Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências.
LEI Nº 12.106 DE2 DE DEZEMBRO DE 2009.
LEI Nº 12.106 DE2 DE DEZEMBRO DE 2009.
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