Em habeas corpus impetrado pela Promotoria de Justiça de Crissiumal, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada a homens.
O Judiciário de Crissiumal havia concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis somente às mulheres. De acordo com o acórdão, “o homem não está desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha”.
Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, “não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu dia-a-dia, a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem”. Acrescenta que “a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador”.
Fonte: MPRS
O Judiciário de Crissiumal havia concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis somente às mulheres. De acordo com o acórdão, “o homem não está desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha”.
Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, “não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu dia-a-dia, a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem”. Acrescenta que “a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador”.
Fonte: MPRS
Um comentário:
Sou contra a qualquer tipo de violência contra a mulher, assim como também a qualquer ser vivo, incluindo o homem.
Sabemos de casos em que mulheres desiquilibradas praticam horrores contra seus namorados ou maridos por "n" motivos que não vem ao caso relatar, pois são vários, embora a violência contra a mulher seja bem maior.
Há homens que sofrem de violência psicológica, outros que apanham de suas mulheres, e que não reagem por respeito ao sexo feminino, por saberem que são mais fortes fisicamente, e/ou porque sabem que se reagissem(o que seria errado), passariam de vítima à algoz. Os homens não dão queixa por vergonha, pois a sociedade machista os fariam passar por constragimentos.
Resumindo, acho que a Lei Maria da Penha só vem reforçar o estigma que in felizmente recai sobre a mulher. Queremos sim que haja direito de igualdade entre homens e mulheres, então, porque a Lei M.P. beneficia somente a mulher. Quando uma Lei beneficia somente um lado, o direito de igualdade de deixa de existir.
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