Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.
Por que a reforma é polêmica?
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.
Fonte: ZERO HORA
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.
Por que a reforma é polêmica?
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.
Fonte: ZERO HORA
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