A juíza Cristiane Padim da Silva, da comarca de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá, MT), decretou a prisão preventiva de um homem de 36 anos de idade acusado de manter relacionamento amoroso “consentido” com uma adolescente de 13 anos. A ordem para a prisão cautelar foi proferida durante audiência de instrução criminal na qual compareceram as partes envolvidas no caso.
Por ordem da magistrada, a adolescente deverá ser submetida imediatamente a exame de conjunção carnal. A decisão da juíza tem o objetivo de "garantir a ordem pública e de fazer cessar a prática do delito tipificado no artigo 217-A do Código Penal – estupro de vulnerável, que consiste na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos de idade".
Ao decidir pela prisão, refere a magistrada que “com grande pesar, durante a audiência, verifiquei a necessidade de se garantir a ordem pública que está sendo, flagrantemente, atingida pelos atos do acusado".
O réu, denunciado por ter praticado crime sexual contra uma menor de 12 anos, após ter sido citado, continua mantendo relacionamento com ela. "Não é crível acreditar que não haja relação sexual, pois se trata de ´namoro´ entre um homem de 36 anos e uma adolescente, agora com 13 anos”, consignou a magistrada.
Conforme o depoimento em Juízo de uma conselheira tutelar do município, várias denúncias anônimas foram feitas dando conta de que o acusado estaria mantendo relacionamento com a adolescente, quando esta sequer havia completado 13 anos. O acusado foi flagrado por policiais em companhia da menor no interior de um carro, em via pública. Repreendido e posteriormente denunciado formalmente por crime sexual contra adolescente, ele manteve o relacionamento.
Durante a audiência, a garota chegou a declarar à magistrada que “amava” o acusado e que ambos estariam namorando. Os pais da menor aprovam o relacionamento da filha com o adulto.
Fonte: Espaço Vital
Por ordem da magistrada, a adolescente deverá ser submetida imediatamente a exame de conjunção carnal. A decisão da juíza tem o objetivo de "garantir a ordem pública e de fazer cessar a prática do delito tipificado no artigo 217-A do Código Penal – estupro de vulnerável, que consiste na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos de idade".
Ao decidir pela prisão, refere a magistrada que “com grande pesar, durante a audiência, verifiquei a necessidade de se garantir a ordem pública que está sendo, flagrantemente, atingida pelos atos do acusado".
O réu, denunciado por ter praticado crime sexual contra uma menor de 12 anos, após ter sido citado, continua mantendo relacionamento com ela. "Não é crível acreditar que não haja relação sexual, pois se trata de ´namoro´ entre um homem de 36 anos e uma adolescente, agora com 13 anos”, consignou a magistrada.
Conforme o depoimento em Juízo de uma conselheira tutelar do município, várias denúncias anônimas foram feitas dando conta de que o acusado estaria mantendo relacionamento com a adolescente, quando esta sequer havia completado 13 anos. O acusado foi flagrado por policiais em companhia da menor no interior de um carro, em via pública. Repreendido e posteriormente denunciado formalmente por crime sexual contra adolescente, ele manteve o relacionamento.
Durante a audiência, a garota chegou a declarar à magistrada que “amava” o acusado e que ambos estariam namorando. Os pais da menor aprovam o relacionamento da filha com o adulto.
Fonte: Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário