Tornozeleira eletrônica blueband
Foi publicada, no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (16/6) a Lei 12.258 que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Este monitoramento poderá ser realizado por meio de pulseiras ou tornozeileiras. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.
Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento e terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
A sanção da lei alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.
Fonte: Agência Brasil
A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.
Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento e terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
A sanção da lei alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.
Fonte: Agência Brasil
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