Um novo tipo de crime está prestes a ser inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes sexuais contra pessoa vulnerável. Trata-se do crime de induzir menor de 14 anos a praticar ato libidinoso, que poderá ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos. A proposta deverá ser colocada em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), seguindo então para a Câmara dos Deputados.
Essa iniciativa partiu de projeto de lei (PLS 537/07) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), aperfeiçoado por substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Na análise da matéria, a relatora argumentou que "o induzimento do menor de catorze à prática de ato libidinoso não se subsume em nenhum tipo penal, sendo necessário, então, suprir essa lacuna, o que fazemos por meio de substitutivo ao PLS nº 537, de 2007. Por meio dele, propomos acréscimo ao CP, com cominação de pena mais severa".
O PLS 537/07 tramita em conjunto com o PLS 105/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 689/07, de Serys Slhessarenko (PT-MT), ambos com parecer de Kátia Abreu pela rejeição.
Fonte: Agência Senado
Essa iniciativa partiu de projeto de lei (PLS 537/07) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), aperfeiçoado por substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Na análise da matéria, a relatora argumentou que "o induzimento do menor de catorze à prática de ato libidinoso não se subsume em nenhum tipo penal, sendo necessário, então, suprir essa lacuna, o que fazemos por meio de substitutivo ao PLS nº 537, de 2007. Por meio dele, propomos acréscimo ao CP, com cominação de pena mais severa".
O PLS 537/07 tramita em conjunto com o PLS 105/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 689/07, de Serys Slhessarenko (PT-MT), ambos com parecer de Kátia Abreu pela rejeição.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário