A juíza da 12ª Vara Criminal de Goiânia, Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, condenou, no final do mês de setembro, o engenheiro civil Guiobaldo Guimarães pela morte de Wemerson Rodrigues Bernardes. No dia 14 de março de 2006, na Escola Municipal José Carlos Pimenta, no distrito de Vila Rica, em Goiânia, Wemerson, de sete anos, subiu no muro da escola e o mesmo desabou em cima da criança, causando sua morte.
Segundo o Ministério Público (MP), os engenheiros civis Guiobaldo e Bruno César Gordo Guimarães agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas. A obra foi iniciada em novembro de 2004 e concluída em 19 de agosto de 2005. O acusado e Bruno César, sócios-proprietários da empresa Escom (Engenharia, Construção e Comércio Ltda), por meio de uma licitação com a Comob (Companhia de Obras e Habitação) ganharam o direito de executar a obra de construção da escola. Guiobaldo foi o responsável pelo acompanhamento da obra. O projeto inicial previa e construção de uma mureta circundando a quadra de esportes, entretanto, não constava no projeto a construção de um pequeno bloco de cimento sobre a mureta. Após terminada obra, foi solicitado à empresa, pelo engenheiro civil da COMOB, José Guedes Junqueira, a utilização de um bloco de cimento para sustentação da placa de inauguração. O bloco foi erguido apoiado sobre a mureta de proteção da quadra e completamente fora dos padrões exigidos.
Alguns meses após a obra, durante a aula de educação física, Wemerson tentou escalar o muro da quadra, mas o bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que caiu inconsciente. A criança foi levada ao hospital, mas faleceu no mesmo dia por traumatismo craniano.
O MP buscou a condenação do acusado nos limites da pronúncia, enquanto a defesa buscou sua absolvição. Segundo a defesa, a causa da morte da vítima foi ação de terceiro, como os abalos sofridos com boladas, empurrões e vandalismos em geral, que ocorreram no muro entre o período da entrega da obra e do acidente. A defesa alegou também que a edificação foi recebida e aprovada pela Companhia de Obras e pela Secretaria da Educação, o que cessaria a sua responsabilidade e ressaltou que os mais de sete meses ininterruptos da quadra aprovada e os atos de vandalismo foram decisivos para a queda da estrutura.
Um laudo de vistoria feito após o acidente por engenheiros profissionais revelou que a mureta de cimento não estava amarrada à estrutura do muro, e que não foi feita a solidarização com ferro nos pilares. O laudo ainda afirmou que se a mureta estivesse corretamente fixada, também poderia sofrer abalos com o uso da quadra, mas permaneceria estável.
A juíza entendeu que as quadras de esportes são feitas para serem usadas, e, obviamente, terão marcas de boladas e pisões nas paredes. Entretanto, uma quadra, cujo projeto foi bem executado, não gera acidentes como o de Wemerson, e costuma durar vários anos ao contrário da referida mureta. A juíza lembrou que, durante a execução do bloco de concreto, o acusado demostrou consciência de que agia de forma ilícita e chegou a mostrar preocupação com a mureta de cimento. Dessa forma, a juíza entendeu que o réu agiu de forma consciente e voluntária, sendo imprudente e negligente ao construir uma mureta fora dos padrões e exigências técnicas.
A magistrada condenou Guiobaldo a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele deverá prestar serviços a um local ainda a ser escolhido durante oito horas semanais, em todo o período que durar a pena. O engenheiro também deverá pagar o valor de 16 salários mínimos em prestação pecuniária a duas entidades sociais. Oito salários mínimos irão para a Paróquia Sagrada Família, e o restante irá para a Vila São Cotolengo.
Fonte: TJGO
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