sábado, 16 de outubro de 2010

Empresa telefônica revela que usuária de celular tinha amante



Ação judicial por "invasão de privacidade e quebra de contrato". A empresa afirma que "não pode ser considerada responsável pelo fim do casamento da (ex) cliente"

Uma canadense de nome Gabriella Nagy, de 37 anos, é autora de uma original ação de reparação por dano moral contra a companhia telefônica Rogers Communication, de quem pede uma indenização de 600 mil dólares canadenses (R$ 1,045 milhão), porque a empresa teria revelado que ela tinha um amante.

Ouvida pela emissora CTV News, Gabriella - que escondeu o rosto sob um manto preto - admitiu que teve "um caso rápido, que acabou descoberto por seu marido depois que a empresa telefônica mandou para sua residência uma conta incluindo os dados de seu celular e especificando todos os números chamados".

O marido notou que a esposa fizera várias ligações para um mesmo número. Ele ligou para checar e a outra pessoa que atendeu admitiu que teve um caso com Gabriella.

Na ação judicial, ela admite que também o marido usou informações confidenciais para descobrir sua infidelidade. Na ação contra a empresa são alegadas "invasão de privacidade e quebra de contrato por parte da companhia telefônica".

A documentação do processo revela que Gabriella tinha uma conta de celular, em que a fatura mensal era enviada para seu endereço residencial em seu nome de solteira, enquanto seu marido tinha a conta de tevê a cabo em seu nome. Em junho, depois que ele adquiriu também os serviços de Internet e telefonia fixa, a empresa enviou uma única conta para o casal, incluindo a fatura do celular de Gabriella e os demais serviços.

A mulher afirma que a companhia rescindiu unilateralmente o contrato de celular e o incluiu na conta do marido. Ela diz ainda que seu nome de solteira e o sobrenome do marido eram diferentes e, portanto, a decisão da empresa foi tomada sem o seu conhecimento.

Em sua defesa, apresentada esta semana, a Rogers Communication disse que "não pode ser considerada responsável pelo fim do casamento da (ex) cliente"...

Fonte: Espaço Vital

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois eu acho que a cliente está´certa. Quando tentamos colocar uma empresa na justiça, se não for colocado o nome exato da empresa, juridicamente o ato é nulo. Assim é com o caso dela. Eles não podem considerar que o casal seria uma pessoa jurídica, pois seus nomes são diferentes, e os indivíduos, dentro de um casamente têm vontade própria, como clientes. Uma vez, pedi pra operadora cancelar um pedido feito por meu marido na conta telefônica, e a mulher não aceitou, sendo que a conta é no meu nome. Tem coisas que ninguém acredita, né?