por Luiz Flávio Gomes*
No dia 11.08.2010 o ensino jurídico no Brasil completou 183 anos. As duas primeiras faculdades de direito (Olinda e São Paulo) foram fundadas em 1827. Quase dois séculos depois e a forma de transmitir o programa desse curso para os alunos não mudou praticamente nada. O tipo de ensino, eminentemente legalista (leis e códigos), seguidor do Estado liberal de Direito do século XIX, tampouco se alterou. Já ingressamos na era da pós-modernidade jurídica (composto de quatro sistemas distintos: legalismo, constitucionalismo, internacionalismo e universalismo) e, no entanto, em 2010, ainda fazemos basicamente o que era feito em 1827. O conservadorismo jurídico é brutal! A falta de atualização permanente é descomunal.
A reprovação nos exames de ordem, naturalmente, é altíssima (cerca de 80%). Quantos bacharéis "descarteirados"! O despreparo do aluno e, muitas vezes, da faculdade é patente. Autoridades do MEC e representantes da OAB criticam insistentemente as faculdades, que procuram jogar a culpa no desinteresse e na carência de base dos alunos. A verdade é que as faculdades não conseguem remunerar bem nem reunir professores preparados em todas as áreas do conhecimento jurídico. Elas se parecem com as velhas orquestras (todas falidas): muitos professores (desafinados) "tocando" (ensinando) para poucos alunos. Essa tradição do século XIX está na contramão da era comunicacional.
Mídia, MEC e OAB, em geral, criticam a quantidade de faculdades de direito existentes no país (cerca de 1100). O problema, no entanto (por incrível que pareça), não é quantitativo, senão qualitativo (qualidade do ensino). Apenas 15% da faixa etária universitária (17 a 25 anos) está frequentando um curso superior no Brasil. Esse percentual é vergonhoso e ridículo quando comparado com outros países (Argentina quase 20%, Chile 38%, Coréia do Sul mais de 60% etc.). Nosso problema, evidentemente, não é de sobra, sim, de falta de faculdades. Só não enxerga isso quem não quer ver.
A maneira inteligente e factível de resolver o problema da qualidade está no ensino "sem" distâncias (satélite e internet) combinado com a presença de professor local e de tutor. Mas, retrogradamente, ainda há muito preconceito contra essa modalidade de ensino, sobretudo na área jurídica. MEC e OAB vêm preferindo o comodismo da crítica e o discurso do atraso a abrir suas (antiquadas) cabeças para a realidade mundial regida pelo império das tecnologias da informação e da comunicação.
Estamos passando por crise aguda de mão de obra qualificada por puro obscurantismo educacional. Cabeças obtusas não aceleram o progresso de nenhum país. A história vai registrar que as elites responsáveis pela educação no Brasil, especialmente a jurídica, jogaram no lixo do analfabetismo a primeira década do século XXI. Mas ainda há tempo: na próxima década o erro não deveria ser repetido.
Num país de tamanho continental, o ensino "sem distâncias", de altíssima qualidade, combinado com o professor local devidamente programado, sem prejuízo do apoio do professor tutor on-line, é a solução para os nossos problemas educacionais. A nova onda (e revolução) educacional (nos cursos de graduação) passa pela reformulação total da sua base pedagógica, metodológica, tecnológica, científica e institucional. A adequada pedagogia é a motivacional. A metodologia mais apropriada é a do learning doing (aprender fazendo) combinada com o "from downloading to uploading" (desde baixar conteúdos escritos até aprender a construir um deles, dominando a técnica jurídica e a língua portuguesa).
* Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito Penal pela Universidad Complutense de Madri; Mestre em Direito Penal pela USP; Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG.
Fonte: Jurid
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