A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
A relatora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou sua aprovação na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Ela reconheceu que os cuidados hoje previstos na lei são insuficientes para combater a violência contra a mulher.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (*) e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
A relatora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou sua aprovação na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Ela reconheceu que os cuidados hoje previstos na lei são insuficientes para combater a violência contra a mulher.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (*) e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-6340/2009
Fonte: Agência Câmara
Íntegra da proposta:
PL-6340/2009
Fonte: Agência Câmara
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