por Luiz Flávio Gomes
O jogo sexual da moda se chama "Snap". Veio da Inglaterra. Entre adultos - que atuam com consciência, vontade e liberdade - pode até ser divertido. Quando envolve menor de 14 anos entra em campo o Direito Penal (foi isso que ocorreu em Londrina), porque no Brasil está proibido qualquer tipo de sexo com pessoas menores de catorze anos.
A cor de cada pulseira de silicone determina o ato libidinoso que vai ser praticado. Tudo depende de qual pulseira você consegue arrancar da parceira do jogo.
As cores e os seus significados são os seguintes: amarela = abraço; rosa = mostrar o peito; laranja = dentadinha de amor; roxa = beijo com a língua; vermelha = dança erótica; verde = sexo oral praticado pelo rapaz; branca = a menina escolhe o ato; azul = menina faz sexo oral; preta = sexo com quem arrebatou a pulseira; dourada = tudo é possível (Fonte: Vitor Ferri – Rede Gazeta).
O "jogo do amor" (melhor seria dizer "o jogo da libido") não pode passar de uma brincadeira, entre adultos, livres e conscientes. Cuidado (ligue seu sinal amarelo): está proibido o envolvimento de menor de catorze anos assim como a violência ou a grave ameaça. O jogo foi inventado - aparentemente - pelo sexo masculino. Mas note-se que as pulseiras devem ser usadas pelas meninas. O jogo existe para satisfazer, em princípio, a libido de ambos. Mas por detrás dele, em razão do arrebatamento da pulseira, pode haver um misto de fraude ou de violência e é isso que deve ser evitado, para não se chegar em problemas penais.
A brincadeira entre adultos faz parte do mundo divertido do sexo. Ocorre que, em Londrina, o jogo envolveu uma garota de 13 anos e isso significa ato sexual com pessoa vulnerável, que é crime hediondo. A Justiça de Londrina proibiu o uso e a venda das pulseiras, para menores, na localidade. A notícia chama a atenção e remete à reflexão conjunta com outra medida que vem sendo constantemente adotada por juízos de primeira instância: o toque de recolher.
A nosso ver, ambas as medidas (a proibição do uso e da venda das pulseiras do sexo quando se trata de menores e a imposição de que eles estejam acompanhados dos seus responsáveis após determinado horário em lugares públicos), desde que bem delimitadas e bem definidas (sem que haja excesso ou abuso), são compatíveis com o sistema de medidas protetivas que integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas pelo ECA (clique aqui). Essas medidas podem concretamente diminuir os alarmantes índices de envolvimento de menores na prática de infrações penais no país.
O CNJ, após várias manifestações, em novembro do ano passado, decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes que limitavam o horário de crianças e adolescentes na rua. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho não cabe ao CNJ atuar diretamente na matéria, mas apenas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada TJ verifique se o juiz está resolvendo um problema específico. Na oportunidade, o mesmo Ministro ressaltou que a medida é salutar, mas que dependia da colaboração de todos para seu efetivo sucesso.
Assim também pensamos com relação ao uso das pulseiras do sexo. A sexualidade é tema multidisciplinar, mas o Estado não deixou de impor certos parâmetros, tais como a delimitação da idade de 14 anos para fixar a vulnerabilidade sexual de uma pessoa. A lei 12.015/09 (clique aqui) incluiu no CP (clique aqui) o artigo 217-A, que prevê o estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Da mesma forma como o toque de recolher, a despeito de ser medida salutar, depende da colaboração popular. A conscientização dos menores quanto ao uso das pulseiras também deve ser objeto de condutas e iniciativas articuladas da sociedade, tendo em vista que elas sugerem a adesão a um jogo de cunho sexual e muitos jovens não estão suficientemente preparados para discernir o risco que uma brincadeira dessas pode implicar. Tanto assim que no episódio ocorrido em Londrina constatou-se a prática de crime hediondo - ato sexual com pessoa vulnerável - envolvendo vários rapazes, alguns menores de idade.
Conclusão: o que aparentemente é um "jogo divertido" pode se transformar em delito classificado como hediondo (estupro ou ato sexual com pessoa vulnerável). Da diversão para a cadeia estamos a um passo. E é bom recordar que na cadeia os que aqui fora arrebatam pulseiras passam a ser os usuários delas. No mundo desumano e cruel dos presídios, de outro lado, só vale a cor dourada (tudo é imposto). Disso tudo é que todos devem ter consciência. Evitando-se todas as implicações penais acima recordadas, escolha a sua cor predileta e avante!
Fonte: Migalhas
O jogo sexual da moda se chama "Snap". Veio da Inglaterra. Entre adultos - que atuam com consciência, vontade e liberdade - pode até ser divertido. Quando envolve menor de 14 anos entra em campo o Direito Penal (foi isso que ocorreu em Londrina), porque no Brasil está proibido qualquer tipo de sexo com pessoas menores de catorze anos.
A cor de cada pulseira de silicone determina o ato libidinoso que vai ser praticado. Tudo depende de qual pulseira você consegue arrancar da parceira do jogo.
As cores e os seus significados são os seguintes: amarela = abraço; rosa = mostrar o peito; laranja = dentadinha de amor; roxa = beijo com a língua; vermelha = dança erótica; verde = sexo oral praticado pelo rapaz; branca = a menina escolhe o ato; azul = menina faz sexo oral; preta = sexo com quem arrebatou a pulseira; dourada = tudo é possível (Fonte: Vitor Ferri – Rede Gazeta).
O "jogo do amor" (melhor seria dizer "o jogo da libido") não pode passar de uma brincadeira, entre adultos, livres e conscientes. Cuidado (ligue seu sinal amarelo): está proibido o envolvimento de menor de catorze anos assim como a violência ou a grave ameaça. O jogo foi inventado - aparentemente - pelo sexo masculino. Mas note-se que as pulseiras devem ser usadas pelas meninas. O jogo existe para satisfazer, em princípio, a libido de ambos. Mas por detrás dele, em razão do arrebatamento da pulseira, pode haver um misto de fraude ou de violência e é isso que deve ser evitado, para não se chegar em problemas penais.
A brincadeira entre adultos faz parte do mundo divertido do sexo. Ocorre que, em Londrina, o jogo envolveu uma garota de 13 anos e isso significa ato sexual com pessoa vulnerável, que é crime hediondo. A Justiça de Londrina proibiu o uso e a venda das pulseiras, para menores, na localidade. A notícia chama a atenção e remete à reflexão conjunta com outra medida que vem sendo constantemente adotada por juízos de primeira instância: o toque de recolher.
A nosso ver, ambas as medidas (a proibição do uso e da venda das pulseiras do sexo quando se trata de menores e a imposição de que eles estejam acompanhados dos seus responsáveis após determinado horário em lugares públicos), desde que bem delimitadas e bem definidas (sem que haja excesso ou abuso), são compatíveis com o sistema de medidas protetivas que integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas pelo ECA (clique aqui). Essas medidas podem concretamente diminuir os alarmantes índices de envolvimento de menores na prática de infrações penais no país.
O CNJ, após várias manifestações, em novembro do ano passado, decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes que limitavam o horário de crianças e adolescentes na rua. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho não cabe ao CNJ atuar diretamente na matéria, mas apenas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada TJ verifique se o juiz está resolvendo um problema específico. Na oportunidade, o mesmo Ministro ressaltou que a medida é salutar, mas que dependia da colaboração de todos para seu efetivo sucesso.
Assim também pensamos com relação ao uso das pulseiras do sexo. A sexualidade é tema multidisciplinar, mas o Estado não deixou de impor certos parâmetros, tais como a delimitação da idade de 14 anos para fixar a vulnerabilidade sexual de uma pessoa. A lei 12.015/09 (clique aqui) incluiu no CP (clique aqui) o artigo 217-A, que prevê o estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Da mesma forma como o toque de recolher, a despeito de ser medida salutar, depende da colaboração popular. A conscientização dos menores quanto ao uso das pulseiras também deve ser objeto de condutas e iniciativas articuladas da sociedade, tendo em vista que elas sugerem a adesão a um jogo de cunho sexual e muitos jovens não estão suficientemente preparados para discernir o risco que uma brincadeira dessas pode implicar. Tanto assim que no episódio ocorrido em Londrina constatou-se a prática de crime hediondo - ato sexual com pessoa vulnerável - envolvendo vários rapazes, alguns menores de idade.
Conclusão: o que aparentemente é um "jogo divertido" pode se transformar em delito classificado como hediondo (estupro ou ato sexual com pessoa vulnerável). Da diversão para a cadeia estamos a um passo. E é bom recordar que na cadeia os que aqui fora arrebatam pulseiras passam a ser os usuários delas. No mundo desumano e cruel dos presídios, de outro lado, só vale a cor dourada (tudo é imposto). Disso tudo é que todos devem ter consciência. Evitando-se todas as implicações penais acima recordadas, escolha a sua cor predileta e avante!
Fonte: Migalhas
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