terça-feira, 14 de setembro de 2010

Tiro pela culatra: rapaz que disparou para cima com espingarda prestará serviços comunitários

Em sua apelação o acusado postulou, em suma, a absolvição por insuficiência probatória, ressaltando a inexistência de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida

Por disparar um tiro para o alto com espingarda, um morador da Comarca de Chapecó terá de prestar serviços à comunidade. A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena imposta a Cristiano Schwaab na origem - dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos.

O fato ocorreu em janeiro de 2007 na cidade de Guatambú, quando, após discutir com uma vizinha, o acusado pegou sua espingarda calibre 36 e disparou para cima, dentro de seu terreno. Naquele momento, a polícia fazia ronda no local e, ao notar o delito, prendeu o infrator minutos depois.

Em sua apelação, Cristiano postulou, em suma, a absolvição por insuficiência probatória, ressaltando a inexistência de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, a simples ação de atirar para cima, independente da potencialidade do armamento, pode expor a risco a comunidade, o que é suficiente para caracterizar o crime.

“O fato de não ter sido periciada a arma não inviabiliza a condenação, a uma porque além do réu ter admitido o disparo e o auto de exibição denotar a apreensão de um estojo deflagrado, o que já demonstra que o instrumento bélico em questão estava apto ao fim a que se destina, e a duas em face de tal se mostrar prescindível, consoante jurisprudência deste Sodalício”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

Leia o inteiro teor do acórdão (clique aqui).

Fonte: TJSC

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