sábado, 11 de setembro de 2010

Palavra da vítima tem notória relevância em crimes sexuais


Condenada mulher que, para enganar o marido, acusou amante de estupro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença de comarca do interior do Estado que condenou uma mulher em dois anos de reclusão, em regime aberto, por denunciação caluniosa, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Ela denunciou o amante à Polícia pelo crime de estupro, após o marido descobrir o relacionamento entre eles. A mulher fez a acusação e afirmou que o estupro ocorreu mediante violência. Foi instaurado um inquérito para investigar o caso. Porém, descobriu-se depois, essa atitude foi motivada pela suspeita de seu marido acerca do relacionamento extraconjugal.

O fato era sabido por amigos e conhecidos do casal. Para não ser tachada de adúltera, a mulher registrou o suposto delito. Na instrução do processo, o amante garantiu que havia relacionamento amoroso entre eles. Afirmou que, no início, encontravam-se às escondidas mas, depois, passaram a frequentar lugares públicos como namorados. Garantiu que nunca a forçou a qualquer prática sem sua anuência.

As testemunhas, inclusive, confirmaram integralmente essas informações, apesar da negativa por parte da mulher. O relator, desembargador substituto Túlio Pinheiro, lembrou que a palavra da vítima tem notória relevância em crimes sexuais, e que o fato de haver namoro ou até casamento não impede a ocorrência do estupro.

“No entanto, a negativa da ré em relação à sua condição de 'namorada' de Edson retira toda a credibilidade de sua denúncia, além do que denota assim ter agido de forma estratégica para justificar o ocorrido com seu esposo”, concluiu Pinheiro.

Fonte: TJSC

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