Mais um dia de muitas polêmicas e trabalho árduo na Conferência Iberoamericana de Direito Penal. O criminalista Salomão Shecaira divulgou os dados do sistema carcerário americano fazendo um paralelo com o nosso modelo atual no Brasil. Nos EUA a população carcerária já atinge cerca de 5.000.000 de presos. Desses, 1% são adultos, 3% hispânicos e 7% afrodescendentes.
No Brasil, a população carcerária atingiu um número significativo: são 480.000 presos até setembro de 2010. Salomão Shecaira alertou para a necessidade de políticas criminais sérias, de forma a atuarem de maneira preventiva e repressiva. O criminalista traçou um panorama evolutivo legislativo de políticas repressivas desde a elaboração da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90) após o caso Medina, até a excêntrica sanção da Lei 9.677/98 com o escândalo das pílulas contraceptivas de farinha, que criminalizou de forma hedionda a falsificação de remédios e cosméticos.
José Luiz de La Cuesta apresentou os reflexos da globalização do Direito Penal destacando o financiamento do crime de terrorismo, a amplitude do crime organizado, o aumento do crime de tráfico (com atenção especial ao tráfico humano), a corrupção e a lavagem de dinheiro como consequências do mundo sem fronteiras.
A corrupção foi o tema do debate à tarde incentivado pelo palestrante Isidoro Blanco Cordero - professor da Universidade de Alicante, Espanha - mas terminou em pizza, seguindo a tradição dos desfechos de crimes dessa natureza. É uma anomalia que continua a reinar nas administrações públicas fazendo parte de uma tradição política ou familiar, sendo um dos crimes que a polícia federal mais se ocupa em apurar, não conseguindo levar os criminosos à punição merecida. Ainda se questionou o destino do lucro da corrupção. O que fazer com o lucro de uma operação que desviou milhões em dinheiro? Afinal o crime de corrupção concentra-se, basicamente, na quantia desviada ilicitamente.
No Brasil, a população carcerária atingiu um número significativo: são 480.000 presos até setembro de 2010. Salomão Shecaira alertou para a necessidade de políticas criminais sérias, de forma a atuarem de maneira preventiva e repressiva. O criminalista traçou um panorama evolutivo legislativo de políticas repressivas desde a elaboração da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90) após o caso Medina, até a excêntrica sanção da Lei 9.677/98 com o escândalo das pílulas contraceptivas de farinha, que criminalizou de forma hedionda a falsificação de remédios e cosméticos.
José Luiz de La Cuesta apresentou os reflexos da globalização do Direito Penal destacando o financiamento do crime de terrorismo, a amplitude do crime organizado, o aumento do crime de tráfico (com atenção especial ao tráfico humano), a corrupção e a lavagem de dinheiro como consequências do mundo sem fronteiras.
A corrupção foi o tema do debate à tarde incentivado pelo palestrante Isidoro Blanco Cordero - professor da Universidade de Alicante, Espanha - mas terminou em pizza, seguindo a tradição dos desfechos de crimes dessa natureza. É uma anomalia que continua a reinar nas administrações públicas fazendo parte de uma tradição política ou familiar, sendo um dos crimes que a polícia federal mais se ocupa em apurar, não conseguindo levar os criminosos à punição merecida. Ainda se questionou o destino do lucro da corrupção. O que fazer com o lucro de uma operação que desviou milhões em dinheiro? Afinal o crime de corrupção concentra-se, basicamente, na quantia desviada ilicitamente.
A França teve a sua vez. François Février, diretor do Departamento de Direito, Instituição e Políticas da Escola Nacional de Administração Penitenciária da França apontou a excelência no treinamento de agentes penitenciários destacando o respaldo da informática e estrutura física da Escola, composta esta de : setor de educação, simulação, centro esportivo, alojamento, stand de tiro, restaurante, biblioteca e midiateca. O setor de simulação é responsável em reproduzir as situações de uma prisão no seu cotidiano. O diretor se predispôs a explicar a importância do stand de tiro, mas não o fez. Eu sei o porquê. E para vocês do blog eu explico: na França, diferentemente do policial que só está habilitado ao uso de arma de fogo em caso de legítima defesa, o agente penitenciário DEVE atirar no detento que escapa. Daí a importância do stand de tiro. François revelou que a preocupação atual no sistema carcerário francês é o alto índice de suicídios. Oras, isso é previsível. Em um sistema que o preso tem certeza que corre o risco de morrer ao fugir, a liberdade é um sonho muito distante de vir a se concretizar. Ficam deprimidos e se suicidam. No Brasil isso dificilmente ocorreria, pois o preso brasileiro geralmente é reincidente, comprovando que a fuga ou os benefícios judiciais o levam de volta ao convívio em sociedade rapidamente.
O dia foi encerrado com o tema Tecnologia e Sistema Penal. O Prof. Edmundo Oliveira, juntamente com Joachim Vogel, professor da Universidade de Tübingen - Alemanha, falaram das novas tecnologias aplicadas na área penal e as necessidades polêmicas que elas trazem consigo. Um exemplo é a discussão que se faz na Corte Americana de um preso enviar o seu sêmen para a esposa com o fim de procriação: retrato dos novos tempos!
Amanhã tem mais.
por Karina Merlo
Isidoro Cordero (Espanha), Karina Merlo,
Katalin Ligeti (Belgica) e Joachim Vogel (Alemanha)
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