domingo, 5 de setembro de 2010

Código da Vida já previa o crime de alienação parental


TJ absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha

Acusado foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um pai condenado em nove anos de reclusão, em regime fechado, por atos libidinosos praticados contra sua filha, fato ocorrido em 2005.

Os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que a garota, à época com apenas quatro anos de idade, foi manipulada pela mãe para denunciar o pai. Os dois não viviam mais juntos, mas mantinham um relacionamento amigável. O pai tinha, inclusive, autorização da mãe para visitar e ficar com a filha.

O clima mudou depois que o homem noivou com outra mulher. Foi quando, então, surgiu a denúncia. A menina declarou ao conselho tutelar que o pai tirara sua calcinha para praticar o abuso, e que também fora ameaçada de surra caso contasse o ocorrido à sua mãe.

Por causa disso, foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Também foi punido com a perda do poder familiar.

A defesa do homem baseou-se no que os psicólogos chamam de "alienação parental", um processo que consiste em influir uma criança para que odeie um de seus genitores, fazendo com que ela própria contribua para a campanha de desmoralização.

Depoimentos da própria criança e de testemunhas, além de laudos periciais, revelaram-se contraditórios. O exame de conjunção carnal realizado deu negativo. A cronologia da acusação, sustentou a defesa, coincidiu justamente com a desilusão da mãe da criança em reatar o relacionamento. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Código da Vida já previa o crime de alienação parental

Um caso semelhante é relatado pelo advogado e jurista, Dr. Saulo Ramos, na obra Código da Vida. No seu livro, o autor narra o drama de Olavo Brás, pai de duas crianças, cuja ex-mulher o acusava de tê-las molestado sexualmente. Na busca de provas que pudessem inocentar seu cliente das imputações realizadas pela mãe das crianças, descobre-se que ela tem vários desvios de conduta comportamental. Constata-se, também, que ela deixara de ir às sessões de terapia com a sua psicóloga. Note-se que o advogado e a sua equipe fizeram todo o trabalho árduo de investigar profundamente o caso.

Interessante no episódio de Olavo Brás é que o juiz foi até a casa das crianças acompanhado do oficial de justiça para fazer algumas perguntas e, que, por sua vez, a mãe teria ficado muito nervosa e tentado impedir a conversa com o Magistrado. Surpreendentemente, esse juiz era Cezar Peluso - atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal - um dos raros casos em que o juiz do processo procede direta e pessoalmente à colheita das provas, como prevê o art. 446 do Código de Processo Civil.

Àquela época não se ouvia falar em "alienação parental" - termo que está em evidencia após a Lei nº 12.318/2010 ter sido sancionada recentemente. Cabe aqui salientar sobre os efeitos na esfera penal em alguns casos extremos de alienação parental, no qual um dos cônjuges imputa falsamente um fato criminoso ao outro na intenção de afastar totalmente a prole do(a) ex-parceiro(a). As consequencias são cruéis tanto para o acusado, como para os seus filhos. Constatando-se a inexistencia do fato típico com abuso sexual, caberá à vítima de falsa acusação entrar com uma Queixa pelo crime de Calúnia do art. 138 do Código Penal, por ter sido ofendida a sua honra.

A conclusão que se alcança é que, nessa guerra processual entre pai e mãe, as verdadeiras vítimas são os filhos que ficam abalados por causa dos atos egoístas dos seus genitores.

Karina Merlo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Karina passei para conhecer seu blog ele é not°10, show, espetacular desejo muito sucesso em sua caminhada e objetivo no seu Hiper blog e que DEUS ilumine seus caminhos e da sua família
Um grande abraço e tudo de bom
Ass:Rodrigo Rocha

Fernando Claro Dias disse...

Olá, Karina, tudo bem?

Que tal ser "menas exigenta" com o presidente Lula.rsrs Afinal, quem faz o idioma é o povo, pelo menos é o que temos visto historicamente e com aval do mestre Aurélio.

Por outro lado você Tem conhecimento de que haja algum líder mundial que fale português? Ou estamos fadados a falar o idioma das potências hegemônicas?

Sou um admirador deste seu ótimo trabalho e sob a rubrica de sugestão gostaria de propor a correção de AlInação por AliEnação Parental. A toda evidencia houve erro por ocasião da digitação.

Felicidades hoje e sempre!

Saudações,
Fernando Claro