sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa

Segundo os ministros do STF, cabe ao juiz de execuções criminais decidir, em cada caso, se há os requisitos necessários para a conversão da pena


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a dois, que são inconstitucionais os dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão de pena privativa de liberdade em pena alternativa para condenados por tráfico de drogas. Segundo os ministros do STF, cabe ao juiz de execuções criminais decidir, em cada caso, se há os requisitos necessários para a conversão da pena.

A Lei 11.343/06 veda expressamente, em seus artigos 33 e 44, a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direitos - como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e doação de cesta básica. Na interpretação do STF, no entanto, o Congresso Nacional extrapolou suas atribuições ao estabelecer a proibição.

"Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional, que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional", disse o ministro Celso de Mello.

A posição do STF foi manifestada na análise de habeas corpus impetrado em defesa de um traficante condenado a um ano e oito meses de reclusão. Para os ministros do Supremo, é atribuição do juiz da causa resolver se a pena pode ser convertida em sanção restritiva de direito, visando à sua ressocialização.

A decisão do STF aplica-se somente ao caso em questão, mas forma jurisprudência, que poderá servir de referência para processos semelhantes que cheguem à Corte.

Fonte: Agência Senado

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