sexta-feira, 30 de abril de 2010

Abandono moral como ilícito civil e penal


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ aprovou o parecer do PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 700 de 2007 que modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal, e dá outras providências.

A proposição legislativa em tela objetiva caracterizar o que denominou abandono moral como ilícito civil e criminal. Para tanto conceituou a assistência moral devida aos filhos menores de dezoito anos como aquela que se dá pelo “convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento” e, em especial, “a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.”

O
PLS Nº 700 foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa- CDH(SF) para ser apreciado em decisão terminativa.

Leia a íntegra do parecer (
clique aqui).

Fonte: Senado Federal

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