quinta-feira, 26 de março de 2009

Desapropriação-sanção: fazendeiro que plantava maconha perde toda sua terra


Por Rodrigo Haidar
O proprietário de terra onde são cultivadas plantas para produzir drogas ilegais deve ter toda a área da qual é dono expropriada, e não apenas a parte onde havia o cultivo ilegal. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros acolheram recurso da União e cassaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a expropriação somente da área onde havia plantação de maconha. O terreno expropriado tem 25 hectares e a plantação ilegal ocupava só cerca de 150 metros quadrados do imóvel.
O relator do processo, ministro Eros Grau, rechaçou o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba inscrito na Constituição Federal abrangeria apenas a parte da fazenda onde foi encontrada a droga.
A expropriação das terras é prevista no artigo 243 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
Eros Grau afirmou que o termo gleba não significa parcela da área, mas o imóvel todo. Os ministros concordaram com o relator. O ministro Marco Aurélio afirmou que “o legislador constituinte não foi feliz ao escolher a expressão gleba, no lugar de imóvel”. Para Marco, o perdimento da terra deve ser total.
O ministro Cezar Peluso disse que expropriar apenas a parte onde foi plantada a droga reduziria a importância da sanção constitucional, imposta para servir de desestímulo à produção de drogas. “E possibilitaria que o proprietário ficasse com o residual para continuar plantando”, afirmou.
Fonte: http://www.conjur.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

É DE GRANDE VALIA A EXPROPRIAÇÃO DESTAS GLEBAS COM ESTE TIPO DE CULTURA, HAJA VISTA, POR TRAS DESTE EXISTE O( EMPRESÁRIO MOR) ESPALHADO POR ESTE MUNDO, PORTANTO COM MUITO ACERTO A NOSSA CARTA MAGNA DISPÕE DO ART. 243 PARA POR FIM A TAL IMPASSE , DENTRO DA LEI. mUITO AGRADECIDA PELA INFORMAÇÃO