quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Ministro Marco Aurélio concede liberdade a acusados de sequestrar criança


Dez réus na ação penal que apura o sequestro de um garoto de seis anos em Arujá, São Paulo, poderão responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou excesso de prazo nas prisões.

Ele estendeu os efeitos de liminar concedia em março para o advogado Admilson Alves Britto, condenado a 36 anos pelo crime, aos demais investigados.

Os denunciados foram presos assim que o juiz da 1ª Vara Criminal de Arujá acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo. Depois da condenação, a prisão preventiva foi mantida.

Ainda antes da condenação, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar para Admilson responder ao processo em liberdade, por conta do excesso de prazo da prisão. Depois da condenação, o juiz impediu que os réus respondessem em liberdade e alegou que a liminar do Supremo não subsistiria diante da sentença condenatória.

Ao analisar outro habeas da defesa de Admilson Britto, o ministro Marco Aurélio reafirmou a existência de excesso de prazo. Segundo ele, o excesso de prazo não fica afastado do cenário jurídico em virtude de o juízo, ao sentenciar, haver assentado a culpa do acusado.

Foi nesse Habeas Corpus (HC 101979) que outros réus ingressaram com pedidos de extensão de liminar. O ministro Marco Aurélio concordou que em dez casos há identidade dos elementos objetivos envolvidos na espécie.

Ao analisar o habeas de Admilson, o ministro também afirmou que a decisão que decretou a prisão considerou a garantia da ordem pública e da instrução criminal de forma genérica, sem levar em conta um dado concreto. Indispensável seria o lançamento de razões que evidenciassem em risco tais valores. A cláusula, tal como apontado na sentença, serve para todo e qualquer processo, disse.

O juiz alegou que os motivos que levaram à primeira prisão ainda subsistiam: a necessidade de assegurar a tranquilidade das vítimas e testemunhas, e a possibilidade de os acusados fugirem.

Extensão de liminar

Os primeiros corréus a obterem a extensão da liminar foram Roberto da Silva Lucena e José Neres de Oliveira, em 8 de maio. Em seguida, em 22 de junho, os corréus Rogério Pereira Nunes, Jaciara Ferreira Pires Ramos, Sara Claudino dos Santos, Cleide Maria Martins da Sousa, Dary de Souza Falcão e Emerson Braga, conseguiram o benefício. Por fim, em 26 de setembro, a liminar também foi concedida para José Fernandes Alves de Melo e Paulo de Sá Amorim.

Fonte: STF

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