terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Processo Administrativo Disciplinar: quando o mau exemplo vem de cima


Depois de receber pena de aposentadoria compulsória pelo TJ/MA, juiz entra com ação de indenização contra banco que o representou, vence em primeira instância, mas decisão é reformada pelo Tribunal

Em razão de representação do Banco Bradesco na Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MA contra o juiz Sérgio Antonio Barros Batista, o magistrado recebeu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

No Acórdão, a corte maranhense reconheceu que Barros mantinha uma "postura incompatível com a dignidade, a honra e o decoro que se espera de um magistrado, no desempenho de tão nobre função".

Abaixo, a Ementa do ACÓRDÃO nº 79.914/2009 que fala por si só:

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. JUIZ DE DIREITO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. MOTIVOS. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 030/07 DO CNJ

I – É pacífico o entendimento de que o início do regular procedimento administrativo interrompe a contagem do prazo prescricional. II - A reiterada determinação para o pagamento de vultosas quantias, por meio de antecipação de tutela, sem que estejam presentes os requisitos ensejadores da mesma, aliada a estranhos precedentes de conduta e outras irregularidades, tais como a distribuição direcionada de ações cujos autores sequer residiam na comarca; a posterior desistência das ações, tão logo eram cassadas as liminares; e uma celeridade fora do comum, evidenciam o favorecimento de parte, o que caracteriza postura incompatível com a dignidade, a honra e o decoro que se espera de um magistrado, no desempenho de tão nobre função, o que desafia a aplicação de pena de aposentadoria.
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Não contente com a representação apresentada pelo banco na Corregedoria Geral de Justiça, o que acarretou sua aposentadoria, Barros Batista entrou com uma ação de indenização.

Em primeira instância, o Banco Bradesco foi condenado a pagar ao autor uma indenização no valor de R$ 250.000,00, porém a decisão foi reformada pelo TJ, sendo a ação julgada improcedente e revertido o ônus da sucumbência.

Agora de demandante a demandado, certamente, o banco vai executar a sucumbência.

Clique aqui e veja o Acórdão que reformou a decisão de primeira instância na íntegra.

Fonte: Migalhas

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