quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Anulada sentença de primeiro grau por falta de defensor

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, anulou, de forma unânime, no final de agosto, sentença tomada em primeira instância na Comarca de Rosário do Sul, município da fronteira Oeste do Estado. O réu, processado por ocupar área do pátio ferroviário da cidade, foi julgado sem a presença de defesa. O defensor público da Comarca, Igor Menini da Silva, apelou pedindo a nulidade do julgamento.

A América Latina Logística do Brasil (ALL) cessionária do direito de exploração do transporte ferroviário da Malha Sul do país, entrou com ação de reintegração de posse, pois o assistido da Defensoria Pública do Estado ocupou a garagem do pátio ferroviário de Rosário do Sul. Notificado, não saiu do local. A empresa alega ter legitimidade para postular a reintegração de posse de imóvel de propriedade da União.

A audiência marcada em razão da ação da ALL ocorreu em dia de atendimento à população da Defensoria Pública, em Rosário do Sul. Devido a existência de apenas um defensor para atender duas varas judiciais, não foi possível o comparecimento da defesa no julgamento. Favorável à empresa, a sentença julgada em primeiro grau pela juíza Marina Wachter Gonçalves, não respeitou o direito de defesa e julgou procedente o pedido da empresa, determinando a reintegração da parte autora no imóvel indicado na peça inicial.

O relator do acórdão, desembargador Guinther Spode, afirmou que é “impossível ver como válido um depoimento pessoal sem a presença de profissional do direito a assistir a parte”. Segundo ele “Em que pese tenha o defensor público sido pessoalmente intimado da audiência, lançando sua nota de ciente à folha 79. Não compareceu ele à audiência porque tinha atendimento público. Nada obstante tenha optado, dentre as suas atribuições, aquela que lhe era mais conveniente, deveria o magistrado de primeiro grau ter nomeado defensor para o ato”. E, sentenciou: “Estou acolhendo a preliminar e desconstituindo a sentença e nulificando o feito desde a audiência de instrução”.

Fonte: MPRS

2 comentários:

Anônimo disse...

parabens

Anônimo disse...

Boa Noite!
Parabenizo pelo brilhante blog. Prezada Karina, gostaria de uma informação, sou casado e me envolvi com uma garota a qual estou com ela ha 4 anos, ela é obsessiva por mim, fortes ciumes que mt me pertuba, recentemente ela me ameaçou alegando que poderia me colocar na justiça por possivel término de namoro, e que eu agora tenho q sustenta-la de qual quer forma, ela agora ja passaria a ser uma outra minha familia, ela ta fazendo mt pressão e certa que eu tenho q sustenta-la. Ela pode me processar por termino de namoro de 4 anos? jonespinheiro@hotmail.com