quinta-feira, 7 de outubro de 2010

São nulos os atos praticados por magistrado absolutamente incompetente

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EFEITOS.

I - São nulos os atos praticados por magistrado absolutamente incompetente (art. 113, § 2º do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com o art. 3º do Código de Processo Penal), razão porque nenhum efeito dele advém.

II - A denúncia recebida por magistrado da Justiça Ordinária local, em ação penal cujo processo é da competência da Justiça Federal, pelo critério ratione materiae, não é marco interruptivo do prazo prescricional.

III - Recurso em sentido estrito desprovido.

Fonte: TRF 2ª Região

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