sexta-feira, 2 de abril de 2010

Cadastro de Improbidade Administrativa já pode ser consultado pela internet


Apesar de ser 1º de abril - o dia da mentira - a notícia é verdadeira. Já acessei o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa no portal do CNJ e foi um grande alívio verificar que a Bahia não está tão mal em relação aos outros estados da federação. A consulta pode ser feita por Tribunal Estadual ou pela região do TRF correspondente.

Em cumprimento à decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está disponível ao público no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/), a partir desta quarta-feira (31/03), os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária do dia 10 de fevereiro deste ano quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.

Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Para isso, basta clicar o link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". A seguir, na aba "Consulta pública", o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recurso (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.

As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público. O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública.

Fonte: CNJ

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