade do Contestado, Campus de Curitibanos, SC, bem como ex-Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC, realmente os(as) Acadêmicos(as) que estiverem comprometidos com a seriedade e responsabilidade do Grau e do Juramento recebido e proferido no momento da formatura, estes não temem o Exame de Ordem. Será apenas mais uma etapa, para eles vencível naturalmente. Estes seis acadêmicos (propositadamente com letra minúscula) que se valeram de uma decisão judicial absolutamente questionável, certamente contrataram um BOM Advogado para os representar judicialmente, afinal, quem teme o Exame de Ordem, e se recusa a superá-lo, certamente não teria condição sequer de redigir em bom vernáculo a exordial (termo a eles talvez desconhecido) do remédio heróico.
E para a Douta Magistrada, uma única pergunta: Consegue-se ser Juiz(a) através de Mandado de Segurança, ou é necessária COMPETÊNCIA? Data venia, Doutora...