quinta-feira, 10 de junho de 2010

Advocacia Pública vai ganhar seção própria no novo Código de Processo Civil


Com tópico específico que trata da Advocacia Pública, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi entregue ontem (08/06) ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney. O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams participou do evento. A reforma do CPC pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos, tornando a Justiça mais ágil e eficaz. É a primeira vez que um código brasileiro apresenta seção exclusiva para a Advocacia Pública.

Elaborado por comissão de juristas, o texto do novo CPC conta com mais de 1200 artigos e seção que trata exclusivamente da Advocacia Pública ou Fazenda Pública e suas prerrogativas. A inclusão desse título foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU) e resulta das conclusões apresentadas por Grupo de Trabalho (GT) criado pela instituição em março deste ano. A equipe avaliou o anteprojeto sob o aspecto da defesa dos interesses públicos em juízo e da preservação de garantias processuais.

A seção específica sobre a Advocacia Pública está incluída na Parte Geral do Código, que tem ainda outros quatro livros. De acordo com o artigo 94 do anteprojeto, "incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta".

Também foram incluídas inovações como a uniformização dos prazos em dobro para todas as manifestações, em substituição ao prazo quádruplo para contestação da ação, além da contagem de prazo para resposta a partir de carga dos autos ou vista pessoal e não mais mediante mandado. Essas medidas garantem o cumprimento de prerrogativas da advocacia. O texto, em geral, também mantém prerrogativas da Fazenda Pública.

O anteprojeto do novo CPC acatou, ainda, proposta da Advocacia-Geral da União no sentido de que seja permitido alegar a inexigibilidade de execução das ações que contrariem a lei. Pela proposta, também fica clara a possibilidade de alegar impossibilidade de exigir e executar ato já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O texto apresentado será examinado, inicialmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Passará ainda pelo Plenário. Depois, segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

Fonte: AGU

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