A Sexta Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença que condena a União a pagar R$ 30 mil de indenização pelo desaparecimento do processo criminal que apurou a morte de Euclides da Cunha Filho. O filho do autor de Os Sertões morreu baleado, em 1916, por Dilermando de Assis, o mesmo homem que assassinara seu pai sete anos antes.
Os autos históricos estavam sob a guarda do Arquivo Nacional. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação da União contra a sentença da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determinou que o dinheiro seja recolhido ao fundo para reconstituição de bens lesados, criado pela Lei 7.347, de 1985.
O caso começou com uma representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) pelo advogado e pesquisador Joel Bicalho Tostes, casado com a neta de Euclides da Cunha. Tostes, que faleceu em dezembro de 2009, relatou que na década de 1960 consultara no Arquivo Nacional o processo referente à morte de Euclides da Cunha Filho, mas que em 1996, quando fez a representação, o documento já teria sumido. Por conta disso, o MPF ajuizou uma ação civil pública em 2001.
Segundo informações da ação, o processo criminal referente à morte de Euclides da Cunha Filho foi remetido junto com vários lotes de documentos repassados para o Arquivo Nacional pelo Supremo Tribunal Militar - entre os anos de 1926 e 1931 -, que julgara o réu nos dois casos de homicídio.
No julgamento da ação civil pública em primeiro grau, a Justiça Federal levou em conta o valor que a preservação da biografia de Euclides da Cunha tem para a história e para o estudo da literatura. Já no Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Calmon, começou seu voto rebatendo o argumento da União, de que não haveria provas de que o processo criminal de Dilermando de Assis fora entregue para guarda do Arquivo Nacional. O magistrado citou os termos de transferência do acervo assinados nas primeiras décadas do século 20 e afirmou que, “para desconstituir a veracidade da informação constante em tais documentos, seria necessário que a apelante (a União) produzisse prova cabal de que, efetivamente, os autos nunca foram entregues ao Arquivo Nacional, o que não ocorreu”.
Ainda, Guilherme Calmon ressaltou que a Constituição obriga o Poder Público a proteger o patrimônio cultural. Além disso, afirmou, a Lei nº 8.159, de 1991, impõe ao Estado o dever de dar proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação: “A historicidade biográfica de Euclides da Cunha (pai) é notória, podendo ser colacionadas as várias referências sobre a vida e morte de tal personalidade da literatura e da história do Brasil, como fez o juiz na sentença. É manifesto o interesse histórico pela vida e morte de Euclides da Cunha e, conseqüentemente os fatos também correlacionados, como a morte de seu filho Euclides”.
O escritor Euclides da Cunha foi morto em 1909 pelo tenente Dilermando Cândido de Assis, na própria residência do militar, na Estrada Real de Santa Cruz nº 214 (atualmente Avenida Dom Helder Câmara), no subúrbio carioca de Piedade. Euclides da Cunha invadira a propriedade armado para exigir que sua esposa, Ana Emília, voltasse para casa com ele. Ela havia abandonado o marido para viver com Dilermando. Defendido pelo advogado Evaristo de Morais, o tenente foi absolvido sob o entendimento de que ocorrera legítima defesa.
Em 1916, Dilermando sofre um atentado a bala do aspirante de Marinha Euclides da Cunha Filho, que o atinge nas costas, com o propósito de vingar o pai. O militar reage e mata o jovem. Novamente, ele é julgado e absolvido com o fundamento de legítima defesa.
Hoje, no Arquivo Nacional estão guardados os processos de habilitação para casamento e o edital de proclamas de Euclides da Cunha e Ana Emília. O processo penal envolvendo o escritor pode ser visto no Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Proc. 2001.51.01.007679-9
Fonte: TRF2
Os autos históricos estavam sob a guarda do Arquivo Nacional. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação da União contra a sentença da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determinou que o dinheiro seja recolhido ao fundo para reconstituição de bens lesados, criado pela Lei 7.347, de 1985.
O caso começou com uma representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) pelo advogado e pesquisador Joel Bicalho Tostes, casado com a neta de Euclides da Cunha. Tostes, que faleceu em dezembro de 2009, relatou que na década de 1960 consultara no Arquivo Nacional o processo referente à morte de Euclides da Cunha Filho, mas que em 1996, quando fez a representação, o documento já teria sumido. Por conta disso, o MPF ajuizou uma ação civil pública em 2001.
Segundo informações da ação, o processo criminal referente à morte de Euclides da Cunha Filho foi remetido junto com vários lotes de documentos repassados para o Arquivo Nacional pelo Supremo Tribunal Militar - entre os anos de 1926 e 1931 -, que julgara o réu nos dois casos de homicídio.
No julgamento da ação civil pública em primeiro grau, a Justiça Federal levou em conta o valor que a preservação da biografia de Euclides da Cunha tem para a história e para o estudo da literatura. Já no Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Calmon, começou seu voto rebatendo o argumento da União, de que não haveria provas de que o processo criminal de Dilermando de Assis fora entregue para guarda do Arquivo Nacional. O magistrado citou os termos de transferência do acervo assinados nas primeiras décadas do século 20 e afirmou que, “para desconstituir a veracidade da informação constante em tais documentos, seria necessário que a apelante (a União) produzisse prova cabal de que, efetivamente, os autos nunca foram entregues ao Arquivo Nacional, o que não ocorreu”.
Ainda, Guilherme Calmon ressaltou que a Constituição obriga o Poder Público a proteger o patrimônio cultural. Além disso, afirmou, a Lei nº 8.159, de 1991, impõe ao Estado o dever de dar proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação: “A historicidade biográfica de Euclides da Cunha (pai) é notória, podendo ser colacionadas as várias referências sobre a vida e morte de tal personalidade da literatura e da história do Brasil, como fez o juiz na sentença. É manifesto o interesse histórico pela vida e morte de Euclides da Cunha e, conseqüentemente os fatos também correlacionados, como a morte de seu filho Euclides”.
O escritor Euclides da Cunha foi morto em 1909 pelo tenente Dilermando Cândido de Assis, na própria residência do militar, na Estrada Real de Santa Cruz nº 214 (atualmente Avenida Dom Helder Câmara), no subúrbio carioca de Piedade. Euclides da Cunha invadira a propriedade armado para exigir que sua esposa, Ana Emília, voltasse para casa com ele. Ela havia abandonado o marido para viver com Dilermando. Defendido pelo advogado Evaristo de Morais, o tenente foi absolvido sob o entendimento de que ocorrera legítima defesa.
Em 1916, Dilermando sofre um atentado a bala do aspirante de Marinha Euclides da Cunha Filho, que o atinge nas costas, com o propósito de vingar o pai. O militar reage e mata o jovem. Novamente, ele é julgado e absolvido com o fundamento de legítima defesa.
Hoje, no Arquivo Nacional estão guardados os processos de habilitação para casamento e o edital de proclamas de Euclides da Cunha e Ana Emília. O processo penal envolvendo o escritor pode ser visto no Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Proc. 2001.51.01.007679-9
Fonte: TRF2
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