terça-feira, 14 de setembro de 2010

Juiz condena estuprador a mais de 80 anos de prisão


O réu foi condenado por roubo circunstanciado, atentado violento ao pudor e estupro, praticados contra nove vítimas

O Juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Aracaju, José Anselmo de Oliveira, condenou, em sentença publicada no dia 03 de setembro, acusado de vários roubos seguidos de estupros e atentados violentos ao pudor. O réu W. L. dos Santos foi condenado a 80 anos e 04 meses de reclusão.

Ao fundamentar o seu voto, o magistrado descreveu a conduta e confirmou materialidade de todos os crimes contidos na denúncia oferecida pelo Ministério Público - MP. O réu foi condenado por roubo circunstanciado, atentado violento ao pudor e estupro, praticados contra 09 (nove) vítimas.

Na sentença, o juiz explicou também a nova tipificação do crime de estupro, introduzida por recente reforma no Código Penal. "A doutrina nos ensina que com a nova lei, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal passaram a integrar a descrição típica do crime de estupro e, doravante, quem praticar, em um mesmo contexto fático, conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a mesma vítima, responderá por um único delito: o de estupro. Nesse aspecto a nova lei é mais benéfica e, nos expressos termos do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, deve retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, inclusive as decisões já transitadas em julgado, que deverão ser revistas em sede de Execução Penal. Assim, aqueles que foram condenados ou estejam sendo processados pelos dois crimes praticados, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, devem ser responsabilizados unicamente pelo crime de estupro".

Com relação ao quantitativo das penas, o magistrado realizou a dosimetria de cada crime. "Tendo em vista o reconhecimento do concurso material, o somatório de todas as penas resulta em 80 (oitenta) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 293 (duzentos e noventa e três) dias-multa, a qual torno definitiva. Levando em consideração as circunstâncias judiciais, determino que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado", finalizou o juiz.

Fonte: TJSE

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