Infectou, vai para a cadeia
Seguindo tendência mundial, a Justiça brasileira começa a punir pessoas que, sabedoras de que estavam infectadas, transmitiram o vírus da aids a seus parceiros.
por Laura Diniz
A aids deixou de ser apenas uma questão de saúde pública e chegou ao âmbito do direito penal. Vem aumentando o número de países que punem com cadeia a pessoa que, sabendo-se portadora do vírus HIV, não alerta o parceiro para o risco de infecção e o contamina. O Brasil já faz parte dessa lista. Os métodos de prevenção contra a aids são tão difundidos que alguns juízes, apesar da inexistência de uma legislação específica sobre o tema, interpretam como crime essa situação. Foi o que aconteceu no caso do paulista José Luis Correa de Moura, que infectou a amante. Julgado pela primeira vez em 2004, Moura foi condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio. O raciocínio jurídico foi que, ao ter relações sexuais sem proteção com a parceira, ele sabia que podia matá-la. Após novo julgamento, o crime foi alterado no mês passado para lesão corporal gravíssima, com a possibilidade de o réu cumprir a pena em regime aberto. O argumento que prevaleceu dessa vez foi que, como a aids é uma doença incurável, mas nem sempre letal, o contágio deve ser considerado um prejuízo à saúde, e não um risco de vida. A defesa de Jayr Galhardo Júnior, de Cosmópolis, no interior de São Paulo, preso por ter contaminado duas namoradas, quer que ele seja julgado pelo crime, mais brando, de perigo de contágio de moléstia grave.
A Justiça brasileira segue uma tendência mundial. Trinta e cinco países já condenaram cidadãos por transmitir o vírus da aids. Um dos casos de maior repercussão foi a prisão, em abril passado, da cantora alemã Nadja Benaissa, do grupo musical No Angels, sob a acusação de ela ter feito sexo com três homens sem informar-lhes que era portadora do HIV e de ter infectado um deles. Nadja aguarda o julgamento em liberdade. Ela pode pegar até dez anos de cadeia. De acordo com o último relatório divulgado pela Unaids, o programa das Nações Unidas para a aids, havia no ano passado 33,4 milhões de portadores do HIV no mundo, 15% mais do que em 2001. Esse número inclui tanto pessoas que já convivem há muitos anos com o vírus quanto as que foram contaminadas recentemente. O grupo dos recém-contaminados diminuiu em 2008 – sinal de que a epidemia avança, mas a um ritmo mais lento. Os dados brasileiros são menos animadores. Segundo um estudo divulgado pelo Ministério da Saúde, o número de novas contaminações a cada ano não caiu. Uma possível explicação para isso é que as campanhas de prevenção não estão conseguindo reduzir o avanço da doença. Não é por falta de abrangência. Somente 3% dos brasileiros entre 15 e 64 anos desconhecem a informação de que o HIV pode ser transmitido por intermédio de relações sexuais.
Fonte: Revista Veja, 5 de dezembro de 2009.
A aids deixou de ser apenas uma questão de saúde pública e chegou ao âmbito do direito penal. Vem aumentando o número de países que punem com cadeia a pessoa que, sabendo-se portadora do vírus HIV, não alerta o parceiro para o risco de infecção e o contamina. O Brasil já faz parte dessa lista. Os métodos de prevenção contra a aids são tão difundidos que alguns juízes, apesar da inexistência de uma legislação específica sobre o tema, interpretam como crime essa situação. Foi o que aconteceu no caso do paulista José Luis Correa de Moura, que infectou a amante. Julgado pela primeira vez em 2004, Moura foi condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio. O raciocínio jurídico foi que, ao ter relações sexuais sem proteção com a parceira, ele sabia que podia matá-la. Após novo julgamento, o crime foi alterado no mês passado para lesão corporal gravíssima, com a possibilidade de o réu cumprir a pena em regime aberto. O argumento que prevaleceu dessa vez foi que, como a aids é uma doença incurável, mas nem sempre letal, o contágio deve ser considerado um prejuízo à saúde, e não um risco de vida. A defesa de Jayr Galhardo Júnior, de Cosmópolis, no interior de São Paulo, preso por ter contaminado duas namoradas, quer que ele seja julgado pelo crime, mais brando, de perigo de contágio de moléstia grave.
A Justiça brasileira segue uma tendência mundial. Trinta e cinco países já condenaram cidadãos por transmitir o vírus da aids. Um dos casos de maior repercussão foi a prisão, em abril passado, da cantora alemã Nadja Benaissa, do grupo musical No Angels, sob a acusação de ela ter feito sexo com três homens sem informar-lhes que era portadora do HIV e de ter infectado um deles. Nadja aguarda o julgamento em liberdade. Ela pode pegar até dez anos de cadeia. De acordo com o último relatório divulgado pela Unaids, o programa das Nações Unidas para a aids, havia no ano passado 33,4 milhões de portadores do HIV no mundo, 15% mais do que em 2001. Esse número inclui tanto pessoas que já convivem há muitos anos com o vírus quanto as que foram contaminadas recentemente. O grupo dos recém-contaminados diminuiu em 2008 – sinal de que a epidemia avança, mas a um ritmo mais lento. Os dados brasileiros são menos animadores. Segundo um estudo divulgado pelo Ministério da Saúde, o número de novas contaminações a cada ano não caiu. Uma possível explicação para isso é que as campanhas de prevenção não estão conseguindo reduzir o avanço da doença. Não é por falta de abrangência. Somente 3% dos brasileiros entre 15 e 64 anos desconhecem a informação de que o HIV pode ser transmitido por intermédio de relações sexuais.
Fonte: Revista Veja, 5 de dezembro de 2009.
Um comentário:
"Meu Nome é Renan Lemos, Eu conheço o Fato Verdadeiro de Jayr Galhardo Junior, inclusive já denunciei em outra ocasião o esquema que levou a prisão "ARBITRARIA" E "PRECONCEITUOSA" que levou a prisão do mesmo, o que é fato comprovado e que autoridades estão omitindo é que a base da prisão de Jayr foi elaborada pelo seu próprio defensor, isto mesmo, pasme Dra.Karina, Jayr foi traido pelo seu defensor constituido legalmente, Advogado de defesa da primeira companheira com quem Jayr viveu maritalmente e por descuido e falta de conhecimento acabou vitimando D.R.A., que que após ter separado de Jayr, veio a procesá-lo civelmente, e Jayr já estava morando com C.G.C.S. que conhecia Jayr desde os 9 anos de idade, que o acompanhou no centro CORSINI, que apresentou a Jayr Galhardo Junior se defensor e futuro "ALGOZ" Dr.C.E.V.C., o defendeu contra a D.R.A. e em 2008, juntou-se com C.G.C.S. para levá-lo a prisão, conhecedores e guardadores da história de Jayr, utilizaram-se covardemente do que guardavam por ocasião do destino e do dever, quem o defendeu no passado hoje o quer vê-lo "Morto", palavras de C.G.C.S., talvez Jayr de fato errou, por ignorancia, por amor, Mas nunca por INSTINTO ASSASSINO, palavras da promotoria da cidade de Cosmópolis... denunciei as irregularidades e o processo de D.R.A. sumiu do mapa, retiraram o "ALGOZ" de advogado de C.G.C.S... Agradeço o espaço . rena Lemos.
Postar um comentário