Este texto sobre Direito Penal faz parte da Retrospectiva 2009, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Em 2007, já se afirmava, sobre as principais decisões do STF, do STJ, e da maioria dos tribunais inferiores, em matéria penal, uma...
“trajetória descontínua, marcada por avanços e retrocessos, no tocante à eficácia do conjunto de direitos e garantias constitucionais do acusado. Em um cenário como este, não é possível se determinar, com segurança, uma tendência predominante, seja no sentido de uma jurisprudência mais rigorosa, em conformidade com um direito penal de forte característica punitiva, seja na linha oposta, de uma jurisprudência de matiz garantista, no marco de um Direito Penal menos retribucionista e mais humanitário”.
2009 não é diferente. Deixa para trás (poucas) decisões importantes, outras lamentáveis, que marcam as incertezas dos tempos atuais. A crise global, a “prosperidade” decorrente da “marolinha” etc., tudo a influenciar, sobremodo, o comportamento dos cidadãos e do Judiciário.
Juízes e demais atores do direito penal não tiveram tempo suficiente para digerir, à fórceps, os efeitos da (nefasta) reforma processual penal (Leis 11.689, 11.690 e 11.719 de junho de 2008). O processo digitalizado, num País de excluídos (recentes pesquisas indicam que somente 7% da população tem acesso a internet), impulsionado pelo Superior Tribunal de Justiça, e a Meta 2 (meta é Justiça, não julgamentos açodados), do Conselho Nacional de Justiça, são desafios que só o tempo será capaz de revelar o acerto.
Leia o texto na íntegra dos autores abaixo clicando aqui.
• Edward Rocha de Carvalho é advogado, sócio do J. N. Miranda Coutinho & Advogados (Paraná e Brasília) e mestre pela Universidade Federal do Paraná.
• Luís Guilherme Vieira é advogado criminal (RJ e BSB) e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu, também, a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.
• Rodrigo de Oliveira Ribeiro é advogado, sócio do Escritório de Advocacia Luís Guilherme Vieira (Rio de Janeiro e Brasília) e posgraduado pela Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Conjur
Em 2007, já se afirmava, sobre as principais decisões do STF, do STJ, e da maioria dos tribunais inferiores, em matéria penal, uma...
“trajetória descontínua, marcada por avanços e retrocessos, no tocante à eficácia do conjunto de direitos e garantias constitucionais do acusado. Em um cenário como este, não é possível se determinar, com segurança, uma tendência predominante, seja no sentido de uma jurisprudência mais rigorosa, em conformidade com um direito penal de forte característica punitiva, seja na linha oposta, de uma jurisprudência de matiz garantista, no marco de um Direito Penal menos retribucionista e mais humanitário”.
2009 não é diferente. Deixa para trás (poucas) decisões importantes, outras lamentáveis, que marcam as incertezas dos tempos atuais. A crise global, a “prosperidade” decorrente da “marolinha” etc., tudo a influenciar, sobremodo, o comportamento dos cidadãos e do Judiciário.
Juízes e demais atores do direito penal não tiveram tempo suficiente para digerir, à fórceps, os efeitos da (nefasta) reforma processual penal (Leis 11.689, 11.690 e 11.719 de junho de 2008). O processo digitalizado, num País de excluídos (recentes pesquisas indicam que somente 7% da população tem acesso a internet), impulsionado pelo Superior Tribunal de Justiça, e a Meta 2 (meta é Justiça, não julgamentos açodados), do Conselho Nacional de Justiça, são desafios que só o tempo será capaz de revelar o acerto.
Leia o texto na íntegra dos autores abaixo clicando aqui.
• Edward Rocha de Carvalho é advogado, sócio do J. N. Miranda Coutinho & Advogados (Paraná e Brasília) e mestre pela Universidade Federal do Paraná.
• Luís Guilherme Vieira é advogado criminal (RJ e BSB) e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu, também, a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.
• Rodrigo de Oliveira Ribeiro é advogado, sócio do Escritório de Advocacia Luís Guilherme Vieira (Rio de Janeiro e Brasília) e posgraduado pela Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário