É mantida a condenação de cinco anos e seis meses de reclusão à acusado pela prática de assalto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação de cinco anos e seis meses de reclusão imposta pela Comarca de Palhoça contra Thiago Brum da Silva pela prática de assalto.
Ele e um comparsa, encapuzados, invadiram um bar com armas em punho e assaltaram seus frequentadores, de quem levaram R$ 180,00 em dinheiro, além de celulares e outros bens.
Sua defesa pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, vez que uma das testemunhas de defesa não pode ser ouvida por ter perdido os documentos dias antes de prestar depoimento.
A comprovação de que os documentos foram extraviados, contudo, deu-se apenas 15 dias após a data designada para seu depoimento em juízo.
Thiago afirmou que somente aceitou participar do roubo porque precisava comprar leite e fraldas para sua filha.
Seus argumentos não convenceram o relator da matéria, desembargador Hilton Cunha. A decisão foi unânime.
Ap. Crim. n. 2010.001195-6 (clique aqui)
Fonte: TJSC
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